Agente Publico e Servico Publico

AGENTES PUBLICOS

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Servidor publico ou funcionario publico= possuem CARGO.

Se submetem ao regime ESTATUTARIO. Sao contratados mediante CONCURSO.

Podem ser de cargo:

-Efetivo

-Vitalicio

-Comissao

Empregados publicos= possuem EMPREGO. Se submetem ao regime CLT. O resto eh igual servidor.

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Servidor temporario=nao tem cargo nem emprego e sim FUNCAO.

A funcao eh sempre de carater transitorio e excepcional.

Nao confundir com a funcao de confianca, dada apenas aos servidores que tem cargo permanente.

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Particulares em colaboracao com a Adm= Sem perder suas qualidades de ser particular, exerce funcao publica. Ex: quem trabalha em eleicao.

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SERVICO PUBLICO

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Atividade desempenhada pelo Estado, cujo objetivo eh satisfazer as necessidades essenciais, atender interesses publicos, sob o regime juridico de Direito PUBLICO.

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Principios:

-Continuidade e

-Indisponibilidade do interesse publico.

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Modalidades:

Concessao

Permi

ssao

Autorizacao

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-Concessao= Eh CONTRATO Adm, por meio de licitacao, o poder publico transfere ao particular(concessionario), para que o execute em seu nome, por sua conta em risco. Possui prazo determinado. Mas o Estado continua sendo o responsavel pelo servico. Ex: AutoBan

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Na concessao o Estado tem o dever de fiscalizar, aplicar sancao, alterar clausulas, e intervencao sem necessario.

Caso o concessionario esteja colocando em risco a continuidade ou qualidade do servico, a adm pode atraves da ENCAMPACAO retomar o serv para ela, mediante previa indenizacao e de lei especifica.

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Permissao= Eh CONTRATO Adm, com carater unilateral e precario. Precisa de licitacao. Nao tem prazo determinado.

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Autorizacao= Eh ATO administrativo unilateral e precario. Serve para servicos emergenciais. Nao tem carater de contrato. Pode ser revogado a qquer momento. Ex: em caso de greve.

Camila Lemos Caparroz
Enviado por Camila Lemos Caparroz em 06/09/2008
Código do texto: T1164333