Principios Administrativos e Adm Direta e Indireta

PRINCIPIOS ADMINISTRATIVOS

1 - Principios Constitucionais = LIMPE

-Legalidade= A adm anda nos trilhos da LEI.

-Impessoalidade= Tem q agir antentando aos interesses publicos.

-Moralidade=Agir sempre dentro dos padroes da etica publica.

-Publicidade= Todos os atos devem ser publicos, excetos os casos legais de sigilo.

-Eficiencia= Deve ser eficiente, celere e com qualidade.

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2 - Principios Doutrinarios

-Igualdade ou isonomia= Tratar os iguais de maneira igual, sem distincao e sem conferir privilegios.

-Razoabilidade/proporcionalidade

= os meios devem ser razoaveis e proporcionais, a fim de alcancar o objetivo.

-Finalidade= Agir estritamente dentro da lei e visando interesse publico.

-Boa-fe= A relacao de confianca entre Adm Pub e Admininstrado,

deve sempre ser pautada na Boa-fe.

-Motivacao= Devem ser explicitados atraves da motivacao, os motivos de fato e direito que levam a realizacao de uma determinada acao da Adm Pub.

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ADMINISTRACAO PUBLICA DIRETA E INDIRETA

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Adm Direta= Uniao, Estados, Municipios, Orgaos de chefia do Poder Executivo.

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Adm Indireta= Exercicio da funcao Adm por outras pessoas juridicas de dir pub e privado que agem em nome do Estado.

Nao ha subordinacao ou hieraquia e todas tem personalidade jur propria. Sao elas: (decorar!!!)

-Autarquias (e as autarquias especiais)

-Fundacoes Publicas

-Soc de Economia Mista

-Empresas Publicas.

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Autarquias e Fundacoes sao CRIADAS POR LEI.

Soc de Ec Mista e Emp Pub sao AUTORIZADAS POR LEI. Sao as ESTATAIS.

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Autarquias e Fundacoes:

-Sao pessoas juridicas de direito PUBLICO, entao tem mais influencia do regime jur publico.

-SAO PRESTADORAS DE SERV PUBLICO.

-Possuem Capital PUBLICO.

-Utilizam a licitacao para tudo.

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Soc de Economia mista e Empresas Publicas:

-Sao pessoas juridicas de direito PRIVADO, entao tem mais influencia do regime jur privado.

-SAO EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONOMICA.

-Soc economia mista= Capital MISTO

-Empr Publica= Capital PUBLICO

-Nao utilizam licitacao na atividade FIM - Atencaoo******

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Apenas as autarquias e fundacoes podem atuar no polo passivo em Mandado de Seguranca.

Camila

Camila Lemos Caparroz
Enviado por Camila Lemos Caparroz em 04/09/2008
Código do texto: T1161724