Os graus da seriedade na Responsabilidade Civil e a sua aplicação na vida social



A existência, o ser, a vida, é o contrabalanço de tudo o que existe no complexo das relações no remate do processo em que veiculadas as aspirações e significados, resultam na proteção de um direito inerente ao homem ou ao bem tutelado. É evidente que a lesão quando fere o direito de outrem, torna-se imperiosa o seu ressarcimento e seus modos compensatórios. Destaca-se que, inobstante o dever de agir no liame de todas as normas sociais, quer morais ou jurídicas, perfaz a seiva elementar do convívio humano, desdobrando em marchas os graus de responsabilidades que fluem na degradação do tempo e espaço, sintonizando as mudanças, vez que tudo se transforma, tudo se amoldara, ou se perde com o surgimento de novas transformações social e até mesmo geográfico.

A evolução do homem, a sua inclinação mensurada na contingência, e os conflitos dos agrupamentos humanos, perfilharam ao longo dos anos todas as histórias no desenvolvimento moral e étnico, compondo no deslinde das pretensões, o sonho da paz que emerge na harmonia dos povos e grupos. Ademais, é neste perfilhar que o homem sempre carregou no âmago, os sentimentos, as dores, aspirações e mudanças, além de valorar os seus pertences e todos os que o cercam. Nestas proposições é que o sentimento caminha ao lado dos sonhos e desejos, levando consigo as temperaturas do zelo e tradições que o ser humano sempre manteve vivo estas chamas. E sabiamente, que o homem no intróito da civilização tinha como dar o seu próprio corpo que respondia pelas dívidas, inclusive, podendo ser imolado pelo credor como forma de pagamento ou quitação de suas responsabilidades.

A predominância nesse aspecto decorre puramente em afirmar que Responsabilidade Civil é a célula materna do homem, aonde quer que estejam suas fontes, tornam-se inesgotáveis quando utilizadas em variados sentidos, podendo tanto se aproveitar do juízo ou nas medidas emotivas agregadas ao meio da percepção do seu patrimônio quando agredido, pondo em defesa os meios necessários contra o dano, às vezes, perquirindo refutar a lesão. E serão sempre concebíveis que as articulações acerca desse assunto, retratam de imediato os passos do homem na sociedade e nas razões de sua própria manutenção entre o justo e o injusto, modos que se operam na sociedade ou grupamentos sociais, vital para a continuidade do individuo. É nesse peculiar sentido onde o homem buscou nas labutas de suas gerações, desenvolvendo no trabalho e demais expectativas culturais, religiosas, comerciais e industriais, esses anseios que nascem na Responsabilidade para um bom ajustamento social.

São dessas comunhões, líquidas e certas que dispomos de forma a melhorarmos o nosso universo, adequando as melhores raízes desse paladar no desenvolvimento dos atos jurídicos e morais, primordialmente regulando as normas submetidas ao convívio. Sem sombras de dúvidas, in casu, a raça humana sempre foi o espelho desbravador multiforme dessas mudanças que disciplinam a vida. Não podemos olvidar, durante os vastos lençóis dos tempos, que a Lei das XII Tábuas significou umas das mais redentoras fortificações na história das indenizações pecuniárias, resultante, destarte de um processo regulador e disciplinador com caracteres de formalizar a compensação do dano ao lesionado. E esse conflito secular de interesses remonta desde o agrupamento social entre os povos para obtenção de um perfeito ajuste e forma de viver.

Põe-se em destaque, a importância da Responsabilidade Civil no elo constante de todas as evoluções humanas e regramento ao elemento social dentro de uma coletividade, desenvolvendo suas estruturas, interesses, bens, direitos e obrigações na formalização de uma bola centrada nas direções de cada amanhecer, onde as pessoas ali convivem e se interagem. É nesse papel que se destina as atribuições internas e externas como uma exigência social, capaz de revelar com ponderações o direito de reparar os danos ocasionados sejam em quaisquer motivos.

Por esse desdobramento e mais no regime jurídico, é que podemos melhor analisar as reparações que alicerçam com amparo fático e legal uma obrigação que gera incumbência a certa pessoa em reparar ou compensar o prejuízo causado. Com efeito, a reparação como caráter de garantir o ressarcimento ao lesado proporciona uma adequação para conclusão desses fatos manifestados, daí a sua importância no papel da sociedade em que vivemos. As razões e as causas, os fatos no tempo e espaço perduram no deslinde entre pessoas e coisas das quais elas dependem, viabilizando uma segurança social quanto às condições e punibilidade pelos atos praticados, seja por culpa ou dolo, variando-se sob qualquer ângulo as causas quanto a integridade física ou patrimonial, ou talvez, moral de terceiros na responsabilização desses prejuízos. Torna-se indiscutível afirmar que a Responsabilidade Civil é um livro aberto na vida do homem, aflorando na Justiça privada ou na aplicação da Justiça estatal as consistências basilares no domínio da vida humana e igualitária.

Portanto, as inovações do futuro, as modernizações na ciência, as invenções, a busca por outros planetas, a paz com a bandeira branca na haste, relampejando que o princípio de todos os caminhos estão afirmados na própria conquista do homem, assim, como despontam outros horizontes num movimento como as ondas das praias lançando plumas nas areias. Sem se falar ns modernizações enraizadas em cláusulas contratuais apontando os sinais da liberdade e responsabilidade. Disso, tem por evidente que as organizações que oscilam nas necessidades, no dinamismo social, econômico e financeiro, repercutem em cada brilho de sol em todos os lugares do planeta. Dispondo esse rico Instituto da Responsabilidade Civil como a chave aberta e fechada de todas as portas dos homens que transacionam, permutam, produzem e vivem no intercambio deste o leite materno, que é a vida.

É nesse mundo inovado do sistema jurídico onde as reflexões das evoluções das jurisprudências no mesmo calço das interpretações doutrinariam, representam o atual papel da realidade social, promovendo as ricas interpretações com novíssimas teorias, refazendo e dando asas aos novos institutos que sobressaem como fatos do próprio convívio humano. É neste patamar em que a Responsabilidade Civil é estudada nas configurações das modernas instalações que o próprio homem constrói com pulso de estabelecer um convívio mais eficaz no planeta.

Nesses moldes, os estudos doutrinários envolvem na Responsabilidade Civil os dois campos teóricos que são: as teorias subjetivas e objetivas, veiculadas na prefacial do nosso Código Civil Brasileiro, como o principal denominador e elemento da culpa, além dos pressupostos que figurando neste diapasão em todo o embate entre as correntes da exigência da culpa e sua prescindibilidade na obrigação de reparar o dano.

Não há como se despontar noutros horizontes senão houver a obrigação de reparar o dano ocasionado ao próximo ou terceiro, o que na verdade deixaria toda a sociedade sem gozar e usar de suas liberdades como corolário de outros direitos que nascem no convívio grupal. No caso em exame, não poderíamos deixar de imprimir o histórico do instituto da Responsabilidade Civil como o condão caracterizador de todas as raízes humanas e suas modificações.

É dessa consagração milenar que sobressai a Responsabilidade Civil como o parâmetro assegurativo de proporcionar exclusivamente ao lesado as confrontações de ser compensado dos danos sofridos, visto que até hoje, a humanidade não curvou ou fechou os olhos nas linhas dos horizontes, redesenhando sempre novas culturas e invocações de padrões capazes de delimitar os traços pecuniários de todas as lesões. Atribuindo também ao Estado, e aos demais integrantes o direito de reivindicar os seus direitos na busca incansável da Justiça a través dos tempos. Atribuindo oportunas formas de armazenar no campo específico o sustento do direito e obrigações sem reações ao dano proveniente de maneira brutal e imediato no instinto de vingança ao seu modo.

Notadamente, é princípio elementar que a Responsabilidade Civil exerce uma predominância elevadíssima na sociedade universal transformando efetivamente esses direitos, deveres e obrigações nos julgamentos civis. De igual modo que a responsabilidade penal se ocupa no âmbito do direito público. E neste entrave, podemos evidenciar que a Responsabilidade Civil como um entroncamento de participações da vida do homem, transcende na prevalência de estruturar e modificar quaisquer formas de injustiças.


ERASMO SHALLKYTTON
Enviado por ERASMO SHALLKYTTON em 23/01/2009
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