MANIFESTAÇÃO A DESPACHO DE JUIZ EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOC IEDADE DE FATO.

EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA -__ª VARA CÍVEL DA CIDADE E COMARCA DE JARDINÓPOLIS-SP

Processo N. 0000/2008

CARLOS DA COMPAIXÃO e ELIZA DO AMOR DIVINO, ambos qualificados nos autos da Ação de Dissolução de Sociedade de fato, em trâmite por esse E. Juízo e Cartório, por seus advogados que a esta subscrevem, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência para expor e requererem o seguinte:

MM. Juiz

As partes aqui envolvidas.,

Pactuaram e juntaram acordo por petição.,

Manifestações das livres vontades pretendidas,

Que põe fim â malfadada desunião.

Embora quisessem quebrar o vînculo e viverem separados,

Há filhos que devem ser preservados.,

E entenderam não manterem-se ignorados,

Da desnecessidade de manterem-se dos filhos separados.

E por tudo os mais que dos autos constam.,

A melhor solução foi reverem friamente a desinteligência.,

Resolveram, e sob o mesmo teto voltaram,

A tentarem novamente viverem com inteligência.

Assim, não havendo interesse no prosseguimento do demandado,

Não há que se falar em provas a serem produzidas,

O feito deve ser encerrado na forma do peticionado,

Oportunizando ao casal dar continuidade as relações vividas.

“in casu” haja a necessidade, da outra parte de manifestar,

O que se fará apos ouvir o “parquet” por sua vez, falar.,

Que então a mesma seja intimada e seu advogado pronunciar,

Para ao final, a extinção do processo possa se concretizar.

Quanto a presente e outras manifestações,

Requer-se ao magistrado não rechaçar,

Não há desrespeito do direito e nem objetivo de pilheriação,

Pois, há na Carta Magna, o livre pensamento para se manifestar.

Há porêm, outro pedido a ser feito pelos peticionários,

Que apos o transito em julgado da presente ação.,

Seja arbitrados os valores dos honorários,

E expedido as competentes certidões.

Posto isto, no consenso das partes e de seus advogados,

E para que não haja nenhum contrario entendimento.,

Ratificam e reiteram o quanto na peça de acordo pactuados,

E a esse Inclito Magistrado, pede-se o pronto deferimento.

Jardinópolis, 02 de abril de 2009.

Sõcrates Di Lima

Socrates Di Lima
Enviado por Socrates Di Lima em 02/04/2009
Reeditado em 14/09/2010
Código do texto: T1518509
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