Recursos contra prova prática profissional da OAB/CESPE 2008.2

Dicas do Professor Mauricio Gieseler. Façam bom proveito!!! Professor Telêmaco Marrace

Questão 1 da prova de penal

Alguns comentários dão a entender que houve um erro de formulação na questão 1 da prova de penal, pois ela contrariaria o edital e o provimento 109/05 da OAB. Vejamos a sua redação:

Pietro, acusado de ter atropelado fatalmente Júlia, esposa de Maurício, foi absolvido, após o regular trâmite processual, por falta de provas da autoria. Inconformado, Maurício continuou a investigar o fato e, cerca de um ano após o trânsito em julgado da decisão, conseguiu reunir novas provas da autoria de Pietro.

Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) consultado(a) por Maurício, elabore parecer acerca da possibilidade de Maurício se habilitar como assistente da acusação e de Pietro ser novamente processado.

A questão é, sob o ponto de vista dos requisitos previstos para o Exame de Ordem, absolutamente correta. Ela dá uma situação-problema (Pietro, acusado de ter...), e o parecer é somente a solução que o Cespe exige para a problemática apresentada (considerando a situação hipotética...).

Não quer dizer que o Cespe não tenha pesado a mão na hora de exigir um parecer. Elaborá-lo, e, além da obrigação de elaborar a peça, tornou a prova, sem dúvida, muito mais trabalhosa, e, por via de consequência, consumiu mais tempo dos candidatos, dificultando-lhes a vida. Mas isso, sob o ponto de vista técnico, não invalida a questão.

Recurso para as questões 1 e 5 da prova de direito do trabalho

Algumas considerações antes da postagem do recurso:

1 - É apenas um modelo. NÃO copiem literalmente, pois o Cespe impugnará o recurso.

2 - Precisa ser adaptado tanto para a questão 1 como para a questão 5. Como não estou em casa e não tenho a redação dessas questões agora em mãos, deixo ao encargo de vocês.

3 - Essa fundamentação NÃO afasta possível fundamentação relativa ao enunciado em si dessas questões. Ambas podem coexistir no mesmo recurso.

4 - Caso o Cespe não anule essas questões, caberá MS. Quem pretender adentrar na via judicial PRECISA antes recorrer administrativamente, e por estes fundamentos. Logo, aviso que o direito não socorre os que dormem.

A questão n° X da prova de direito do trabalho deve ser anulada por descumprir o provimento 109/05 da OAB e o Edital do 2° Exame de Ordem de 2008.

Há de se consignar, em um primeiro plano de análise, que tanto o provimento 109/05 como o Edital do Exame de Ordem em tela, pacificamente, adotam o mesmo conceito sobre a natureza das questões da prova prático-profissional. As cinco questões, inequivocamente, deverão ser concebidas e aplicadas como situações-problema. O termo situação-problema é o núcleo da presente irresignação, porquanto seu conceito não foi observado na aplicação da questão ora combatida.

Tanto o provimento, como o edital, em conjunto, utilizam o termo “situações-problema” por três vezes, inexistindo em ambos qualquer outra forma de concepção das questões práticas pertencentes à prova subjetiva. Vejamos os regramentos em comento:

Provimento 109/2005

Art. 5º O Exame de Ordem abrange duas provas, a saber:

(...)

II - Prova Prático-Profissional, acessível apenas aos aprovados na Prova Objetiva, composta, necessariamente, de duas partes distintas, compreendendo:

(...)

b) respostas a cinco questões práticas, sob a forma de situações-problema, dentro da área de opção.

Edital do Exame 2° de 2008

3 DAS PROVAS

3.1 Serão aplicadas prova objetiva e prova prático-profissional, de caráter eliminatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, conforme o quadro a seguir.

(...)

(P2) Prático- Profissional

Redação de peça profissional e aplicação de cinco questões, sob a forma de situações- problema, compreendendo as seguintes áreas de opção do examinando, quando da sua inscrição: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.

(...)

3.5 DA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL

3.5.1 A prova prático-profissional valerá 10,00 pontos e será composta de duas partes:

(...)

3.5.1.2 Respostas a 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema valendo 1 (um) ponto cada, compreendendo a área de opção do examinando e do seu correspondente direito processual, indicada quando da sua inscrição, conforme as opções citadas no subitem anterior.

(...)

4.5 DOS TEXTOS RELATIVOS À PEÇA PROFISSIONAL E ÀS QUESTÕES

4.5.1 As questões e a redação de peça profissional serão avaliadas quanto à adequação das respostas ao problema apresentado, ao domínio do raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada.

Como se vê, é absolutamente pacífico que as questões práticas deverão ser concebidas na forma de “situações-problema”, inexistindo outra sistemática para sua concepção.

Pergunta-se: No que se consubstancia uma situação-problema? Em termos gramaticais, o termo situação-problema é classificado como um substantivo composto pela justaposição de duas palavras distintas: situação e problema. Vejamos seus significados individualmente:

Situação: Circunstância, determinado momento de um drama, de uma narração, etc. , que suscitam interesse.;

Problema: Questão que se propõe para ser resolvida; coisa difícil de explicar.

A partir desta delimitação, podemos tirar o significado individualizado do substantivo composto em apreço. Situação-problema nada mais pode ser do que uma circunstância, relativa a um fato em concreto, que ocorre em um determinado momento, demandando uma especifica solução.

É manifestamente óbvio que o substantivo composto “situação-problema”, dentro da lógica do Edital e do próprio Exame, deve ser entendido, simplesmente, como uma questão fática, de natureza prática, que demanda do candidato uma análise sob as luzes do direito (notadamente a lei, a doutrina e a jurisprudência), para que, em relação ao questionamento apresentado, seja proposta uma solução. É importante ressaltar que a banca julgadora quer apenas, e somente apenas, uma única solução, exatamente aquela que solucionaria o problema apresentado.

Esclarecido este ponto, se é que alguma vez ele foi obscuro, percebe-se em uma simples leitura do enunciado da questão em tela que esta não é uma situação-problema, e, sim, uma questão dissertativa, totalmente desprovida, precisamente, de qualquer situação-problema.

Não houve a proposição de um problema, não houve a narrativa de uma circunstância de fato que demandasse a aplicação, in concreto, de uma solução sob a ótica jurídica. Houve, repita-se, apenas a proposição especifica para que o candidato discorresse sobre as diferenças de dois institutos jurídicos distintos. E, assim concebida, a questão eivou-se insanavelmente de vício, porquanto desrespeitou regra explícita e manifesta do Provimento 109/05 e do Edital do presente Exame de Ordem.

Não é preciso esforço algum para perceber que a questão ora combatida destoa das demais questões desta prova (exceto a questão XX) nas suas formulações, assim como destoa de todas, sem exceções, questões de provas subjetivas anteriormente aplicadas pelo Cespe em Exames de Ordem. Todas as demais questões, em todas as provas até então aplicadas, foram concebidas como situações-problema, diversamente da presente questão, estranha ao edital, ao provimento, e ao mais que conhecido hábito do Cespe de elaborar as provas subjetivas. O vício é patente e insanável.

Pode-se ir além! O candidato preparou-se para a prova imaginando (devidamente escudado pelo provimento, pelo edital e pela tradição) que as questões seriam concebidas como tradicionalmente já haviam sido. A questão agora impugnada, tal como foi apresentada, carrega um vício também grave: o da surpresa. É óbvio que o candidato não pode saber de antemão o conteúdo das questões, mas ele sabe, porque consta no edital, como é a estrutura lógica de formulação destas, e sob essa estrutura ele estudou e se preparou. Conclui-se que tal questão foi formulada com o deliberado propósito, não só de surpreender, como também o de reprovar. Isso é inaceitável!

A anulação da questão é a única solução possível, não só por ter fugido ao espírito do Exame de Ordem, visando propósito distinto do de medir o conhecimento jurídico aplicado à prática, como também por afrontar as suas normas de concepção e de regência.

Este é o pleito que se faz e que se espera provimento, concedendo ao ora apelante 1 (um) ponto em sua nota final.