Direito das Obrigações com exercicios
Questões de Obrigações:
I) André, Bolívar, Carlos e Dario tornaram-se devedores
solidários (cláusula de solidariedade expressa no instrumento
contratual) de Zenóbio pela quantia de R$ 120.000,00 (cento
e vinte mil reais). Antes do vencimento, André promove um
negócio com Zenóbio, através do qual este renuncia à
solidariedade de André, recebendo deste a quantia
correspondente à sua quota-parte na dívida solidária. Após,
ainda anteriormente ao vencimento, é decretada a insolvência
de Dario, que restou sem nenhum patrimônio. Não paga a
dívida no vencimento, Zenóbio executa Bolívar, que salda o
débito, acordando com o credor a dispensa do pagamento de
juros, correção monetária e despesas judiciais. Bolívar poderá
exigir dos co-devedores:
A) R$ 10.000,00 de André e R$ 30.000,00 de Carlos.
B) R$ 10.000,00 de André e R$ 40.000,00 de Carlos.
C) R$ 30.000,00 de André e R$ 30.000,00 de Carlos.
D) R$ 30.000,00 de André, R$ 30.000,00 de Carlos e R$ 30.000,00
de Dario.
E) R$ 40.000,00 de André e R$ 40.000,00 de Carlos.
COMENTÁRIOS:
Como se infere da hipótese prevista na questão, André, Bolívar,
Carlos e Dario são devedores solidários de Zenóbio. A obrigação
solidária é aquela em que, na mesma obrigação, concorre uma
pluralidade de devedores, cada um obrigado à divida por inteiro.
Assim, o credor pode exigir de apenas um, de alguns ou de todos a
dívida toda (art. 264). A solidariedade não se presume (art. 265):
resulta de determinação da lei ou da vontade das partes, como
ocorreu na hipótese, já que os contratantes firmaram-na no contrato.
O credor, nessas obrigações, pode renunciar à solidariedade em favor
de um, de alguns ou de todos os devedores (art. 282). Se o fizer
apenas quanto a um deles, a obrigação permanece solidária em
relação aos demais devedores (art. 282, parágrafo único).
Assim, como Zenóbio já tinha recebido R$ 30.000,00 de André,
referente à sua quota-parte, e a sua própria parte na dívida é de R$
30.000,00, Bolívar poderia exigir dos co-devedores R$ 60.000,00.
Mas como um dos devedores se tornou insolvente, a parte que lhe
cabia na dívida é repartida entre os outros co-devedores. Como
informa o art. 283, “o devedor que satisfez a dívida por inteiro tem
direito a exigir de cada um a sua quota, dividindo-se igualmente por
todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito,
as partes de todos os co-devedores”. Assim, pelo débito do insolvente
– Dario – estão responsáveis o próprio Bolívar, André e Carlos, cada
um na quota-parte de R$ 10.000,00. E mais: “no caso de rateio entre
os co-devedores, contribuirão também os exonerados da
solidariedade, pela parte que na obrigação incumbia ao insolvente”.
Assim, André ficará responsável por R$ 10.000,00, correspondente à
sua quota-parte na de Dario – insolvente, já que pagou a sua própria
parte. Carlos ficará responsável pela sua quota-parte (R$ 30.000,00)
e mais R$ 10.000,00 da parte do devedor insolvente, totalizando R$
40.000,00. Correta, portanto, a alternativa “B”.
II)"A" deve a "B" R$ 20.000,00. "B" se propõe a liberar "A"
se ele concordar em contrair com "C" dívida de igual quantia.
Se a proposta for aceita, o débito de "A" para com "B"
desaparece e surge uma nova dívida de "A" para com "C".
Neste caso configura-se a novação:
A) subjetiva passiva por expromissão
B) subjetiva ativa
C) subjetiva passiva por delegação
D) real
E) objetiva
COMENTÁRIOS:
Novação é forma de extinção das obrigações, consistente na criação
de uma obrigação nova, para extinguir uma obrigação anterior.
Substitui-se uma dívida por outra, ficando a primeira extinta.
A novação comporta três espécies: objetiva, subjetiva e mista. Na
objetiva, altera-se o objeto da prestação. Na subjetiva, substituem-se
os sujeitos da obrigação (credor ou devedor). Mista ocorre quando
mudam o objeto da prestação e os sujeitos da obrigação. A novação,
neste caso, é subjetiva ativa, porque haverá mudança nos credores –
de “B” para “C”, que passará a ser o novo credor. Se a mudança
fosse de devedor, a novação seria subjetiva passiva. Apenas a título
de complementação, subjetiva passiva por expromissão, quando é
feita independentemente de consentimento do devedor, ou por
delegação, por ordem ou consentimento deste. Correta, pois, a
alternativa “B”.
III)Em relação à matéria de obrigações, é correto afirmar que:
a) Na hipótese de previsão de cláusula penal, o valor da cominação poderá ser reduzido pelo juiz.
b) Na sub-rogação, não há distinção entre o terceiro interessado e o terceiro não interessado, pois ambos se sub-rogam nos direitos do credor quando pagam a dívida em seu próprio nome.
c) o regime da solidariedade se presume.
d) o pagamento por consignação somente pode ocorrer pela via judicial.
A sub-rogação é um instituto anômalo, excepcionando a regra de que o pagamento extingue a obrigação. Ela acontece quando o "debitum" que o devedor tem perante o credor é transferido à terceiro, que o pagou, ocorrendo uma substituição no pólo ativo e subsistindo a obrigação com todos os acessórios e garantias reais e fidejussórias.
Existe sim a distinção entre terceiro interessado e não interessado no que tange a sub-rogação nos direitos creditórios do devedor. Na sub-rogação legal, apenas ao terceiro interessado opera a sub-rogação, bem como ao credor que paga a dívida (preferencial ou quirografária) do devedor comum, ao adquirente de imóvel hipotecado que paga ao credor hipotecário e ao terceiro que paga a dívida de outrem para não ser privado de direito sobre imóvel (v.g, uso, usufruto, habitação etc.) (art. 346, CC).
O terceiro não interessado que efetua pagamento de outrem tem direito ao reembolso se o fez em nome e a conta própria (art. 305, CC), e pode se sub-rogar convencionalmente apenas se o credor expressamente lhe transferir todos os seus direitos (art. 347, I, CC).
O instituto do pagamento em consignação (ou consignação em pagamento como dicção do CPC) é uma forma indireta de pagamento utilizado quando o sujeito passivo se encontra, por motivo previsto legalmente, obstaculizado em seu dever e direito de cumprir a prestação. O pagamento feito por consignação pode ser extrajudicial, quando a prestação for de quantia em dinheiro, sendo depositada em estabelecimento bancário, ou judicial, quando a prestação for de quantia em dinheiro ou de dar ou restituir coisa certa ou incerta (art. 334, CC).
A solidariedade não se presume, resultando apenas da lei ou da vontade da partes (art. 265, CC).
Deste modo, a alternativa correta é a letra “a”, pois a cláusula penal compensatória pode ser reduzida de ofício pelo juiz (art. 413, CC). O artigo 412 do nosso Código Civil veda o valor da cláusula penal acima do valor da obrigação principal, mas mesmo estando nestes limites, o juiz pode reduzir o valor da penalidade quando manifestamente excessivo em face da natureza e da finalidade do negócio principal. Também pode ser reduzida o valor da cláusula penal compensatória quando a obrigação principal for (des)cumprida apenas em parte.
IV)Com relação ao pagamento, assinale a assertiva incorreta.
a) A quitação sempre poderá ser dada por instrumento particular, ainda que dela não constem todos os requisitos legais, se dos seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.
b) O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir a renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
c) O pagamento será feito no domicílio do devedor, podendo as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
d) O cumprimento da cláusula do local do pagamento não poderá sofrer qualquer exceção.
Mesmo faltando os requisitos da quitação dada por instrumento particular como o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor ou de quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento e a assinatura do credor ou de seu representante, ter-se-á por válida a quitação se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida (art. 320, CC).
O lugar do pagamento, em princípio, é efetuado no domicílio do devedor ("querablé"), porém, pode o contrário resultar da avença, da lei ou da natureza e circunstâncias da obrigação (art. 327, CC).
O pagamento reiterado em determinado lugar, diverso do constante no título, faz presumir a renúncia do credor em exigir o lugar avençado modificando o local do pagamento da prestação.
Outra exceção ao cumprimento da cláusula do local de pagamento é a superveniência de motivo grave para o devedor que o impossibilite de efetuar o pagamento no local determinado (art. 329, CC). Alternativa incorreta letra “d”.
V)A respeito do regime jurídico do pagamento, assinale a assertiva correta:
a) O pagamento por consignação somente pode ser feito pela forma judicial.
b) Para que ocorra compensação, as dívidas devem ser de coisas fungíveis.
c) Terceiro não interessado, ao pagar a dívida pelo devedor, se sub-roga legalmente nos direitos do credor.
d) Não é possível ao credor cobrar a dívida antes do prazo do pagamento, em hipótese alguma.
O pagamento feito por consignação pode ser extrajudicial, quando a prestação for de quantia em dinheiro, sendo depositada em estabelecimento bancário, ou judicial, quando a prestação for de quantia em dinheiro ou de dar ou restituir coisa certa ou incerta (art. 334, CC).
A compensação é um instituto pelo qual duas pessoas com crédito e débito recíprocos se compensam até a concorrência dos valores, isto é, quando duas pessoas forem concomitantemente devedoras e credoras entre si, sendo a dívida recíproca paga proporcionalmente. Na compensação é necessário que as dívidas recíprocas que se pretende compensar sejam líquidas, vencidas e fungíveis em si e entre si (art. 369, CC). Correta a alternativa “b”.
O terceiro não interessado pode se sub-rogar apenas convencionalmente e somente se o credor expressamente lhe transferir todos os seus direitos (art. 347, I, CC).
O Código Civil arrola algumas hipóteses que possibilitam o credor exigir o cumprimento da prestação mesmo antes de seu vencimento (art. 333, CC).
VI)Em se tratando de Direito das Obrigações, assinale a assertiva correta.
a) Não se admite transação sobre direitos relativos ao estado da pessoa.
b) A quitação seguirá a forma adotada pelo contrato.
c) A novação sem anuência do fiador não acarreta sua exoneração.
d) A compensação legal pode abranger alimentos.
A transação é um instituto "sui generis", mescla de pagamento indireto e negócio jurídico bilateral declaratório. Através dele as partes interessadas fazem concessões mútuas, prevenindo ou extinguindo uma obrigação litigiosa ou duvidosa, tornado-a certa e previsível. Assim, quando os sujeitos de uma obrigação são capazes e possuem legitimação, tendo como objetos direitos patrimoniais de caráter privado (art. 841, CC), poderão as partes, através de manifestação mútua de vontade, dirimirem ou evitarem incertezas ou litígios a cerca obrigação. Correta a alternativa “a”.
A quitação segue a forma imposta por lei (art. 320, CC).
Novação é o instituto pelo qual uma obrigação nova é criada extinguindo a anterior, com modificação na prestação ou no seu objeto (novação objetiva) ou nos sujeitos (novação subjetiva ativa, passiva ou mista). Como a obrigação é extinta, a obrigação novada apenas manterá os acessórios e garantias se houver estipulação (art. 364, CC).
Existem alguns direitos que são incompensáveis (art. 373, CC), como, por exemplo, o proveniente de dívida alimentar, que se pudesse ser objeto de compensação contrariar-se-ia o escopo assistencial da prestação alimentícia.
VII)Em relação à matéria de Direito das Obrigações, assinale a assertiva correta.
a) O terceiro não interessado, ao pagar a dívida em seu próprio nome, se sub roga nos direitos do credor.
b) A consignação em pagamento somente admite a via judicial.
c) Admite-se a compensação legal de dívidas não vencidas.
d) Em nosso ordenamento legal, a novação não se presume.
Quem se sub-roga é o terceiro interessado (art. 346, III, CC). O terceiro não interessado que efetua pagamento de outrem tem direito ao reembolso (não à sub-rogação) se o fez em nome e à conta própria (art. 305, CC), podendo pode se sub-rogar convencionalmente apenas se o credor expressamente lhe transferir todos os seus direitos (art. 347, I, CC).
O pagamento feito por consignação pode ser extrajudicial, quando a prestação for de quantia em dinheiro, sendo depositada em estabelecimento bancário, ou judicial, quando a prestação for de quantia em dinheiro ou de dar ou restituir coisa certa ou incerta (art. 334, CC). Neste último caso, de obrigações objetivamente indetermináveis, o credor, quando titular do direito potestativo de concentração, será citado para, em cinco dias, individualizar a coisa sob pena de perder seu direito para o devedor depositante.
Na compensação é necessário que as dívidas recíprocas que se pretende compensar sejam líquidas, vencidas e fungíveis em si e entre si (art. 369, CC).
A novação não se presume. Indispensável se faz o "animus novandi" declarado de forma expressa ou tácita, sempre de forma inequívoca ( art. 361 CC). Correta a alternativa “d”.
VIII) Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I – Nas obrigações alternativas, ao contrário do que ocorre obrigações de dar coisa incerta, a escolha pertence ao credor, salvo estipulação contratual ao contrário.
II – havendo mais de uma devedor de uma obrigação indivisível, o credor poderá cobrar a dívida toda de qualquer um dos devedores, que não ficará sub-rogado no direito do credor em relação aos outros coobrigados, haja vista a natureza indivisível da obrigação.
III – O julgamento contrário a uma dos credores solidários sempre atinge os demais, do mesmo modo como o julgamento favorável a um deles a todos aproveita.
IV – O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
a) Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.
b) Apenas as afirmativas I e IV estão corretas.
c) Apenas a afirmativa I está correta.
d) Apenas a afirmativa IV está correta.
Tanto nas obrigações de dar coisa incerta como nas obrigações alternativas o ato de concentração é efetuado por pessoa escolhida pelas partes (credor, devedor, terceiro). Contudo, se silente o título, o ato de individualização do objeto (dar coisa incerta) ou da escolha da prestação (obrigação alternativa) é realizado pelo devedor (art. 244 e 252, CC).
O devedor que cumpre a prestação da obrigação indivisível se sub-roga nos direitos creditórios do credor perante os demais co-devedores (art. 259, parágrafo único, CC).
O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge aos demais, que poderão ajuizar nova ação contra o mesmo devedor. Já o julgamento favorável lhes aproveita, salvo se fundado em exceção pessoal do credor que obteve o êxito judicial.
Resposta correta é a letra “d” pois apenas a afirmativa IV está correta, transcrevendo literalmente o disposto no artigo 313 do CC.
IX)Leia atentamente as assertivas abaixo acerca das
obrigações solidárias.
I - A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários
estender-se-á a todos.
II - O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge
os demais.
III - O pagamento feito a um dos credores solidários extingue
inteiramente a dívida.
IV - A um dos credores solidários não pode o devedor opor as
exceções pessoais oponíveis aos outros.
V - Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para
todos os efeitos, a solidariedade.
Sobre as assertivas acima, pode-se afirmar que estão corretas:
A) I, II e III;
B) II, IV e V;
C) I, III e IV;
D) II, III e IV;
E) III, IV e V.
COMENTÁRIOS:
A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários só
aproveita aos demais credores se a obrigação for indivisível (art.
201), e não quando a obrigação for solidária. Incorreto o item I.
O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os
demais (art. 274). Se o julgamento for favorável, será a estes
estendido, a não ser que o julgamento se funde em exceção pessoal
ao credor que o obteve. Correto o item II.
Segundo o art. 269, o pagamento feito a um dos credores solidários
só extingue a dívida até o montante do que foi pago, e não a dívida
toda. Incorreto o item III.
Preleciona o art. 273 que “a um dos credores solidários não pode o
devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros”, ou seja, o
devedor não pode alegar matéria de defesa que se refira a outro codevedor.
Correto o item IV.
Se a prestação for inadimplida, e houver a sua conversão em perdas
e danos, a solidariedade entre os co-devedores subsiste (art. 271).
Igual não ocorre quando a prestação for indivisível. Convertida esta
em perdas e danos, cessa a indivisibilidade. Correto o item V.
X)Quanto ao pagamento, pode-se afirmar que:
A) não é válido, quando feito ao credor putativo, ainda que de boafé.
B) o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é
devida, ainda que mais valiosa.
C) sua retenção, sob pretexto da não entrega de quitação, não é
direito do devedor.
D) a posse do título pelo devedor não firma a presunção do
pagamento.
E) o local previsto no contrato é irrenunciável, mesmo que o credor
tenha reiteradamente recebido o pagamento em local diverso.
COMENTÁRIOS:
O pagamento é a forma natural de extinção das obrigações. Significa
não apenas a entrega de dinheiro, mas o cumprimento da prestação.
Quando feito ao credor putativo, é válido, se o devedor estava de
boa-fé. Credor putativo é aquele que, aos olhos do devedor, parece
ser o verdadeiro credor, mas não é. Assim, prevê o art. 309 que o
pagamento feito de boa-fé pelo devedor ao credor putativo é válido, e
extingue a obrigação. Incorreta a alternativa “A”.
O art. 313 é claro ao afirmar que o credor não é obrigado a receber
prestação diversa da que foi contratada, ainda que seja mais valiosa.
A alternativa “B”, portanto, está correta.
A principal prova do pagamento é a quitação, e é o principal direito
do devedor recebê-la. Assim, negando-se o credor a dar quitação, o
devedor pode reter o pagamento enquanto não lhe for entregue (art.
319). Incorreta a alternativa “C”.
A princípio, a entrega do título ao devedor firma a presunção de
pagamento (art. 324). Assim, por exemplo, se o credor entrega a
promissória, presume-se que o devedor pagou-a. Esta presunção
não é absoluta, comportando prova em contrário. Incorreta a
alternativa “D”.
Em regra, o pagamento deve ser feito no domicílio do devedor, se
nada se convencionou em contrário, ou se o contrário não resultar da
lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias (art. 328).
Contudo, mesmo convencionado o pagamento em um determinado
lugar, a lei presume que houve renúncia do credor ao local do
pagamento se este foi feito reiteradamente em outro local (art. 330).
Incorreta a alternativa “D”.
XI)Se "A" se comprometer perante "B", a demolir uma casa
em ruínas ou a fazer melhoramentos nesse prédio, e não
consegue licença da autoridade competente para a realização
da reforma:
A) o credor pode exigir ou a prestação subsistente ou o valor da
outra, com perdas e danos.
B) liberado está o devedor.
C) o débito subsiste quanto à prestação remanescente.
D) o credor pode reclamar o valor da que se impossibilitou por último
mais perdas e danos.
E) o credor pode exigir o valor de qualquer das duas, além das
perdas e danos.
COMENTÁRIOS:
Obrigações alternativas ou disjuntivas são aquelas que têm por
objeto duas ou mais prestações, sendo que o devedor se desonera da
obrigação cumprindo apenas uma delas. As prestações, portanto, são
excludentes entre si: ou o devedor cumpre uma, ou outra.
Se não se convencionou o contrário, a escolha compete ao devedor.
O CC, art. 253 prevê que, se uma das duas prestações se tornou
inexeqüível, não tendo havido culpa do devedor, subsiste o débito
quanto à outra. Assim, se “A”, sem culpa sua, não pode cumprir a
obrigação de reformar o bem, subsiste sua obrigação quanto à outra
prestação, ou seja, de demolir a casa. Correta, pois, a alternativa
“C”.
Algumas Observações:
Havendo caso fortuito ou força maior, e já havendo sido efetuado o pagamento, embora não haja responsabilidade do devedor, este deve devolver o valor já pago em dinheiro, que é o denominador comum de todos os valores (para que não ocorra enriquecimento ilícito credor e empobrecimento do devedor), mas, estando o devedor em mora ou tendo este assumido a responsabilidade contratual de pagar perdas e danos (que normalmente são excludentes de responsabilidade), o devedor poderá ser responsabilizado por perdas e danos. Já o vicio redibitório extingue a obrigação com direito a perdas e danos.
Danificando-se a coisa, deixa ela de ser idêntica a que fora inicialmente pactuada na obrigação, neste caso reserva a lei as seguintes alternativas ao credor: dar como resolvida a situação, ou aceitar a coisa deteriorada, deduzida o valor da depreciação sofrida.
Sendo culpado o devedor, poderá o credor, exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou outro caso, indenização por perdas e danos (art.236).
Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento de preço. Se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação, p.ex., o objeto da obrigação é um animal que depois venha a ter cria. Se o devedor se obrigou a entregar o semovente A, não pode ser compelido a entrega-lo com a cria. Ao credor, assiste neste caso, o direito de exigir aumento do preço, pelo acréscimo que teve a coisa. Caso o credor não deseje anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
A diferença entre obrigação de dar coisa certa e restituir está em que, na primeira, a coisa pertence ao devedor até a data da tradição e o credor recebe o que não lhe pertence; na segundo a coisa é de propriedade do credor, antes mesmo do fato gerador da obrigação, ou, a coisa estava legitimamente em poder do devedor, pertencendo, porem, ao credor, que tinha sobre ela o direito real.
Na obrigação de restituir, com relação a melhoramentos ou deterioração, até a tradição pertence ao devedor a coisa, com seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço. Se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Se na obrigação de restituir ocorre a deterioração sem culpa do devedor, o credor torna-se obrigado a recebe-la no estado em que se acha. Se o devedor tiver agido culposamente poderá o credor exigir o equivalente à coisa danificada, ou recebe-la mesmo deteriorada, mas tendo num e noutro caso o direito a pleitear perdas e danos.
A responsabilidade civil só ocorre (por parte do devedor) quando houver culpa ou dolo.
Com relação a benfeitorias:
a) Úteis – melhora a utilização do bem, valorizando-o, o devedor deverá ser indenizado pelo credor, se este não concordar com as benfeitorias o devedor poderá cobra-las em juízo.
b) Necessárias – fazem a manutenção do bem, p.ex., rachaduras, substituição de canalização de água ou esgoto, parte elétrica, etc., nestes casos o devedor é obrigado ao pagamento.
c) Voluptuárias – são somente de embelezamento, não geram direito a cobrança.
Bibliografia:
• Perguntas extraídas da OAB;
• Curso on-line de exercício de Direito Civil;
• Direito das obrigações- Cristiano Chaves;
• Direito Civil II - Carlos Alberto Gonçalves.