Direito Civil - Estudo por afirmativas

DIREITO CIVIL

1) Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil;

2) A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro;

3) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;

4) São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

5) A indenização mede-se pela extensão do dano; mas o juiz poderá reduzir equitativamente a indenização se houver excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa;

6) O erro é substancial quando concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

7) Salvo disposição legal contrária, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente no Pais

8) São formas de aquisição da propriedade imóvel, a usucapião, o registro do título e a formação de ilhas.

9) A sociedade em conta de participação não possui personalidade jurídica, de modo que as atividades constitutivas do objeto social são exercidas exclusivamente pelo sócio ostensivo, que age em nome próprio.

10) Na transmissão das obrigações temos a figura da cessão de crédito, e caso ocorram várias cessões do mesmo crédito, prevalecerá: a que se completar com a tradição do título de crédito;

11) Se alguém, mensalmente, adquirir de outrem certo objeto, na falta de definição do preço ou de critério para sua determinação, inexistindo tabelamento oficial, o negócio não será ineficaz, pois os contratantes sujeitar-se-ão ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

12) Se a coisa foi oportunamente oferecida pelo vendedor ao comprador, que não a quis receber, ele suportará os riscos da coisa, por estar em mora.

13) A preempção convencional é a cláusula pela qual o adquirente de coisa móvel ou imóvel terá o dever de oferecê-la, por meio de notificação, judicial ou extrajudicial, a quem lha vendeu, para que esse use de seu direito de prelação em igualdade de condições com terceiro, no caso de pretender vendê-la ou dá-la em pagamento.

14) Na venda a vista só se entrega o objeto vendido mediante pagamento do preço.

15) Se o credor exonerar da solidariedade um dos co-devedores, ela subsistirá em relação aos demais.

16) Ocorre a solidariedade quando a totalidade da prestação puder ser exigida por qualquer dos credores de qualquer devedor por inteiro, e a prestação efetuada pelo devedor a quaisquer deles libera-o em face de todos os outros credores. Deduzido em juízo qualquer litígio que verse sobre exceções pessoais entre o devedor e um dos credores solidários, a decisão que a este último prejudique não interferirá no direito dos demais credores.

17) Uma casa de madeira, que pode ser retirada de seus alicerces, para ser fixada em local diverso do original, é considerada: bem imóvel.

18) A responsabilidade civil aquiliana permite a valoração de comportamento do agente e funda-se na culpa provada, de modo a quantificar a proporcionalidade entre a extensão do dano e o valor da indenização.

19) É vedado o aval parcial.

20) A fiança poderá ser prestada sem consentimento ou mesmo contra a vontade do devedor afiançado, porquanto este não é parte no contrato de fiança.

21) A união estável, entre o homem e a mulher, configura- se na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

22) Os conviventes devem cumprir com os deveres recíprocos de lealdade, respeito e assistência, e com os deveres de guarda, sustento e educação dos filhos.

23) Pode conviver em união estável a pessoa casada, que se encontra separada de fato ou judicialmente.

24) São requisitos de validade do negócio jurídico: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei;

25) Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual ou empregue a vida em viagens, sem ponto central de negócios, o lugar em que for encontrada.

26) Repristinação da lei é dar nova vigência a determinada lei, ou seja, uma lei que tiver sido revogada volta a viger por determinação expressa de uma nova lei.

27) Em conformidade com o Código Civil brasileiro, o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado, é irrevogável.

28) É direito dos condôminos requerer a divisão da coisa comum, porém é possível instituir-se a indivisibilidade convencional por prazo não superior a cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.

29) Na responsabilidade civil, "o fato de terceiro" não rompe o nexo de causalidade;

30) Uma criança, sem família natural, convive com casal de estrangeiros, que pretende obter-lhe a tutela. Essa pretensão é impossível, porque a colocação de criança em família estrangeira só é possível mediante adoção.

31) O não pagamento das taxas condominiais pode acarretar multa máxima de 2% ao mês, além dos juros moratórios.

32) A convenção do condomínio poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.

33) Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

34) O princípio do concursu partis fiunt decorre da presunção legal de que, em caso de multiplicidade de devedores ou de credores em obrigação divisível, tal obrigação está dividida em tantas obrigações iguais e distintas quantos forem os credores e devedores, de modo que advém do concurso de mais participantes numa mesma obrigação, e por ele nenhum credor poderá pedir senão a sua parte, nenhum devedor está obrigado senão pela sua parte.

35) Sobre a capacidade civil da pessoa natural, é correto dizer são absolutamente incapazes os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Camila Lemos Caparroz
Enviado por Camila Lemos Caparroz em 28/07/2008
Reeditado em 28/07/2008
Código do texto: T1102033