Ofício ao Exmo Sr.Desembargador PAULO MARIA TELES - Presidente do TJGO

ESTADO DE GOIÁS

POLÍCIA MILITAR

2º B P M - B C G

I N A T I V O

Ofício nº 001/2009 Goiânia-GO, 28 de setembro de 2009.

Ao

Excelentíssimo Sr.

Desembargador Dr. PAULO MARIA TELES

DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Desembargador Clenon Ferreira Loyola)

Do 2º Tenente PM R/R JOÃO ALVES DE SOUSA – QOPM da Reserva Remunerada da Polícia Militar de Goiás – PMGO.

Curador Responsável pela administração dos Apartamentos 601 e 604 de propriedade da Interditada e sua sobrinha: SIRLEY VIEIRA ALVES (Conforme documentação comprobatória em anexo), localizados no Condomínio do Edifício 28 de Agosto, inscrito no CNPJ sob nº 03.724.846/0001-62; sito à Rua 23/Esq. Rua 4, Nº 419/987, Centro, Goiânia-GO – CEP: 74015-120.

Assunto: Solicitação de ressarcimento de valores condominiais cobrados indevidamente; medidas preventivas em desfavor do Condomínio do Edifício 28 de Agosto, Mandado de Segurança e Denúncia de Ação Civil e Criminal.

“Faz”.

Prezado Desembargador,

Apraz-me cumprimentar Vossa Excelência pelo brilhante trabalho, frente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – “Desembargador Clenon Ferreira Loyola”.

Venho com a mais respeitosa e devida vênia, solicitar a Vossa Excelência, se digno for; tomar PROVIDÊNCIAS URGENTES e/ou URGENTÍSSIMAS em forma de “MANDADO DE SEGURANÇA” (via nomeação de um Meritíssimo Juiz de Direito e/ou um Desembargador deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás), em desfavor da atual administração do Condomínio do Edifício 28 de Agosto (endereço supracitado) contra a Síndica: SIMONE NAJAR; Sub-Síndico: MANOEL DOS SANTOS DIAS SALES; 1º Conselheiro: JOSÉ ARTUR DE QUEIROZ; 2º Conselheiro: JOSÉ EDUARDO BELEZA; 3ª Conselheira: MILZA DO ROSÁRIO BESSA LÔBO; pelas seguintes razões que relato e especifico detalhadamente:

1º A atual Síndica SIMONE NAJAR foi eleita inconstitucionalmente em Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 24 de março de 2008 (Conforme fotocópia da Ata – em anexo), pelo período de 02 (dois) anos: de 24 de março de 2008 a 24 de março de 2010; porque foi computado a soma de 376 (trezentos e setenta e seis) votos “avos” referente ao Condômino da “Área Comercial” – SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE GOIÁS E DO TOCANTINS (Presidente: MANOEL DO BONFIM DIAS SALES), através do seu representante legal e sobrinho, o atual Sub-Síndico do Condomínio do Edifício 28 de Agosto, Dr. MANOEL DOS SANTOS DIAS SALES, que no dia da referida Assembléia, não apresentou a devida Procuração com firma reconhecida em Cartório (Conforme o disposto na Carta de Convenção – em anexo); fato que caracteriza a nulidade dos votos condicionados à eleição da atual síndica SIMONE NAJAR;

2º Os representantes dos Aptºs 304, 403, 404, 502, 601, 604, 702, 703, 704 e 802 votaram a favor da candidata: Dona TEREZINHA DE ARAÚJO MEIRELLES, totalizando 260 (duzentos e Sessenta) votos “avos”; sendo a que os Condôminos dos Aptºs 301, 302, 303, 402, 501, 503, 504, 602 e 603; votaram a favor da candidata SIMONE NAJAR, tendo obtido apenas 254 (duzentos e cinqüenta e quatro) votos “avos” dos condôminos da “Área Residencial”; ou seja, pela diferença de 6 (seis) votos “avos” de vantagem, a Sra. TEREZINHA DE ARAÚJO MEIRELLES deveria ter sido legalmente empossada como Síndica Eleita do Condomínio do Edifício 28 de Agosto; juntamente com o jovem, estudante de Direito, FERNANDO DE ALMEIDA BRANCO, morador do Aptº 704, cuja condômina é a Sra. TEREZINHA DE ALMEIDA BRANCO; candidato à Sub-Síndico eleito legalmente e que não assumiu o cargo, devido às mesmas irregularidades que ora exponho (Não apresentação pelo Sub-Síndico “empossado ilegalmente” da Procuração com firma devidamente reconhecida em Cartório).

Observação Importante: - Foi ajuizada uma Ação na Justiça Comum, logo depois de constatada a irregularidade da Assembléia Geral Extraordinária de 24.março.2009; pela Sra. TEREZINHA DE ARAÚJO MEIRELLES, cujo Advogado (Causídico) contratado é o Sr. Dr. JEVERSON ALMEIDA, filho do Ilustre e respeitável Desembargador JOÃO DE ALMEIDA BRANCO mas como a Justiça é lenta, até a presente data não se pronunciou à respeito da Inconstitucionalidade da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 24de março de 2008; embora eu já tenha encaminhado e-mail ao referido Advogado para o seu e-mail: jeversonalmeida@bol.com.br, solicitando um posicionamento sobre a Ação ajuizada, não obtive até a presente data nenhuma resposta. Conforme transcrição de e-mail enviado, a seguir:

De: JOÃO ALVES DE SOUSA (tenentepmsousa_milioito@hotmail.com)

Enviada: sexta-feira, 11 de setembro de 2009 4:32:07

Para: JEVERSON (ADVOGADO) ED. 28 DE AGOSTO (jeversonalmeida@bol.com.br)

________________________________________

From: tenentepmsousa_milioito@hotmail.com

To: jeversonalmeida@bol.com.br

Subject: EDIFÍCIO 28 DE AGOSTO

Date: Thu, 3 Sep 2009 23:38:10 +0000

Solicito a V.Sª a obsequiosa gentileza de fornecer o número do processo que tramita no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sendo autora: TEREZINHA DE ARAÚJO MEIRELLES (Sobre a anulação de uma procuração fornecida pelo condômino da área comercial - SINDICATO DOS BANCÁRIOS, procuração esta sem firma reconhecida).

Nesta oportunidade informo que sou parte interessada, responsável pelos apartamentos 601 e 604 do referido Ed. 28 de Agosto de propriedade de SIRLEY VIEIRA ALVES.

Solicitação URGENTE-URGENTÍSSIMA!

3º Pela mesma razão exposta no 1º item (Não apresentação da Procuração com firma devidamente reconhecida em Cartório), o atual Sub-Síndico: Dr. MANOEL DOS SANTOS DIAS SALES não deveria ter sido empossado no referido cargo de Sub-Síndico do Condomínio do Edifício 28 de Agosto; pois da mesma forma, seus 376 (trezentos e setenta e seis) votos “avos” foram condicionados ilegalmente para a sua própria eleição;

4º Omissão de responsabilidade da atual Síndica, Sra. SIMONE NAJAR, que não tomou nenhuma providência quando o empregado Porteiro MANOEL, tentou agredir fisicamente e moralmente, a Sra. TEREZINHA DE ARAÚJO MEIRELLES; na entrada principal da “Área Residencial” no que foi impedido pela faxineira Sra. ELISABETH, mais conhecida como “BETH” que interveio na agressão, evitando desta forma que o fato chegasse a “vias de fato”. Na ocasião procurei a atual Síndica, Sra. SIMONE NAJAR, solicitando que fizesse um TCO – Termo Circunstancial de Ocorrência no 1º Distrito Policial e/ou na Delegacia Especializada na Defesa da Mulher para que o agressor fosse autuado em flagrante delito e posteriormente demitido por justa causa por agressão à Condômina TEREZINHA DE ARAÚJO MEIRELLES (Condômina do Apto 502 do Condomínio do Edifício 28 de Agosto) mas que ao dar conhecimento do fato, tive como resposta da atual Síndica, Sra. SIMONE NAJAR, que as providências deveriam ser tomadas pela vítima (cujo estado emocional estava abalado, devido tratar-se de uma senhora idosa de 75 (setenta e cinco) anos de idade, sem condições físicas e psicológicas para a tomada de providências contra o agressor; omitindo-se desta forma à responsabilidade, cujas providências deveriam ser tomadas pela atual Síndica, Sra. SIMONE NAJAR, vez que o fato ocorreu dentro das dependências da área comum deste Edifício, mas que além de não tomar nenhuma providência, ainda mantêm o agressor empregado, Sr. MANOEL, nas suas funções de Guarda Noturno como se nada de grave tivesse acontecido.

Saliento que a referida Condômina foi Síndica deste Condomínio reeleita por 3 (três) vezes; sendo que no primeiro mandato, dispensou o Abono-Síndico por dois anos na tentativa de regularizar as anormalidades praticadas pelo Síndico anterior, que apropriou-se indevidamente dos valores do “Fundo de Reserva”, inclusive não efetuando o pagamento do INSS dos empregados e deixando um “rombo” de despesas, na época, de aproximadamente R$ 8.000,000 que atualmente chega ao montante de R$ 86.000,00; cuja Ação judicial impetrada pelo Condomínio do Edifício 28 de Agosto, na pessoa da ex-Síndica, a ilustre e respeitável Sra. Dona TEREZINHA DE ARAÚJO MEIRELLES.

5º A presente solicitação em caráter de URGÊNCIA – URGENTÍSSIMA; se deve ao lamentável fato de que a atual Administração do Condomínio do Edifício 28 de Agosto, na pessoa da atual Síndica, Sra. SIMONE NAJAR (que já anunciou RENÚNCIA em Assembléia Extraordinária a ser realizada no próximo dia 30 de setembro de 2009, às 19: 00h em primeira convocação e às 20:00h, em segunda convocação) eleita ilegalmente, juntamente com o representante do SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE GOIÁS E TOCANTINS, Dr. MANOEL DOS SANTOS DIAS SALES, eleito ilegalmente; vêm causando sérios danos materiais, financeiros e morais aos condôminos da “Área Residencial”, especialmente aos condôminos e moradores que não fazem parte desta Administração ou que a ela não estão aliados.

Observação Importante: Segundo consta, a Sra. SIMONE NAJAR, após o recebimento dos valores antecipadamente por alguns moradores pagos referente ao Boleto Bancário – vencimento em 01.10.2009; pretende fugir em seguida para a cidade de Morrinhos e escapar da Justiça (Fato que muito nos preocupa, devido à possibilidade de que a mesma subtraia o valor do Fundo de Reserva, como já ocorreu em outra época quando o Síndico do Condomínio 28 de Agosto, após vender a garagem que era de propriedade de todos os Condôminos da “Área Residencial” e surrupiar todo o valor do Fundo de Reserva do Condomínio, fugiu e até hoje, apesar de ser constantemente visto nas proximidades deste Edifício 28 de Agosto, inclusive por mim, no Supermercado Bretas e a despeito de todas as diligências efetuadas pelo Oficial de Justiça, no sentido de intimá-lo a comparecer na Justiça para o andamento da Ação Judicial para ressarcimento do valor surrupiado e prestação de contas sobre outras negociatas com o SINDICATO DOS BANCÁRIOS; consta a Observação feita pelo Oficial de Justiça de que o mesmo não foi encontrado no endereço do Edifício 28 de Agosto, mesmo estando, tal Oficial ciente de que o ex-Síndico fugiu e não mora neste Edifício desde a concretização do crime; o que me leva a acreditar que o ilustre oficial esteja sendo subornado para que não se logre êxito no andamento do Processo Judicial ajuizado há anos, desde a data do fato ocorrido)

Relato de Prejuízos Financeiros, Danos Morais e materiais, causados pela administração da atual Síndica SIMONE NAJAR, que age, juntamente e com o consentimento do Sub-Síndico: Sr. MANOEL DOS SANTOS DIAS SALES e seus 03 (três) Conselheiros da atual Administração, aliados por interesses comuns e escusos, em atitude abusiva de poder:

- Cobranças abusivas, absurdas e ilegais através dos boletos bancários emitidos para pagamento do Condomínio (Segue cópia de Boletos e Previsão de Despesas – em anexo);

- Desrespeito e irresponsabilidade da Sra. SIMONE NAJAR que se nega a apresentar documentação válida que comprove e justifique os gastos abusivos que estão sendo cobrados através dos Boletos para pagamento dos condomínios; quando solicitada por este administrador, morador e 2º Tenente PM R/R JOÃO ALVES DE SOUSA - QOPM da Polícia Militar de Goiás – PMGO, curador e responsável em defender os direitos da minha sobrinha SIRLEY VIEIRA ALVES e que tem se dedicado a estender essa defesa aos moradores e condôminos do Edifício 28 de Agosto, principalmente aos menos providos de iniciativa e entendimento; como é o caso de várias moradoras e moradores deste Edifício, sozinhas(os) devido à idade avançada ou ao estado precário de saúde mental e/ou física. (O que pode ser constatado “in loco”)

- Perseguição a condôminos e moradores, em especial à minha pessoa, cuja intervenção e atitudes vêm sido tomadas no sentido de resguardar os direitos, não só da minha sobrinha e interditada, pela qual sou responsável legal, a Srtª SIRLEY VIEIRA ALVES, proprietária dos Aptºs 601 e 604 do mencionado Condomínio do Edifício 28 de Agosto, mas também de todos os condôminos, inquilinos e moradores que estão sendo prejudicados e nunca tiveram “vez” nem “voz” ativas neste Edifício; pois como é do conhecimento de muitos e até mesmo da Justiça que em outras várias ocasiões, eu tenho acionado, sempre buscando soluções de interesse comum e coletivo dos moradores deste Edifício; as seqüentes, anteriores e em especial, a atual administração do Condomínio deste Edifício vem há muitos anos sendo manipulada pelo SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE GOIAS E TOCANTINS para proveito próprio e em desfavor dos moradores da “Área Residencial” deste Edifício; o que deixa bem claro a corrupção e o jogo de interesses escusos que vem reinando neste lastimável Edifício 28 de Agosto, que por ora tomo a liberdade de batizá-lo de “EDIFÍCIO DOS ABSURDOS”.

- Ainda sobre a perseguição a condôminos e moradores, relato outros fatos ocorridos como prova e fundamentação da minha denúncia: Uma Ação Civil e Criminal por danos materiais e morais foi ajuizada na Justiça pelo morador do Aptº 804, Sr. MÁRCIO JOSÉ AZEVEDO COSTA, para ressarcimento de prejuízos equivalentes à R$ 11.000,00 (onze mil reais); causado em seu apartamento por negligência, imprudência e omissão da Síndica SIMONE NAJAR, que foi acionada várias vezes em tempo hábil pelo condômino do referido apartamento, alertando-a sobre o risco de danos possíveis em decorrência das chuvas vindouras sobre o telhado que precisava de reparos. No entanto, a mesma se omitiu de tomar providências por motivos pessoais, referindo-se ao condômino como sendo-lhe um desafeto; inclusive em época recente passada, a Sra. SIMONE NAJAR, por ocasião da reforma interna do apartamento 804, negou a utilização do elevador de serviço pelo referido condômino e também o carrinho para transporte do material de reforma até ao 8º andar; obrigando desta forma, o Sr. MÁRCIO JOSÉ AZEVEDO COSTA a carregar nas costas e pela escada, do térreo até ao 8º andar; o material de que precisava para a viabilização da reforma em seu apartamento.

- Outra ação criminosa de perseguição da Sra. SIMONE NAJAR, desta vez contra os interesses da minha sobrinha, interditada, da qual sou curador e responsável legal: O apartamento 601 de propriedade de minha sobrinha SIRLEY VIEIRA ALVES está desocupado há quase um ano e durante esse período, foi anunciado para aluguel, através da Imobiliária IMOBILIARY e também através de divulgação pessoal. Ocorre que não foi possível até agora, concretizar o negócio com nenhum candidato a inquilino, porque constatamos que a Sra. SIMONE NAJAR estava boicotando o negócio; ou seja, orientando os guardas para que dissessem que o apartamento já foi alugado ou que não estava mais disponível para aluguel. Inclusive minha própria sobrinha SIRLEY VIEIRA ALVES relatou o flagrante de que ao dar entrada no portão principal do Prédio (Saguão do Sindicato dos Bancários), viu e ouviu a referida Síndica comentando com uma senhora que estava interessada em alugar o apartamento, de que o Condomínio daquele Edifício era muito caro e que ela (a senhora), não teria condições de pagar os boletos mensais, ocasião em que a referida senhora, interessada em alugar o Aptº 601, demonstrou bastante indignação e comentou em seguida com minha sobrinha, quanto às orientações e informações recebidas pela Sra. SIMONE NAJAR; que evidenciou, assim, de forma clara a intenção maldosa em prejudicar a Condômina, minha sobrinha, afugentando todos os possíveis futuros inquilinos; o que vêm acarretando sérios problemas de ordem financeira e emocional para minha sobrinha, Srtª SIRLEY VIEIRA ALVES, que por vezes tem entrado em estado de pânico e confusão mental, devido ao clima de constrangimento moral e financeiro por perseguição através dos componentes da atual administração, deste Edifício onde ela reside na minha companhia; ocasionando desta forma, inúmeras e seguidas internações na PAX CLÍNICA PSIQUIÁTRICA sob os cuidados do Ilustre e respeitável Dr. SALOMÃO RODRIGUES FILHO – CRM-GO 1148, Médico Psiquiatra e Diretor do Conselho Regional de Medicina – CRM/GO e da Ilustre e Respeitável Dra. MELISSA RIBEIRO NUNES DUARTE – CRM-GO 10.317 (Relatórios Médicos e Comprovantes de internação e tratamento médico – em anexo).

- Poder Abusivo: A Sra. MILZA DO ROSÁRIO BESSA LÔBO, 3ª Conselheira deu ordem e permissão para que os guardas/porteiros continuassem passando o tempo, durante o horário de serviço, assistindo Televisão; com a alegação absurda de que os mesmos precisavam de lazer; contrariando a minha orientação e argumento de que os guardas deveriam atentar para a segurança do Edifício, ficando não só na parte interna (entrada da “Área Residencial”) assistindo Televisão mas que exercessem suas funções de modo eficaz, mantendo-se atentos à toda área do Prédio, inclusive “Área Comercial” que é mais vulnerável e acessível à possíveis malfeitores; pertencente ao SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE GOIÁS E TOCANTINS; cujos possíveis danos materiais em decorrência da falta de vigilância poderá ser rateada com todos os moradores e condôminos da “Área Residencial”, dando continuidade a mais uma série de prejuízos financeiros aos moradores, inquilinos e condôminos que com raras exceções, não opinam, não tomam atitudes de defesa aos interesses próprios e mesmo sendo constantemente alertados por este Oficial PM da Reserva Remunerada, considerado “Sentinela Viva” do Edifício 28 de Agosto; que procura conscientizar os demais moradores, inquilinos e condôminos para que se unam em defesa dos interesses comuns de todos os prejudicados; muitos preferem se omitir, alegando que é impossível mudar o que sempre vem ocorrendo há anos ou mesmo preferem se aliar aos interesses e manipulação das administrações irresponsáveis que por sua vez se aliam também aos interesses escusos do SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE GOIÁS E TOCANTINS, provavelmente, não sem serem beneficiados com qualquer vantagem de ordem financeira por ganância, irresponsabilidade e falta de consciência em relação ao papel que assumem como Administradores do Condomínio do Edifício 28 de Agosto, que deveriam zelar pelos interesses comuns de todos os condôminos e moradores do referido Condomínio mas que favorecem de forma vantajosa, apenas o Condômino “SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE GOIÁS E TOCANTINS” em prejuízo aos demais condôminos da “Área Residencial” que não tem acesso a melhorias na “Área Residencial”, apesar do valor alto e abusivo pago todo mês através dos Boletos Bancários para pagamento do Condomínio.

- Falta de responsabilidade da atual Síndica, Sra. SIMONE NAJAR, quanto à fiscalização dos empregados: A faxineira, Sra. ELIZABETH, conhecida como “BETH”, paga com o dinheiro do bolso de todos os moradores e condôminos deste Edifício, não exerce suas funções de forma responsável, pois se dedica à limpeza apenas da área comum situada no saguão do SINDICATO DOS BANCÁRIOS e durante o horário de expediente de suas funções, passa quase todo o tempo prestando serviços particulares na casa da Condômina do Apto 602, Dona DOROTÉIA; Faxineira esta que além de ser a informante pessoal “leva-e-traz” da Sra. SIMONE NAJAR, juntamente com o guarda/Porteiro Sr. REINALDO que exerce sua função abominável de “leva-e-traz” com muita presteza à Sra. SIMONE NAJAR; conseguiu através de influência maldosa e manipuladora “fofoca”, que a eficiente trabalhadora da limpeza, Dona MARIA, fosse demitida para que ela voltasse a assumir o cargo da limpeza do Prédio, sendo que a Sra. “BETH”, já havia sido demitida por duas vezes por incompetência na realização de suas funções e recontratada pela Administração, que parece não conhecer outras formas e opções de selecionar empregados competentes; mantendo os mesmos empregados, sem exigir dos mesmos referência e pesquisa quanto à procedência e ficha criminal (Dois dos Guardas contratados eram presidiários em regime de semi-aberto, sem o conhecimento da Administração que os contratou, fato constatado, junto ao Serviço de Inteligência da Policia Militar de Goiás - PMGO) e apesar de inúmeras irregularidades cometidas pelos empregados, os mesmos não estão sujeitos a nenhuma fiscalização por parte dos componentes da administração.

- Estou sendo vítima de perseguição e de desmoralização por parte da “panelinha” composta pelos afetos e componentes da atual administração da Sra. SIMONE NAJAR; que tem se unido várias vezes contra a minha pessoa, em ação coletiva com denúncias infundadas dirigidas ao Comando da Polícia Militar de Goiás – PMGO; tentativa de expulsão, da minha pessoa, deste prédio; intrigas maldosas, no sentido de influenciar os demais moradores e condôminos a se posicionarem contra a minha pessoa; acusações injustas, infundadas e desprovidas de cabimento de que estou tumultuando o andamento da “boa administração” deste Condomínio; principalmente por parte do 1º Conselheiro: Dr. JOSÉ ARTUR DE QUEIROZ, médico veterinário e ex-Síndico deste Condomínio, que exerceu péssimo mandato em sua gestão, autor intelectual de quase todas as ações maldosas e prejudiciais através da influência sobre as Administrações; tendo inclusive, recentemente proibido e orientado a Atual Síndica, Sra. SIMONE NAJAR (BACHAREL EM DIREITO) a não apresentar os comprovantes de pagamento do Boleto dos Condomínios devidos pelos componentes da atual administração, por ocasião da minha indagação quanto à regularidade do pagamento dos Condomínios por parte destes;

- Saliento que este mesmo condômino e ex-Síndico e atual 1º Conselheiro da atual administração da Sra. SIMONE NAJAR, o Dr. JOSÉ ARTUR DE QUEIROZ, em época de sua administração como Síndico praticou o “absurdo” de manter o Portão principal de entrada do Edifício, acorrentado, dificultando a entrada e saída de moradores e visitantes dos moradores, devido à dificuldade de destrancar a referida corrente; colocando desta forma, em risco, principalmente nos horários noturnos, a vida dos moradores deste Edifício; dificultando o acesso dos mesmos nos períodos de chuva; dificultando o acesso de visitantes e familiares dos moradores, devido à impossibilidade de acionar os interfones que estão instalados na entrada interna do Edifício e principalmente colocando em risco a vida dos moradores pela impossibilidade, em caso de incêndio, de que o moradores saíssem do prédio; pois na época não havia guarda para a segurança do prédio e somente os componentes da “panelinha” tinham e têm em seu poder a chave do segundo portão, o de acesso à Rua 4 (quatro), pois ficou estabelecido que este portão que pertence à área comum, sendo portanto de direito à acesso de todos os moradores e condôminos deste Edifício, fosse de uso restrito ao SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE GOIÁS E TOCANTINS;

Muitas das providências em favor dos interesses dos moradores deste Edifício, que deveriam por força de Lei e por Justiça serem tomadas pela Administração do Edifício, eleita para essa função e paga com o dinheiro do nosso bolso para que cumpram de forma honesta e eficaz as suas funções foram e estão sendo tomadas por mim que tenho obtido sucesso em favor de todos os moradores e condôminos. Exemplificando: Acionei a Justiça e obtive êxito na demanda para desativar a Igreja Internacional da Graça de Deus, instalada em frente ao prédio Edifício 28 de Agosto, na Rua 4, centro; que por muito tempo perturbou a ordem e principalmente os residentes neste Condomínio com o aparelhos sonoros de altíssimo som (acima de 1000 decibéis); sendo que ninguém, além da minha pessoa, moradores ou componentes da Administração do citado Edifício se interessou em ao menos comparecer nas Audiências, cuja Ação Judicial, foi proposta por mim; e que batalhou sozinho na questão, sem advogado que me representasse e sem qualquer apoio de Síndico e/ou moradores, cujas reclamações eram constantes em relação ao som altíssimo da referida Igreja, provocando perturbação todos os dias e durante quase todo o dia, causando um verdadeiro (flagelo) “inferno” para todos os que se encontravam nas proximidades da referida Igreja Internacional da Graça de Deus. Agi, dentro da Justiça e por meios legais, sozinho e contra o Pastor MAURÍCIO e todos os cinco advogados de Defesa da Igreja Internacional da Graça de Deus; obtendo êxito na questão por entendimento da Justiça, determinada pela Juíza Titular do 7º Juizado Especial Cívil e Criminal, Meritíssima Juíza, Dra. LILIANE BITTENCOURT, no míni-Fórum localizado no Jardim Guanabara, nesta capital; sendo que o Pastor da referida Igreja Internacional da Graça de Deus, Sr. MAURÍCIO foi apenado a pagar 6 (seis) sextas básicas à Instituições de caridade escolhida pela própria Juíza, caso não cumprisse a determinação, seria obrigado a prestar 08 (oito) horas por semana de serviço no HUGO – Hospital de Urgências de Goiânia-GO

AÇÕES PREJUDICIAIS OCASIONADAS PELO SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE GOIÁS E TOCANTINS, ENQUANTO CONDÔMINO DO EDIFÍCIO 28 DE AGOSTO:

- Entrou com uma “Ação Declaratória” na Justiça para isentar-se do pagamento de: Água, energia, porteiros, telefone, despesas com elevadores: social e de serviço; sendo que o mesmo é o Condômino de maior poder aquisitivo (Arrecada contribuições dos bancários filiados ao Sindicato dos Bancários, possui várias lojas de aluguel neste Edifício, tais como: Salão de Beleza, Barbearia, Laboratório, Gabinete Dentário e Restaurante); sendo este último, o maior consumidor de água deste Condomínio, cuja despesa é rateada com todos os moradores da “Área Residencial”, porque a Síndica permitiu e concordou através de negociata que as despesas com água, fossem registradas em hidrômetro comum à “Área Comercial” e “Residencial” e rateadas com todos os condôminos.

CONSIDERAÇÕES

Eu, através de intervenção, atuação direta e constante PEREGRINAÇÃO NA JUSTIÇA; consegui ganhar a questão, ação esta, que era de responsabilidade da Advogada contratada pela ex-Síndica, Sra. SÔNIA NERY LIMA que assumiu a Administração em virtude da Renúncia da então Síndica, Sra. MILZA DO ROSÁRIO BESSA LÔBO, que alegou motivo de saúde (problema na rótula do joelho), sem no entanto apresentar Atestado Médico comprobatório e/ou Aviso de Sinistro que justificasse legalmente a sua renúncia. Que a Advogada, Dra. MARIA JARDIM PORTO, juntamente com os membros da Administração na época conseguiram o “Levantamento” do valor do ressarcimento que se encontrava depositado em Conta Judiciária no Banco do Brasil, transferindo a importância depositada judicialmente para o Fundo de Reserva da Conta bancária na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, do Condomínio do Edifício 28 de Agosto. Após a transferência do referido valor, a Advogada de Defesa da “Área Residencial”, Dra. MARIA JARDIM PORTO, recebeu imediatamente os honorários advocatícios antes mesmo que os condôminos prejudicados recebessem o ressarcimento dos valores ganhos na Justiça; (não tenho notícia de que a importância paga aos senhores condôminos da “Área Residencial” fora efetuada de forma legal de acordo com os valores do cálculo e recálculo devidamente feitos e relacionados individualmente para cada condômino; vez que existe a diferenciação entre os Apartamentos de 02 (dois) quartos e de 03 (três) quartos, diferenciando os valores calculados pelo contador da 2ª Vara da Fazenda Pública que confeccionou a relação onde especificava os valores a serem recebidos de forma diferenciada pelos 24 (vinte e quatro) condôminos da “Área Residencial”. Não tive acesso a essa documentação comprobatória da legalidade, o que me leva a ter minhas dúvidas se realmente foi pago o valor real devido e calculado pelo contador do “EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS”, observação esta que deve ser “checada” pela Justiça se foi realmente pago o valor real devido aos senhores condôminos da “área Residencial” que foram beneficiados com o direito do ressarcimento. Observa-se ainda que a Dra. MARIA JARDIM PORTO entrou com Embargos Declaratórios; Agravo de Instrumentos; Agravos Regimentais, dentre outros Agravos onde não cabia a propositura destas ações; demonstrando total incompetência, ou melhor, agindo de forma intencional para que o SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE GOIÁS E TOCANTINS ganhasse a questão, pois a mesma, segundo consta, recebera promessa de emprego em troca do favor que beneficiaria o Sindicato dos Bancários; e segundo consta, recebeu uma importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de ser beneficiada com os “honorários Advocatícios” pagos pelo SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE GOIÁS E TOCANTINS, acrescidos de juros e correção monetária e mais 1% (um por cento) sobre o valor da causa, em virtude da sentença que transitou em julgado beneficiando os moradores da “Área Residencial” que além de receber o ressarcimento do rateio que foi feito para o pagamento da Advogada de Defesa do Condomínio, determinado pela Justiça, também voltasse à normalidade anterior, ou seja, que o SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE GOIÁS E DO TOCANTINS voltassem a pagar as despesas do Condomínio da “Área Comercial”, cujo valor estava sendo rateado na íntegra com todos os moradores, inquilinos e condôminos da “Área Residencial”; no entanto o mesmo acabou perdendo a questão por “decurso de prazo” por irresponsabilidade dos advogados de defesa do Sindicato dos Bancários que “dormiram no ponto”, ou seja apresentaram documentação fora do prazo, numa segunda-feira; sendo que eu fiquei de “plantão” no Tribunal de Justiça na sexta-feira (último dia de prazo para apresentação de agravo) e solicitei ao Procurador Geral de Justiça, na época, que ordenasse o fechamento do sistema de computadores e do livro de registro de entrada de petições, não permitindo que o escrivão deixasse “brecha” para posterior apresentação de qualquer documentação, pois já havia encerrado o horário para a apresentação de documentações naquele dia (18:10h), que até então não havia sido ajuizada nenhuma petição de agravo por parte dos advogados do SINDICATO DOS BANCÁRIOS DO ESTADO DE GOIÁS E TOCANTINS que devido ao horário excedente já caracterizava a perda da “Ação Declaratória” em desfavor dos condôminos da “Área Residencial” por “decurso de prazo” que era de 05 (cinco) dias o que se comprovou na segunda-feira, quando o advogado do Sindicato dos Bancários chegou para apresentar documentação e a contra-gosto não lhe foi permitida a entrada de agravo regimental e/ou especial vez que posteriormente o STJ – Superior Tribunal de Justiça e o STF – Superior Tribunal Federal procedeu a sentença de caráter irrecorrível, confirmando a sentença do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS, fato este que acarretou em demissão do Advogado da propositura da Ação Declaratória em desfavor dos condôminos da “Área Residencial” por justa causa (mormente por “decurso de prazo”) pelo Presidente do Sindicato dos Bancários, Sr. MANOEL DO BONFIM DIAS SALES, sendo, segundo consta, que o mesmo advogado foi posteriormente recontratado.

DENÚNCIA GRAVE: Por ordem do Sindicato dos Bancários e consentimento da Administração da Sra. SIMONE NAJAR, foi instalado um pára-raios que passa dentro do Edifício 28 de Agosto, inclusive dentro do Apartamento 301 da Condômina Sra. MILZA DO ROSÁRIO BESSA LÔBO, porque os dirigentes do Sindicato dos Bancários estavam incomodados com o pára-raios que estava instalado do lado de fora do prédio. Instalação esta, totalmente irregular, colocando em iminente risco a vida de todos os moradores do prédio, inclusive dos guardas ou de quem passar na entrada da “Área Residencial”, próximo aos elevadores, onde a caixa de descarga de raios foi instalada. Observação Especial: Fiz denúncia no Corpo de Bombeiros Militar e no Conselheiro Regional de Engenharia de Goiás. Foi realizada vistoria e absurdamente e por razões ocultas, tal instalação foi aprovada pelos mesmos; que alegaram estar tudo em ordem, sendo que eu, profundo conhecedor dos procedimentos seguros e inspeções por parte do Corpo de Bombeiros, inclusive porque fui um dos fundadores do Corpo de Bombeiros Militar em Goiás, atuante na área; e desconheço que em qualquer parte do mundo um pára-raios deva ser instalado, passando por dentro de uma edificação e com descarga de raios (caixa de carvão mineral), construída fora dos padrões de segurança e instalada no local de passantes e de acomodação dos porteiros;

OBSERVAÇÃO ESPECIAL

Gostaria de salientar sobre a necessidade de uma tomada de providência URGENTE – U R G E N T Í S S I M A por parte das Autoridades Constituídas; Tribunal de Justiça; Procuradoria Geral de Justiça; Diretor do Fórum da Comarca de Goiânia-GO (cuja cópia da presente documentação está sendo encaminhada) através de MANDADO DE SEGURANÇA e efetuação do BLOQUEIO DA CONTA BANCÁRIA DO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO 28 DE AGOSTO, impedindo desta forma a movimentação do “FUNDO DE RESERVA” pelos componentes da atual Administração, cuja renúncia já está anunciada via Edital em Assembléia Extraordinária a ser realiza da no próximo dia 30 de setembro de 2009, às 19:00h em primeira convocação e às 20:00h em segunda convocação.

Informo que tentei conscientizar todos os condôminos, moradores e inquilinos prejudicados com a cobrança indevida detectada no Boleto Bancário de cobrança do Condomínio do Edifício 28 de Agosto com Vencimento em 01.09.2009 através de comunicado URGENTE (conforme fotocópia do documento – em anexo) sobre a gravidade da denúncia que ora estou relatando a Vossa Excelência; bem como a unirmos, todos os condôminos, moradores e inquilinos que se sentirem prejudicados, no sentido de resguardar nossos direitos; propondo-lhes uma tomada de atitude em ação judicial coletiva contra os desmandos da atual Administração; bem como para o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente no Boleto Bancário com Venc. em 01.09.2009 e sobre o risco de um golpe por parte da Sra. Dra SIMONE NAJAR, orientando-os a não pagarem o próximo Boleto Bancário de cobrança do Condomínio do Edifício 28 de Agosto com vencimento em 01.10.2009, antes da RENÚNCIA ser concretizada pela atual Síndica SIMONE NAJAR e componentes de sua desastrosa Administração. E que efetuassem o pagamento do Condomínio com Venc. em 01.10.2010, apenas na data de Vencimento e não antes para evitar mais uma fraudulenta cobrança indevida,bem como para evitar que a Síndica,Sra. SIMONE NAJAR continue utilizando os recursos do Fundo de Reserva de forma fraudulenta (conforme fotocópia da Previsão de Despesas referentes ao mês de setembro de 2009 e Previsão de Despesas referente ao mês de outubro de 2009 – em anexo) , haja vista que a mesma está prestes a renunciar e o RISCO de um novo “rombo” e fuga com o dinheiro do “fundo de Reserva” ocorra como já ocorreu em Administração passada, há alguns anos atrás e que até hoje a Justiça não conseguiu lograr êxito para que se tomasse medidas legais cabíveis contra o Síndico que fugiu com o dinheiro do Fundo de Reserva e cujas diligências feitas pelo Oficial de Justiça nunca lograram êxito porque o mesmo alega que não encontra o ex-Síndico em sua residência, absurdamente endereçada para o Edifício 28 de Agosto. No que fui atendido por alguns condôminos, moradores e inquilinos que forneceram documentos – Fotocópia do Boleto Bancário: Venc. em 01.09.2009 e Venc. em 01.10.2010 (conforme fotocópias comprobatórias – Boleto Bancário e Previsão de Despesas referentes aos meses de setembro e outubro de 2009); conforme Relação de Apartamentos e seus respectivos condôminos, moradores ou inquilinos (fotocópia – em anexo), especificando detalhes sobre o posicionamento de cada um dos interessados ou não interessados na propositura da Ação Judicial Coletiva; encontrados e não encontrados em minha diligência neste Edifício 28 de Agosto; bem como a posição referente ao pagamento ou não e apresentação ou não dos Boletos Bancários acima especificados.

Solicito ainda que feita a PRESTAÇÃO DE CONTAS com a apresentação de todos os comprovantes, recibos e Notas Fiscais pela Síndica deste Edifício, Sra. SIMONE NAJAR “perante à Justiça” para análise e constatação de todas as fraudes praticadas; não só por esta atual Administração mas também por todas as Administrações anteriores e conseqüente aplicação das penalidades cabíveis.

E se possível e necessário for, que a Administração do Condomínio do Edifício 28 de Agosto seja delegada a um interventor Juiz ou Militar Inativo designado pela Justiça em caráter de URGÊNCIA, até que se estabeleça a ordem neste referido Condomínio; concretizando, assim, o “FIM DOS DESMANDOS E ABUSOS” praticados por seguidas Administrações, bem como pela influência e determinação desastrosa, sucessiva e interminável do SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE GOIÁS E DO TOCANTINS; desmandos estes, praticados em detrimento e prejuízo do interesse comum e coletivo de todos os condôminos, moradores e inquilinos deste Edifício do Condomínio 28 de Agosto.

SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO AOS SUB-SÍNDICOS

Alerto e informo a Vossa Excelência sobre o ilegal e inconstitucional pagamento de Abono aos Sub-Síndicos de 01 (um) salário mínimo em quase todas as gestões administrativas deste Condomínio do Edifício 28 de Agosto, desde a promulgação da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002; efetuado de forma ilegal, contrariando a superioridade da referida Lei sob a alegação de que a “Decisão de Pagamento de Abono ao Sub-Síndico” foi tomada e aprovada em Assembléia realizada para o estabelecimento de tal acordo em detrimento ao disposto em Lei sancionada pelo Presidente da República do Brasil, Sr. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.

Diante de tal “Absurdo Jurídico” solicito que seja feita uma devassa nas contas do Condomínio do Edifício 28 de Agosto, em suas gestões Administrativas desde a data da promulgação da referida Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 até aos dias de hoje; para que se proceda justiça e ressarcimento dos valores pagos indevidamente por todos os condôminos, moradores e inquilinos deste Edifício através da devolução do montante dos valores recebidos por todos os ex-sub-síndicos(as) devidamente corrigidos com juros e correção monetária; que atuaram e receberam de forma ilegal seus abonos, com o devido consentimento dos respectivos Síndicos(as); mesmo que para que se cumpra a Lei e se faça Justiça, sejam arrestados os bens móveis ou imóveis dos referidos ex-sub-síndicos, bem como do atual Sub-Síndico em questão.

LEI Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002

O Subsíndico:

A lei do condomínio praticamente anula a existência da figura do subsíndico, dedicando apenas um parágrafo em toda a sua extensão para este assunto. Diz a Lei: "A Convenção poderá prever a eleição de subsíndicos, definindo-lhes atribuições a fixando-lhes o mandato, que não poderá exceder de dois anos, permitida a reeleição."

Cabe então a Convenção de cada condomínio disciplinar quanto a existência e as funções dos subsíndicos, que de acordo com a própria, pode ser mais de um, não havendo em hipótese alguma, previsão de pró-labore para eles, nem tampouco, qualquer tipo de vantagem no desempenho da função.

Sendo assim, cabe aos próprios condôminos preverem a existência ou não de um ou mais subsíndicos, aplicando a pluralidade, geralmente quando no condomínio também existem vários blocos, ficando então, cada bloco com o seu subsíndico.

No nosso entender portanto, a figura do subsíndico se faz presente quando da substituição eventual do síndico, desde que não seja de caráter permanente. No caso de renúncia ou destituição do síndico, ele também deve ser substituído.

Não há como proibir, portanto, que ao subsíndico sejam dadas funções específicas, desde que com o aval do síndico, tais como: Supervisão dos funcionários, compra de materiais necessários a conservação da edificação, entre outras, salientando que, ele é sempre subordinado ao síndico, principal responsável pela administração condominial.

OBSERVAÇÃO ESPECIAL FINAL

(CONDUTA E ATUAÇÃO COMO POLICIAL MILITAR)

Devido ao meu temperamento Militar e à minha formação moral familiar e da larga experiência que adquiri ao longo da vida civil e militar; acredito que por muitas vezes eu esteja sendo mal interpretado ou que eu esteja incomodando determinadas pessoas porque não aceito o que não for de justiça e não abro mão da minha responsabilidade de Policial Militar que sempre atuou durante a atividade na Gloriosa, Honrosa e Centenária Polícia Militar de Goiás, durante os 32 anos, 11 meses e 01 dia; principalmente prestando relevantes serviços ao Poder Judiciário nesta Capital e no interior,durante 20 (vinte) anos,considerando-me, portanto,mais Serventuário da Justiça do que Policial Militar,tendo inclusive, assumido interinamente, via Portaria do Excelentíssimo Secretário da Segurança Pública, na época, e respondendo,acumulativamente com o Comando do Destacamento Policial Militar,Pelotões e Companhias, a função de Delegado de Polícia até que a mesma fosse provida de Titular (Delegado Bacharel em Direito) e continuo atuando na Reserva Remunerada; na sociedade de classe e comunidade; sempre em busca da Justiça e da defesa dos menos afortunados, alienados e à margem da sociedade, seja por qualquer natureza (de ordem financeira, moral, de saúde ou qualquer outra situação de desvantagem em relação aos dotados de mais condições e poder) em desfavor dos que agem contra a Lei e contra a Justiça; nunca dando a estes trégua em suas ações criminosas e de interesse próprio; apesar das injustiças, dos percalços e sacrifícios, desgastes físicos e psicológicos a que fica sujeito quem levanta uma espada contra a injustiça; porque fiz um juramento de dar a minha vida, se preciso for em favor dos menos afortunados e honro e sempre honrarei meu compromisso, razão pela qual todas as minhas promoções de Soldado Raso até atingir o Oficialato da Polícia Militar de Goiás foram concedidas por merecimento e bravura; que na minha Ficha de Informação constante no arquivo da Polícia Militar de Goiás – PMGO / Seção dos Inativos, pode ser constatado inúmeros elogios constantes através de Portarias de Juízes e Autoridades Constituídas, inclusive de Prefeitos Municipais e Delegados de Polícia Judiciária, devido aos relevantes serviços prestados à sociedade de classe, ao povo e aos excluídos da sociedade; a exemplo do Ilustre e Respeitável Meritíssimo Ex-Juiz de Direito da Comarca de Rio Verde-GO,Dr. RÔMULO CHAUL, Ilustre e Respeitável Meritíssimo Ex-Juiz de Direito da Comarca de Mineiros-GO, Dr. ANTOMÉLIO BORGES DOS SANTOS; Ilustre e Respeitável Meritíssimo Ex-Juiz de Direito da Comarca de Santa Helena de Goiás, Dr. JUAREZ SIQUEIRA; Ilustre e Respeitável Meritíssima Ex-Juiza de Direito da Comarca de Santa Helena de Goiás, Dra. UBIRALDA MARQUES GUIMARÃES; pelo Ilustre e Respeitável ex-prefeito Municipal de Santa Helena de Goiás, Sr. ANTÔNIO GARCIA; pelo Ilustre e Respeitável Delegado de Polícia Judiciária da cidade de Santa Helena de Goiás, Dr. JOÃO ARANTES CINTRA e pelo Ilustre e Respeitável ex-Delegado de Polícia Judiciária,Dr. DOMINGOS LEITE DA SILVA; pelo saudoso e inesquecível ex-Juiz de Direito da Comarca de Rio Verde-GO e Diretor do Fórum, Dr. COSME CORDEIRO DE OLIVEIRA e pelo Ilustre e Respeitável ex-Juiz de Direito da Comarca de Cachoeira Alta-GO que respondia pela cidade de Caçu-GO, Itarumã-GO, Itajá-GO e pela Comarca de Rio Verde-GO,o Ilustre e Respeitável Juiz de Direito,Dr. JAMIL PEREIRA MACEDO; hoje, Ilustre e Respeitável Desembargador do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS, tendo inclusive,sido Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS, dentre outras inúmeras outras Autoridades de expressão, incluindo Veneráveis de Lojas Maçônicas,Grão-Oriente e Grande Loja, além de inúmeros Oficiais Superiores e Subalternos da Gloriosa, Honrosa e Centenária Polícia Militar de Goiás; pelo General de Exército, pelo Coronel PM R/R HERBERT MARTINI, Comandante do 3º BPM,hoje Estado do Tocantins, na cidade de Araguaína-GO e Comandante da OPERAÇÃO VINOR “VARREDURA DO NORDESTE GOIANO”, incluindo o Estado de Goiás e Tocantins; pelo Excelentíssimo Senhor General de Exército Brasileiro das Forças Armadas do Brasil, Comandante da OPERAÇÃO GUERRILHA DO ARAGUAIA no período do Arbítrio da Esmagadora e Triunfante Revolução de Março de 1964 – Operação realizada no Estado de Goiás; Estado do Tocantins-TO e Estado do Pará-PA, mais precisamente na Cidade de Marabá-PA, cidade de São Geraldo-TO; cidade de Chambioá-TO, na época pertencente ao Estado de Goiás; que na mencionada Operação de combate à terroristas, servi juntamente com meus companheiros de farda, co-irmãos das três armas: Exército Nacional Brasileiro, Polícia Militar do Pará e Polícia Militar de Goiás – PMGO, embrenhado nas matas do Estado do Pará na Operação de Busca e Salvamento e Combate à Guerrilheiros considerados elementos subversivos pelo Regime Ditatorial das Forças Armadas que num golpe de Estado, comandou o País durante o período de Regime Militar no Brasil; participei da Operação Paulo Lopes na cidade de Santa Helena de Goiás-GO;participei da Operação Macaúba contra invasores de terras (grileiros) no norte do Estado de Goiás; participei ativamente na Operação José Porfírio,mais conhecido como Zé Porfírio no norte do Estado de Goiás, hoje Estado do Tocantins-TO; participei da Operação Paraúna-GO; participei da Operação em Goiânia-GO contra a vinda do saudoso LEONEL BRIZOLA, impedido de vir a Goiânia pelos estudantes de classe média e de nível superior; participei da Operação na Praça do Bandeirante em Goiânia-GO- Greve dos Estudantes contra a vinda do inesquecível e saudoso jornalista do Rio de Janeiro CARLOS LACERDA; dentre outras inúmeras manifestações de somena importância na cidade de Jataí-Go e Mineiros_GO, contra invasores (Sem Terras); tendo participado,inclusive, através do Serviço de Inteligência na Operação do Parque-Oeste Industrial para a retirada dos invasores em cumprimento à ordem do Poder Judiciário e das Autoridades constituídas,na época sem exceder às ordens recebidas; Inspetor Geral das Polícias do Brasil, no período do arbítrio da esmagadora e Triunfante Revolução de março de 1964 e pelo General de Exército das Forças Armadas Brasileiras - Comandante cujo teor completo dos referidos elogios encontram-se registrados na minha Ficha Individual de Alterações, tendo sido o embrião- Fundador da Companhia destacada “VALE DO ARAGUAIA”,hoje 7ª CIPM, sediada na cidade de Mineiros -GOe tendo sido condecorado com a Medalha de Decênio, Medalha de Vicênio da Polícia Militar de Goiás. Fui ordenança do imortal Fundador de Goiânia-GO, no Senado da República Federativa do Brasil, do Senador PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA no Senado Federal; Trabalhei assiduamente e arduamente no Ministério da Agricultura no Projeto ETA-34 – Escritório Técnico Agrícola, como técnico Agrícola, cultivando plantas ornamentais para abastecer o PALÁCIO DA ALVORADA da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ; inclusive, fui Guardião da Casa de Campo do Ministro da Agricultura em Brasília-DF, fazendo reposições de plantas ornamentais; no PALÁCIO DO CATETINHO e em outros vários Ministérios do Governo Federal antes de ingressar na POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS, fui GEBIANO encostado na Guarda Presidencial de Brasília – GEB. Ao ingressar na POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS, no Governo do Ilustre e Respeitável Cel Ex MAURO BORGES TEIXEIRA, inclusive tive a honra de ser Ordenança da 1ª Dama, Dra. MARIA DE LOURDES STIVALETT TEIXEIRA, participei ativamente do piquete de capturas para a prisão de criminosos nos Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso do Norte, Estado de Minas Gerais e no Estado de São Paulo, sob o comando de dois Oficiais de alto gabarito do Estado do Mato Grosso e Estado do Mato Grosso do Sul, sob o comando do 2º Tenente PMMT, hoje Cel ADIB da Reserva Remunerada e do Ilustre e Respeitável 2º Tenente PMMT, Cel PM IDELBRANDO PASCOAL, ex-Cel PM, Comandante Geral do Estado do Acre e Deputado Federal cassado que se encontra no Estado do Acre; Fui Monitor e Instrutor na Formação de Praças e Soldados na Academia da Polícia Militar de Goiás – PMGO e no 2º BPM, Monitor e Instrutor de diversas matérias,tais como: Ordem Unida, Armamento, Policiamento, Trânsito, Perícias de Trânsito. Sou um dos componentes Fundadores do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE GOIÁS; tinha como meu Comandante, o Cel BM ELÍDIO GODÓI – Fundador da COMPANHIA DO CORPO DE BOMBEIROS pertencente à POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS, hoje, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - BMGO; sendo que todas as minhas promoções se deram por ato de merecimento e bravura; inclusive, tendo pelo exposto, sido condecorado com o título vitalício de único:

“SOLDADO PADRÃO” Cat. “A” – 2º BPM – Batalhão de Polícia Militar e de Caçadores “Gama Cerqueira” (O DOIS DE OURO) da Gloriosa, Honrosa e Centenária Polícia Militar de Goiás – PMGO, que honra a Farda que veste! E ultimamente recebido a MEDALHA E O DIPLOMA DOS 150 ANOS DE EXISTÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS – PMGO, criada em 1858. Hoje, a POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS completou 151 anos de existência – 1858 a 2009. Sou 2º Tenente PM da Reserva Remunerada da Polícia Militar de Goiás mais conhecido publicamente pela alcunha de “MILIOITO”.

Nestes Termos,

Aguardo e espero mercê.

Respeitosamente,

2º TENENTE PM R/R JOÃO ALVES DE SOUSA - QOPM do 2º BPM- Batalhão de Polícia Militar e de Caçadores “GAMA CERQUEIRA” – (O DOIS DE OURO) da Gloriosa, Honrosa e Centenária Polícia Militar de Goiás – PMGO. (O DOIS DE OURO) da GLORIOSA, HONROSA E CENTENÁRIA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS – PMGO

“SOLDADO PADRÃO” – CAT. “A”

“O M I L I O I T O”

e-mail: tenentepmsousa_milioito@hotmail.com

“A esmagadora e Triunfante Revolução de 31 de março de 1964 consolidou a Democracia do Brasil”

MILIOITO PMGO
Enviado por MILIOITO PMGO em 03/10/2009
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