MINISTÉRIO DO CONSUMIDOR

* Nadir Silveira Dias

PROJETO DE LEI COM A SEGUINTE EMENTA

MINISTÉRIO DO CONSUMIDOR

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Ministério do Consumidor para aferir a atuação da livre iniciativa e do poder público no que pertine aos preços, tarifas e preços públicos criados e cobrados pelo Poder Econômico, de regra, com a chancela do Poder Estatal.

Art. 2º Revogam-se disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

14.11.2009 às 15h33min

* Jurista, Escritor e Poeta – nadirsdias@yahoo.com.br

Nadir Silveira Dias
Enviado por Nadir Silveira Dias em 14/11/2009
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