MODELO DE PETIÇÃO AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS

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EXMO. SR. DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____VARA CÍVEL DA COMARCA DE LAVRAS/MG

FULANO DE TAL, menor impúbere nascido em 16/01/2006, neste ato representado por sua mãe CICRANA DE TAL, brasileira, solteira, balconista, inscrita no CPF sob o nº 079.000.000.00, residente e domiciliada à Rua Capitão José, nº136, Bairro das Flores em Lavras/MG, por intermédio de seu procurador infra-assinado, vem perante V.Exa., sempre com os respeitos devidos, propor a presente,

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS

Em face de BELTRANO DE TAL DA SILVA, brasileiro, solteiro, serviços gerais, residente e domiciliado na Rua Antônio Mário, nº426, Bairro Jonville em Lavras/MG, expondo os seguintes fatos e fundamentos jurídicos.

LIMINARMENTE:

Os alimentos provisionais são concedidos ao suplicante para a sua manutenção pessoal no decorrer de uma demanda, exclusivamente para que este não venha ou mesmo continue sendo privado de suas necessidades básicas.

O caso em tela, trata-se de uma Investigação de Paternidade, onde o requerido sem nenhuma justificativa além de não registrar o requerente mesmo sabendo tratar-se o mesmo de seu filho, não contribui para a criação e desenvolvimento do requerente.

Hoje o investigante encontra-se com 03 anos de idade possuindo diversos gastos referentes a sua criação, quais sejam aqueles destinados a educação, vestimentas, alimentação e medicamentos outros compatíveis com crianças na sua faixa etária.

A genitora do requerente não pode suportar com todo ônus de sua criação, uma vez que trabalha como blaconista recebendo mensalmente uma quantia muito aquém do necessário.

Sabe-se ainda que devido ao alto número de demandas, o que naturalmente sufoca o Judiciário, Ações no sentido da presente podem transcorrer períodos superiores a 01 (um) ano, o que seria algo crucial a criação do menor, demonstrando claramente o Periculum in Mora.

Assim sendo, presente o Periculum in Mora e Fummus Boni Iuris requer LIMINARMENTE a V. Exa., a fixação dos ALIMENTOS PROVISÓRIOS no valor de 30% (trinta por cento) o salário mínimo vigente a serem depositados em conta judicial a ser aberta por determinação deste juízo em nome da representante legal do investigante.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS:

A representante legal do investigante e o investigado mantiveram um relacionamento marital de aproximadamente 03 anos, que resultou na concepção do investigante FULANO DE TAL, nascido em 07/01/2006, estando hoje com 03 anos de idade (doc j.).

O que ocorre é que na época do nascimento do investigante o requerido encontra-se recolhido na Cadeia Pública desta cidade e Comarca, usando tal fato como desculpa e negando-se a registrar o requerente em seu nome sem qualquer motivo que justifica a sua atitude, já que o relacionamento com a genitora do mesmo era de conhecimento público, e quando da gravidez da genitora do menor, estes ainda mantinham o relacionamento.

Portanto, não há que se falar em dúvida quanto a paternidade do investigante, sendo que o real motivo para não registrar a criança em seu nome é de livrar-se da obrigação de prestar os alimentos.

Como as tentativas amigáveis por parte da representante do menor em registrá-lo como filho do requerido se deram todas por frustradas, não lhe resta outra alternativa senão, buscar em juízo a tutela jurisdicional.

O art 27 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é claro quanto a matéria de direito, transcrevendo o seguinte:

Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observando o segredo de Justiça.

A súmula 277 do STJ dispõe que:

“Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação”.(Segunda Seção, em 14/05/2003, DJU 16-6-2.003,p. 416).

DOS PEDIDOS:

Diante de todo o exposto, requerem de Vossa Excelência:

1) A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO LIMINAR, condenando o investigado a prestação de ALIMENTOS PROVISÓRIOS no valor de 30% do salário mínimo vigente, a serem depositados em conta judicial a ser aberta por determinação deste juízo em nome da representante legal do investigante.

2) A citação do requerido no endereço supra mencionado, para querendo, no prazo legal, conteste a presente ação, sob os efeitos da revelia e confissão quanto a matéria de fato e de direito.

3) Seja intimado o Ilustre Representante do Ministério Público para todos os termos da presente ação.

4) Seja designado o exame de DNA com custas pelo Estado afim de provar o alegado.

5) Seja julgado PROCEDENTE integralmente o pedido, condenando o requerido ao pagamento de PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DEFINITIVA, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo corrente, a ser depositado rm conta bancária cuja a abertura será determinada por Vossa Excelência.

6) Seja expedido o respectivo mandado de averbação junto ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Lavras/MG, para que acrescente o sobrenome do investigado, consequentemente com os avós paternos, passando a chamar FULANO DE TAL DA SILVA.

7) Protesta e requer provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, inclusive depoimento pessoal do requerido, oitiva de testemunhas ao final arroladas e principalmente prova pericial realizada por exame de DNA com custas pelo Estado.

8) Requer por fim os benefícios da Assistência Judiciária gratuita por serem pobres no sentido legal da palavra e não poder arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família.

DO VALOR DA CAUSA:

Dá-se a causa o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), somente para fins fiscais e de alçada.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data.

Advogado/ OAB