Código Ambiental de SC na contramão da CF de 1988

Em 1889 foi proclamada a República Federativa do Brasil, e surgiram então os Estados federados. As províncias que existiam subiram à categoria de Estados, todas com autonomia política. Hodiernamente a Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, traz no bojo do artigo 1º, Inc I, que a “Soberania é o poder de fato, absoluto e que decide em última instância”. Já no cerne do Art. 18, diz que “Autonomia é poder de agir dentro de um conjunto de regras pré-estabelecidas”, no caso brasileiro a Constituição Federal, lei que está no ápice da pirâmide de hierarquias das legislações. O novo Código Ambiental de Santa Catarina é um avanço na tentativa de agrupar leis e consolidá-las em um só espaço, facilitando dessa forma o estudo da área ambiental. Por outro lado, navegar na contramão da Constituição Federal é laborar contra a democracia. As leis criadas por qualquer Estado federado devem estar em sintonia com a Carta Magna, pois caso ocorra o desrespeito desse pressuposto, perde-se o sentido de autonomia e surge aí a Soberania absoluta, o que abre uma porteira para criações de leis inconstitucionais. O artigo 25 da Constituição é claro em frisar que “os Estados organizam-se e regem-se pelas constituições e leis que adotarem observados os princípios da Constituição Federal”. Sem entrar no mérito da questão, mas fazendo uma análise superficial do Código Ambiental de SC, percebe-se que a inconstitucionalidade ali repousa, em alcova nebulosa. Obviamente que nosso Estado é de uma geografia peculiar e que as tragédias ocorridas em novembro deixaram muitos produtores em apuros, mas permitir excessos ambientais para suprir deficiências econômicas não é viável, pois a Natureza dará a resposta dela em algum momento. Santa Catarina consegue algo em toda a sua existência, que na maioria dos outros entes federados não se vê: a harmonia do progresso com a preservação do Meio Ambiente. Por esse motivo devemos analisar minuciosamente nosso Código Ambiental, para que projetos como esse, sejam discutidos mais vezes e se preciso for, utilizar-se da consulta popular e da opinião de especialistas sem interesses políticos escusos. Vamos lembrar de Goethe que dizia: “A Democracia não corre, mas chega segura ao objetivo”.