EM DEFESA DO ADVOGADO CRIMINALISTA

Por muito tempo, como a maioria das pessoas, acreditei que o advogado criminalista era aquele que retirava os bandidos da cadeia, que compactuava com o crime e manipulava bem as palavras para que os criminosos ficassem impunes. Acreditava até que para ser advogado criminalista seria necessário despir-se de valores morais para poder defender criminosos. Porém, tudo isso está muito longe da verdade.

O advogado criminalista, assim como o magistrado e o promotor de justiça, é oriundo da faculdade de direito, necessariamente bacharel em direito, aprovado em exame da Ordem dos Advogados. Após cumprir esses requisitos, o advogado poderá optar por um ramo do direito pelo qual tem predileção e especializar-se nele.

No curso de direito, que aliás também é conhecido como curso superior em ciências jurídicas e sociais, são lecionadas diversas matérias da área das humanidades como filosofia, sociologia, história do direito, filosofia jurídica, antropologia, ciência política e, logicamente, as matérias jurídicas propriamente falando como, direito penal, direito civil, direito processual, direito constitucional, direito do trabalho, entre outras.

Como o objeto do bacharel em direito é a sociedade e suas intrincadas relações, é mister que este a conheça de maneira profunda, obtendo uma visão abrangente dos múltiplos olhares das ciências sociais. Este papel, o de desenvolver no bacharel uma visão mais apurada do fenômeno social e suas relações, é dado às matérias das humanidades.

Já as matérias propriamente jurídicas são mais técnicas. Ou seja, possuem finalidade específica a qual é a de tentar harmonizar as relações sociais por meio de comandos normativos expressos nas leis. A ciência jurídica possui caráter dogmático, ou seja, há institutos jurídicos que são inquestionáveis, e isso se deve ao fato de que o direito deve ser encarado com finalidade utilitária, isto é, não é possível a um magistrado fazer filosofia quando tem um caso concreto em suas mãos e precisa decidir como este se resolverá.

Dito isso, é possível vislumbrar que o direito penal é um instrumento técnico, ou seja, há uma ciência penal que deve ser operada com fins de se fazer justiça no caso concreto. O advogado criminalista é um técnico do direito penal e processual penal. Ele existe como peça fundamental do processo para que a lei seja cumprida. Portanto, se um advogado conseguiu a liberdade de alguém ou se conseguiu diminuir substancialmente uma pena, não é porque ele logrou o juiz ou o promotor de justiça, mas é porque a lei concedeu o direito àquela pessoa acusada de um crime.

Além disso, não se pode deixar de considerar a intenção que o Ministério Público tem de punir àqueles que cometeram um delito, e também o papel do judiciário que deve ser o de dar a melhor decisão possível ao caso concreto, ou seja, é uma ingenuidade enorme pensar que o advogado, que não atua sozinho no processo penal, usa de má-fé ou imoralidade quando observa os recursos e as garantias previstas em lei.

Obviamente, como em todas as categorias profissionais, há advogados criminosos. Contudo, são minoria. Advogados criminalistas de verdade não são criminosos, não compactuam com o crime, apenas cumprem seu papel técnico de observância da aplicação justa da lei.

O advogado criminalista não deve julgar seu cliente, para isso existe o juiz ou os jurados, no caso do tribunal do júri. A ele cabe a defesa, a ele cabe fazer cumprir a lei. É ele quem freia o poder do Estado quando este quer extrapolar a lei, punindo de maneira mais rigorosa uma pessoa que não merece ser castigada de tal maneira.

O advogado cumpre papel constitucional essencial que é o de assegurar a ampla defesa e o contraditório. Não há o porquê do questionamento “Como ele tem coragem de defender esse bandido?”, pois não é possível que alguém sofra um processo penal sem que seja defendido por um advogado contratado ou por um defensor público.

Vale dizer que nem sempre o papel do advogado é o de absolver, mas também é o de que a pena aplicada seja justa no caso de condenação.

Foi depois de pensar no caráter técnico do direito penal e do processo penal, que concluí que defender alguém que cometeu um crime não é demérito nenhum, e que não se está concordando com o que o criminoso fez, mas fazendo com que de fato a lei seja aplicada.

Num Estado Democrático de Direito, numa sociedade civilizada, o papel do advogado é fundamental. Evitando que injustiças sejam cometidas e aplicando o direito conforme este foi criado pelo poder legislativo, que representa diretamente o povo. E a lei é a expressão da vontade do povo, o papel do advogado é fazer cumprir esta vontade soberana.

Meu preconceito quanto ao advogado criminalista caiu por terra, e hoje não considero de maneira nenhuma imoral ou anti-ético defender alguém que cometeu um crime, mas sim uma necessidade da vida em sociedade.

Frederico Guilherme
Enviado por Frederico Guilherme em 27/09/2009
Reeditado em 13/01/2015
Código do texto: T1835332
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