COMO RECUPERAR I RRF SOBRE FÉRIAS EM ABONOPECUNIÁRIO, PASSO-A-PASSO.

COMO RECUPERAR SEU I.R.R.F. SOBRE 1/3 DAS FÉRIAS CONVERTIDAS EM

ABONO PECUNIÁRIO

PASSO-A-PASSO

POR LUIZ ANTÔNIO CUNHA – CONTADOR

Não confunda 1/3 constitucional com 1/3 das férias convertidas em abono pecuniário

1/3 CONSTITUCIONAL:

Trata-se de um valor a agregar às férias, equivalentes a 1/3 do valor devido das mesmas ao trabalhador, assegurado pela Constituição Federal, direito liquido e certo.

>Este todos os trabalhadores que têm direito a férias recebem.

1/3 DAS FÉRIAS CONVERTIDAS EM ABONO PECUNIÁRIOS - (Artigo 143 CLT)

Neste caso, temos uma opção do trabalhador em converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário, ou seja: Ele opta em vender 1/3 do seu direito de gozo, convertendo em dinheiro. Erradamente costuma se dizer: Vender 10 dias, porém nem todos os trabalhadores tem direito a 30 dias de férias, já que as faltas, acima de 05 (cinco) no período aquisitivo, reduzem o período de gozo das mesmas. Artigo 130 CLT.

>Este, só recebem aqueles trabalhadores que optaram em converter 1/3 das férias em dinheiro e por isso gozaram nenos dias de férias.

DESFEITA ESTA CONFUSÃO, saiba o que fazer para reaver o valor do IRRF descontado indevidamente do valor equivalente à parte das férias convertidas em Abono Pecuniário:

Podem ser recuperados os IRRF dos seguintes períodos:

Ex.2009 ano Base 2008, Ex.2008 ano Base 2007, Ex.2007 ano Base 2006, Ex.2006 ano Base 2005, Ex.2005 ano Base 2004.

COMO FAZER, PASSO-A-PASSO:

1º PASSO:

a) Esteja com todas as declarações em mãos. Impressas ou em seu computador;

b) Esteja com os programas das declarações gravados em seu computador. Se não tiver, entre no endereço: www.receita.fazenda.gov.br (RFB – Receita Federal do Brasil). Vá em Download de Programas - Programas para cidadãos – DIRPF – e baixe os programas de geração das Declarações de cada um dos períodos desejados. (Veja que lá existem versões java e windows, verifique qual é o sistema operacional de seu computador, a maioria usa windows).

2º PASSO:

c) Se estiver fazendo sua RETIFICAÇÃO a partir de uma DIRPF impressa, copie todos os dados da declaração já entregue, exatamente da mesma forma que se encontram. Tome cuidado para não errar, pois quaisquer informações modificadas erradamente, terão consequências, como por exemplo: Esquecer de relacionar um bem ou um rendimento já declarado, vai com certeza, lhe trazer problemas e piorar a situação;

d) Depois que todos os dados da DIRPF estiverem alimentados no programa gerador, ou se você estiver fazendo sua RETIFICAÇÃO a partir de uma DIRPF gravada em seu computador, proceda assim:

d1- Faça uma cópia de segurança para não perder os dados já gravados (para isso, proceda conforme orientações do programa);

d2 – Marque sim na pergunta: Declaração Retificadora? (Em baixo, lado esquerdo da ficha Identificação do Contribuinte).

e) Pronto, agora sua DIRPF é uma RETIFICADORA e vai RETIFICAR informações já prestadas à RFB. (Por isso o cuidado).

3º PASSO:

f) Pegue o Recibo de Férias em Abono Pecuniário que você possui (ele vem separado do Recibo de Férias Normais), caso você já não o possua mais, vá até o Departamento de Pessoal de sua Empresa, e solicite uma 2ª via.

g) Abra a ficha na Rendimentos Tributados Recebidos de P.J. Em sua DIRPF, e mude o valor da linha RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS, da seguinte forma:

g1) – Subtraia o valor bruto do Recibo de Férias em Abono Pecuniário do valor ali declarado.

Exemplo:

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Valor Declarado em RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS............................................................... / 55.132,40/

Valor bruto do Recibo de Férias em Abono Pecuniário..(-)./ 1.530,00/

Novo valor ou valor RETIFICADO................................../ 53.602,40/

g2) – Coloque o valor subtraído (No exemplo R$ 1.530,00) no campo OUTROS, dos RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS. E, como lá se pede para especificar, coloque: ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS.

g)- Procedendo assim, os cálculos mudarão automaticamente na página RESUMO DA DECLARAÇÃO, CÁLCULOS DO IMPOSTO. Pode verificar.

h) O resultado certamente será a seu favor, ou seja, o valor da linha IMPOSTO A RESTITUIR, vai aumentar e a RFB que, provavelmente, já lhe restituiu aquele valor, vai RESTITUIR A DIFERENÇA. Lembre-se, SOMENTE A DIFERENÇA.

i)Caso necessário, você poderá mudar SEM NENHUM PROBLEMA, os dados do Banco, Agência e Conta, onde solicitou sua restituição na DIRPF original.

j) – Aproveite a oportunidade para corrigir qualquer outro erro que porventura tenha havido em suas DIRPF já entregues, mas antes de fazer qualquer correção, estude as conseqüências da mesma.

k) – Pela RETIFICAÇÃO Não haverá multas, a não ser que você tinha imposto de renda a pagar e além de REIFICAR com referencia ao Abono Pecuniário de Férias, TENHA FEITO OUTRAS RETIFICAÇÕES que possam ter aumentado este valor. Neste caso em particular, você deverá recolher o valor devido resultante, acrescido de multas e juros.

4º PASSO:

l) Nos casos em que os Contribuintes tenham pago seus impostos, e com esta RETIFICAÇÃO, venham descobrir que pagaram impostos a maior (indevidos), deverão preencher também o PER/DCOMP – Pedido Eletrônico de Restituição e/ou Compensação. (Disponível também no sitio da Receita), Mas lembre-se, existe um prazo de prescrição e aquilo que não for solicitado dentro deste prazo, prescreve.

5º PASSO:

m) Para fazer RETIFICAÇÕES é necessário ter em mãos o número do Recibo de Entrega da DIRPF original. Ele fica na parte de baixo, última linha do documento. Necessário também ter a cópia gravada ou impressa da DIRPF original (como já disse anteriormente). Se você não possuir mais estes documentos (estas informações), deverá procurar a Secretaria da Receita Federal e pedir cópia dos mesmos.

n) Antes de se dirigir a Receita Federal para qualquer procedimento, é necessário que você faça um agendamento eletrônico. Caso contrário, você poderá perder seu tempo. Entre na pagina da RFB, aquela mesma, lembra-se? (www.receita.fazenda.gov.br), escolha a opção Agendamento Eletrônico de Atendimento e siga as instruções. É auto-instrutivo.

o)Caso você tenha achado tudo muito difícil, pague um Contador. Ele vai cobrar por essa “trabaheira” toda de R$ 30,00 a R$ 50,00. Claro, se não tiver que mandar um procurado à RFB para levantar dados.

Bem, acho que é tudo. Porém corro risco de ter cometido algum erro ou omitido alguma informação necessária. É que não tenho muito tempo. Faço estas coisas na madrugada, e nesta hora estou muito cansado. Caos algum leitor (ou colega) tenha alguma critica ou sugestão, receberei com muita alegria. Obrigado, espero ter ajudado.

Fontes: IN 936 de 05 de Maio de 2009 – E demais mencionadas no texto.

Não confunda: O Contador é o LUIZ ANTÔNIO CUNHA e o Poeta é Dom Luizito, os dois são a mesma pessoa em momentos distintos.

Dom Luizito
Enviado por Dom Luizito em 19/05/2009
Reeditado em 19/05/2009
Código do texto: T1602648
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