JULGAMENTOS NO STJ DO BRASIL
E olha a que nível chegamos!
Ao votar como relator no hábeas corpus nº 49627, o Ilustre Ministro Hélio Quaglia Barbosa, do Superior Tribunal de Justiça do Brasil, conforme comentários de Sheila Messerschmidt, entendeu que, mesmo sendo atestadas por médicos, as doenças que afetam o preso (dificuldades de locomoção e problemas cardíacos e de hipertensão) não podem, por si, autorizar a concessão de prisão domiciliar.
Ainda segundo a reportagem, oficial e crível como autêntica, o ministro ressaltou que esse tipo de benefício, previsto no artigo 117 da Lei de Execuções Penais, pode ser estendido aos condenados em regime fechado quando demonstrada a excepcionalidade.
E de se estarrecer, ainda diz que não é o caso.
Convém frisar que se trata de um Senhor de 77 anos. Com dificuldade de locomoção e problemas cardíacos e de hipertensão.
Ainda noticia o brilhante hábeas corpus que o idoso passa por sérias dificuldades de atendimento médico, e mesmo assim, um filho de Deus se entende no direito de negar, a este infeliz que vive talvez suas últimas horas de vida, a liberdade.
E como disse o Juiz ILTON CARLOS DELLANDRÉA, ao julgar o processo CRIME nº 1.981/90, onde era acusado P. J. S. P, “Qual a glória de um juiz em condenar um homem..., nos termos deste processo? Por este pecado certamente não serei julgado pelo Supremo Sentenciador”.
É a vida, é o direito, na maneira sombria e particular de visões.
Mas certamente, como Juiz, eu não ia querer prestar esta conta a Deus. Com certeza não.
E ainda há de melhorar. Ainda há...
São Paulo, 11/03/2005.
Arnaldo Jr
Advogado, poeta, escritor, colunista, articulista, historiador, ativista em direitos humanos, palestrista, etc...
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