Agente Publico e Servico Publico
AGENTES PUBLICOS
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Servidor publico ou funcionario publico= possuem CARGO.
Se submetem ao regime ESTATUTARIO. Sao contratados mediante CONCURSO.
Podem ser de cargo:
-Efetivo
-Vitalicio
-Comissao
Empregados publicos= possuem EMPREGO. Se submetem ao regime CLT. O resto eh igual servidor.
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Servidor temporario=nao tem cargo nem emprego e sim FUNCAO.
A funcao eh sempre de carater transitorio e excepcional.
Nao confundir com a funcao de confianca, dada apenas aos servidores que tem cargo permanente.
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Particulares em colaboracao com a Adm= Sem perder suas qualidades de ser particular, exerce funcao publica. Ex: quem trabalha em eleicao.
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SERVICO PUBLICO
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Atividade desempenhada pelo Estado, cujo objetivo eh satisfazer as necessidades essenciais, atender interesses publicos, sob o regime juridico de Direito PUBLICO.
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Principios:
-Continuidade e
-Indisponibilidade do interesse publico.
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Modalidades:
Concessao
Permi
ssao
Autorizacao
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-Concessao= Eh CONTRATO Adm, por meio de licitacao, o poder publico transfere ao particular(concessionario), para que o execute em seu nome, por sua conta em risco. Possui prazo determinado. Mas o Estado continua sendo o responsavel pelo servico. Ex: AutoBan
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Na concessao o Estado tem o dever de fiscalizar, aplicar sancao, alterar clausulas, e intervencao sem necessario.
Caso o concessionario esteja colocando em risco a continuidade ou qualidade do servico, a adm pode atraves da ENCAMPACAO retomar o serv para ela, mediante previa indenizacao e de lei especifica.
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Permissao= Eh CONTRATO Adm, com carater unilateral e precario. Precisa de licitacao. Nao tem prazo determinado.
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Autorizacao= Eh ATO administrativo unilateral e precario. Serve para servicos emergenciais. Nao tem carater de contrato. Pode ser revogado a qquer momento. Ex: em caso de greve.