MODELO DE PETIÇÃO AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA C/C ALIMENTOS

OBS:Recebi alguns e-mails me alertando que não estão conseguindo copiar a minha petição.

Consegui copiá-la usando crtl+v e crtl+c em vez de tentar selecionar com o mouse, clicar com o direito e copiar e colar.

No caso em tela, a requerida estava mantendo um caso extraconjugal, abandonando o lar e deixando todas as obrigações do lar correrem apenas por conta do cônjuge varão.

Fomos procurados por ele para que fosse feita a separação judicial litigiosa e o pedido de alimentos para os filhos menores uma vez que estes permanecerão sob a sua guarda.

Sendo assim, teremos como base a Lei 6.515/77 que trata da dissolução da sociedade conjugal.

Segue o modelo, com DADOS FICTÍCIOS.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA___VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________.

FULANO DE TAL, brasileiro, casado, metalúrgico, inscrito no CPF sob o nº000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº118 A, Bairro Cohab, Lavras/MG, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., com fulcro nos arts.2º, inc.lll, 5º da Lei 6.515/77 c/c art. 4º da Lei 5.478/68, propor a presente:

AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL CUMULADA COM PEDIDO DE FIXAÇÃO LIMINAR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS PARA OS FILHOS MENORES,

em desfavor de, CICRANA DE TAL, brasileira, casada, técnica em enfermagem, com endereço de trabalho a Rua Joaquim da Silva, nº125 em Lavras/MG, HOSPITAL MARIA LUZIA, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

Em 15/10/1993, o requerente casou-se com a requerida, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento em anexo.

Da união nasceram dois filhos conforme certidões de nascimento em anexo, sendo estes:

xxxxxxxxxxxxxxxxx, nascida em 04/11/1995, estando hoje com 13 anos de idade e

xxxxxxxxxxxxxxxxxx, nascido em 26/07/1998, estando hoje com 11 anos de idade.

Ocorre que a requerida nos últimos tempos estava mantendo um relacionamento extraconjugal, abandonando assim marido e os filhos para constituir um novo lar com o seu amásio, conforme registrado no boletim de ocorrência em anexo, incorrendo assim no disposto do art. 1573, I, IV e VI e art. 9º da Lei 6.515 e tornando uma reconciliação inviável.

Sendo assim, desde que a requerida abandonou o lar, é o requerido que vem arcando unicamente com todas as despesas da criação de seus filhos menores.

DOS BENS DO CASAL

O casal não possui bens imóveis, possui apenas um carro, que ficará com o cônjuge varão.

Os bens que guarnecem a residência são os seguintes:

• 02 aparelhos de televisão

• 01 geladeira

• 01 aparelho de som

• 01 máquina de lavar roupa

• 01 fogão

• 01 dvd

• 01 guarda roupa

Estes e os demais necessários ao conforto de um lar, ficarão com o cônjuge varão.

DO NOME

O cônjuge virago, voltará a usar o seu nome de solteira, CICRANA DE TAL, de acordo com o disposto no art. 1578 do CC.

DA GUARDA DOS FILHOS MENORES:

Como a requerida é quem deu causa ao fim do matrimônio, agindo assim com culpa e causando o fim da sociedade conjugal cabe a guarda dos filhos menores ao seu genitor, assegurado o direito de visitas.

DAS VISITAS:

Os dias para visitas serão aos finais de semana, preferencialmente aos sábados, que serão alternados entre os pais, acontecendo da mesma forma com os feriados, datas comemorativas.

O período de férias escolares será dividido igualmente entre os mesmos, ficando os menores nos primeiros 15 (quinze) dias sob responsabilidade da mãe.

DOS ALIMENTOS:

A requerida fica obrigada a prestar alimentos aos seus filhos menores no valor de 40% (quarenta por cento) dos seus rendimentos líquidos, incluindo-se 13º e férias que deverão ser descontados diretamente do seu holerite e depositados na conta corrente do requerente no BANCO BRADESCO, CONTA: 555555 AG: 222, sendo oficiado as empresas empregadoras, HOSPITAL MARIA LUZIA, localizada a Rua Joaquim da Silva, nº125 A, Centro de Lavras/MG, e HOSPITAL MONTEIRO DE SOUZA, localizada a Rua Jorge de Souza, 126, Lavras/MG, para que apresentem os reais rendimentos da requerida e efetuem o referido desconto.

O cônjuge varão dispensa alimentos para si.

DOS PEDIDOS

Ex POSITIS, requer de V.Exa.,

a) Seja LIMINARMENTE fixado a título de ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS FILHOS MENORES, o valor equivalente a 40% (quarenta por cento) dos rendimentos líquidos da requerida, a serem depositados diretamente na conta corrente do requerente no BANCO BRADESCO, CONTA: 55555555 AG: 222.

b) Seja oficiado as empresas empregadoras, HOSPITAL MARIA LUZIA, localizada a Rua Joaquim da Silva, nº125 A, Centro de Lavras/MG, e HOSPITAL MONTEIRO DE SOUZA, localizada a Rua Jorge de Souza, 126, Lavras/MG, para que apresentem os reais rendimentos da requerida e efetuem o referido desconto.

c) Seja julgada PROCEDENTE a presente ação, decretando-se a separação judicial do casal, expedindo-se o competente mandado de averbação, para o cartório de registro civil desta comarca;

d) A CITAÇÃO da requerida, via MANDADO, no endereço supramencionado, para, querendo, no prazo legal, contestar, sob pena de revelia;

e) Seja assegurada ao autor a guarda definitiva dos filhos menores (art. 10 da Lei 6.515/77), regulando-se as visitas da requerida aos menores de acordo com art. 9º, e 15 da Lei 6.515/77;

f) A intimação do douto representante do Ministério Público, (art. 82, l, do CPC).

g) A intimação pessoal de seu procurador, para todos os atos processuais, nos termos do art. 39 do CPC.

h) Requer os benefícios da gratuidade da justiça por ser pobre no sentido legal e não poder arcar com custas judiciais e honorárias advocatícios sem sofrer prejuízo próprio ou de sua família.

Protesta provar todo o alegado, em especial oitiva de testemunhas, documental, depoimento pessoal da requerida, sob pena de confissão.

Dá-se a causa o valor de R$4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), para efeitos fiscais.

Nestes termos,

Pede e espera,

Deferimento.

Lavras, 07 de agosto de 2009.

ADVOGADO

Nº OAB