Li recentemente um excelente texto, da professora Caitlin Sampaio Mulholland - A interdisciplinaridade no ensino jurídico: a experiência do Direito Civil (*).

No referido texto aborda-se, por exemplo, o engessamento do ensino jurídico brasileiro.  Creio mesmo que, em muitos casos, não se trata apenas de uma imobilidade, mas de um imobilismo.  Sim, é como se houvesse uma predileção pelas coisas antigas, uma aversão ao progresso; talvez mais: uma aversão à atividade de pensar, refletir.

É verdade que embora a atividade de pensar seja indolor, ela pode nos levar a um final de vida antecipado e não muito desejado.

Contudo, a manutenção de modelos didáticos e metodológicos que surgiram e se desenvolveram em séculos passados, distantes, quaisquer que sejam os motivos, não se justifica.

Em minha opinião essa manutenção é ditada por uma opção pelo óbvio, pelo que é mais fácil, menos trabalhoso; mas também pelo medo. O medo de, ao trazer algo novo para a ciência do Direito, vir a ser alvo de uma polêmica desgastante, e de críticos implacáveis; o medo de  contrariar os que detém o poder; o medo de vir a ser defenestrado da carreira do magistério e nunca mais poder exercer a profissão em qualquer que seja o estabelecimento de ensino. Os medos, em verdade, são muitos e muitos deles podem até não ser infundados.

Porém, ao se fazer refém de medos, ao se optar pela didática e metodologia arcaicas, mas que já está ali, pronta e acabada, apenas requerendo que seja tão-somente reproduzida, repetida, o nosso ensino jurídico, não constrói novos saberes e, ao fazê-lo, impede que o próprio Direito atinja o seu objetivo maior que é dar respostas aos problemas que são novos a cada dia.

É importantíssimo que saibamos as origens de cada instituto do Direito. É importante que conheçamos as soluções encontradas para os problemas havidos em séculos anteriores. Mas o que o passado sempre nos oferece e que é de inafastável valia é o aprendizado com os erros. Errar é humano, mas repetir erros, perpetuá-los revela não só que desprezamos a sabedoria, mas que a felicidade não nos importa.

Infelizmente, entretanto, o imobilismo tem-nos feito muitas vezes  conservar o que de pior foi produzido pela mente humana no âmbito do Direito. O imobilismo faz o homem amar idéias retrógradas, e ter total e completa aversão pelas idéias inovadoras, pelas idéias criativas.

Mas, para inovar, para ser criativo urge,  primeiramente,  ser corajoso.

É claro que ninguém inova dentro do que não sabe. É, portanto, imperioso que se conheça tudo aquilo que há, que saboreemos tudo aquilo que foi produzido para que, a partir do que já foi criado, experimentado, possamos criar e inovar. Contudo, o que não podemos é ficar eternamente ruminando experiências, conhecimentos que não mais alimentam, nutrem a ciência do Direito.

É mesmo contraditório que presenciemos tal imobilismo, tal petrificação no tratamento de uma ciência do espírito como é o Direito. É mesmo contraditório que um jurista não esteja afeito a argumentar e contra-argumentar, a raciocinar e refletir, se auto-limitando a um conservadorismo acrítico, a uma não-interferência que o torna semelhante a uma máquina multifuncional que reproduz, copia e scaneia.

E é extremamente lamentável que se tenha tornado o Direito numa ciência rígida e dogmática, porquanto o que de mais apaixonante há no Direito é precisamente o pensamento arrojado, inovador, destemido; rápido, para que a justiça não tarde; iluminado, criativo para reproduzir no Direito a vida palpitante que existe na sociedade; desbravador, no sentido de explorar novos conhecimentos para enriquecer a ciência jurídica.

É quando devemos atentar para a importância da interdisciplinaridade, isto é, do total intercâmbio entre os conhecimentos havidos entre disciplinas autônomas. Através da interdisciplinaridade


(*) O referido texto encontra-se no livro Diálogos sobre Direito Civil: Construindo a racionalidade contemporânea. Org.: Carmem L. S. Ramos, Gustavo Tepedino, Heloísa Helena Barbosa, Luiz Édson Fachin e outros. Editora Renovar.

Texto elaborado em março de 2005.