DA SUPREMA CORTE

DA SUPREMA CORTE

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Só pode ser a decisão final outra ou qualquer decisão pode acontecer por revogação da decisão anterior, pela mesma Corte, e nem a Suprema Corte tem poder de passar a sua decisão a outra pessoa, pois a outra pessoa não tem poder constitucional para revogar a decisão da Suprema Corte que decidiu e nem tão pouco a Constituição outorga este poder aos Ministros da Suprema Corte, pois a Suprema Corte é a última estância jurídica da Justiça de qualquer país Democrático ou de um país que ainda está no comando o Sistema da Monarquia.

Teria a Suprema Corte registrada em sua decisão o poder outorgado a outra pessoa decidir o que ela decidiu? Com isso logo teríamos uma anomalia jurídica que afronta a Constituição em seu bojo jurídico.

Nem posso acreditar nisso, pois o magistrado do país afirmou ao magistrado do outro país que ele não iria interferir na decisão da Suprema Corte, tudo foi registrado amplamente na imprensa internacional.

Se qualquer ente revogar uma decisão da Suprema Corte, a mesma se desmoraliza perante os cidadões de seu país, e também na esfera internacional.

São José/SC, 19 de novembro de 2009.

mosnyoiram@mail.com

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Asor
Enviado por Asor em 19/11/2009
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