O grande julgamento da história -- Analisado do ponto de vista do direito hebraico, do direito romano e do direito atual

O GRANDE JULGAMENTO DA HISTÓRIA

Analisado do ponto de vista

do direito hebraico, do direito romano e do direito atual

Autor: Marcos Paulo

texto: área jurídica

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O objetivo deste pequeno artigo se resume em analisar a história humana com suas corrupções, falsidades, parcialidades, a buscar do poder, o medo diante da opressão, a covardia, a injustiça realizada por aqueles que deveriam ser o guardião da mesma, tomando como exemplo o grande julgamento da história: o julgamento de Jesus Cristo. Tudo aquilo de mais injusto e contrário ao bom direito tornaram-se explícitos neste julgamento, e vale a pena verificar que estas coisas são repetidas desde o século I até os dias atuais. Portanto, tentarei contextualizar o relato com o nosso contexto histórico, extraindo lições para que nos tornemos mais críticos da realidade que nos cerca, buscando nesse sentido um aumento da conscientização do papel ativo que devemos desempenhar enquanto cidadãos.

Em resumo, o julgamento de Jesus teve seis fases. Três diante das autoridades judaicas e três diante das autoridades romanas. A primeira foi uma audiência preliminar diante de Anás(Sumo sacerdote); o segundo perante o sinédrio, comandado por Caifás(outro sumo sacerdote); e uma terceira vez perante o Sinédrio. Entre os romanos, temos o primeiro julgamento diante de Pilatos; o segundo perante Herodes Antipas e o terceiro de volta a Herodes, o procurador da Judéia, outra vez.

Naquela época imperava Tibério – o César – e em cada província tínhamos os seus procuradores. Estes eram aqueles que recebem poderes para agir em nome de outro. Herodes e Pilatos eram os procuradores do imperador Tibério nas províncias da Galiléia(Herodes) e da Judéia(Pilatos). Não só governavam, mas também tinham sobre suas responsabilidades o exercício do poder jurídico. Daí serem também chamados de procuradores, assim como temos em nossos dias os procuradores do município, procuradores dos estados, procuradores da União, estes são os advogados públicos visto que estes defendem os interesses dos entes da federação. Aqueles defendiam os interesses do império romano assim como também exerciam a função de juízes em última instância.

Naquela época, segundo Hon. Harry Fogle em seu artigo intitulado o julgamento de Cristo descreve de que forma era composta a Suprema Corte Judaica:

"O Grande Sinédrio, a Suprema Corte Judaica, era a única corte com jurisdição sobre crimes puníveis com a morte. A criação do Sinédrio é atribuída à Moisés. Foi uma corte de 70 membros composta de um Sumo Sacerdote como juiz principal, uma Câmara Religiosa de 23 sacerdotes, uma Câmara Legal de 23 escribas, e uma Câmara Popular de 23 anciãos (...) Extremo cuidado era usado para selecionar os juízes dessa grande corte. Cada um devia ter pelo menos 40 anos de idade com experiência em pelo menos 3 cargos de dignidade gradativamente maior. Cada um tinha que ser uma pessoa de integridade incontestável e tido em alta estima por seus conterrâneos".( fonte: http://solascriptura-tt.org/Cristologia/JulgamentoJesus-AspectosJuridicos-Fogle.htm).

Jesus é preso e levado a Anás, o qual havia sido deposto do ofício de sumo sacerdote pelos romanos, um homem muito influente entre os líderes da época. O julgamento de Jesus foi marcado por uma séria de irregularidades. Destaco neste incidente que Jesus foi preso e levado para ser interrogado à noite. De acordo com a tradição oral judaica(tradição esta depois escrita compondo o livro mishanh dois séculos depois) o Sinédrio com os seus juízes: os sacerdotes, os escribas e os anciãos – não poderiam se reunir à noite, mas só durante o dia. Assim como em nossa lei penal, ninguém pode ser preso à noite por meio de mandato de prisão, assim também, no caso de Jesus, o costume judaico proibia que alguém fosse preso a noite e interrogado, pois tratava de uma questão de publicidade. Deveria ocorrer durante o dia.

No entanto Jesus é preso e Anás então interroga Jesus sobre o que ele andou pregando ao povo. Outra irregularidade e abuso de poder: ainda não se tratava de um julgamento, mas de audiência, ou como se diz hoje de um inquérito policial; entretanto deveria haver testemunhas fundamentando a acusação para que dessa forma se averiguasse se havia culpa ou não. Deveria haver elementos apreciáveis, circunstâncias conhecidas que têm ligação com o fato investigado. Porém, não havia isso formalmente falando. Na realidade, as autoridades querem que Jesus se auto-incriminasse fazendo-o afirma ser o Filho de Deus, o messias, o ungido, o Rei de Israel, visto que se alguém afirmasse ser o messias, e para eles Jesus não era, cometeria o crime de blasfêmia(insulto a honra de Deus) e a pena era a morte por apedrejamento nos termos da lei mosaica (Levítico 24:16). Ao ser interrogado sobre o que havia pregado ao povo, Jesus, muito sabiamente, mostra a irregularidade da pretensão punitiva das autoridades judaicas ao afirmar que em vez de perguntarem a ele, deveriam perguntar ao povo. Como se dissesse, cadê os acusadores primeiro? Ou pergunte aqueles que deveriam ser a razão de eu estar aqui? Porém, não havia os acusadores. Assim como os juízes não podem de ofício instaurar uma ação judicial, assim também aquelas autoridades não podiam fazer eles mesmos a acusação ou dá iniciou a um processo sem os devidos indícios de que havia culpabilidade dos fatos(Jo 18:13,14, 19-24).

Depois de mais um interrogatório na casa do Caifás, levaram de manhã cedo(Jo 18:28) Jesus ao Sinédrio onde se encontrava a assembléia dos anciãos do povo, tanto os principais sacerdotes como os escribas e perguntaram a Jesus se ele era de fato o Cristo ou não. Jesus responde: “se eu vos disser, não crereis em mim e, se eu vos perguntar, não me respondereis. Mas de agora em diante estará assentado à direito do Deus todo-poderoso’. Perguntaram-lhe todos: Então, você é o Filho de Deus? Jesus respondeu: ‘Vós estais dizendo que eu sou!’ Então disseram: ‘Por que precisamos de mais testemunhas? Acabamos de ouvir dos próprios lábios dele’ Então toda a assembléia levantou-se e o levaram a Pilatos.”(Lucas 22:66-71, 23:1). Veja que Jesus embora de fato seja o Filho de Deus, o messias, ele entretanto não afirma isso de forma clara, contundente, explícita, por enquanto. E até faz um certo jogo de raciocínio, de lógica com aquelas autoridades. Marcos chega a dizer que diante de perguntas, ele permanecia calado. Também Marcos registra que agora os líderes do povo buscaram testemunhas que o acusassem formalmente perante o tribunal do Sinédrio: “muitos testemunharam falsamente contra ele, mas as declarações deles não eram coerentes”(Mc 14:56).

Até aqui, o sinédrio não conseguiu declarar de fato Jesus culpado de blasfêmia. Porém, o intento daquelas autoridades era tão forte em condenar Jesus que mesmo assim o Sinédrio o declarou culpado de blasfêmia, e como conseqüência a pena capital. Porém, Israel estava sob o domínio romano e para que o Sinédrio pudesse executar a pena capital teria que ser por intermédio do sistema de execução penal romano. À Israel era proibido executar a pena de morte. Então levam Jesus a Pilatos, este saiu para falar com eles e perguntou: “ Que acusação vocês têm contra este homem?” responderam eles: “Se ele não fosse criminoso, não o teríamos entregado a ti”. Pilatos disse: “levem-no e julguem-no conforme a lei de vocês”. A intenção deles era que Pilatos simplesmente mandasse que o condenado fosse executado, sem entrar no mérito do que foi julgado. Em nosso direito atual, nós temos o juiz que toma conhecimentos dos fatos e julga e sentencia. E há um outro juiz que é o juiz da execução penal. Este depois que o réu é sentenciado cuida apenas para que o condenado cumpra devidamente a pena. Este juiz da execução zela em cumprir a decisão já tomada pelo juiz de direito que julgou o processo acusatório. Os judeus queriam mais ou menos isso: que os romanos apenas executassem a pena já que o réu já havia sido sentenciado pelo seu tribunal – o Sinédrio. Porém, Pilatos quis saber do processo. Pois como um romano sabia do princípio básico do direito penal de que nula é a pena que não decorra de um processo(nulla poena sine judicio). Era uma garantia do acusado que a atuação punitiva deveria decorrer, obrigatoriamente, da utilização do devido processo legal. Em nossa Constituição Federal assegura esse princípio ao afirmar: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”(art.5º, LIV). Pergunta Pilatos: qual é a acusação? Que crime cometeu? Pela resposta dos judeus se percebe que o que eles queriam era apenas a execução e pronto. E aí surge o problema. O crime de blasfêmia é um crime da lei judaica, mas não dá lei romana.

O Sinédrio deveria então fazer com que Jesus incidisse em algum tipo penal das leis romanas. Para tanto o acusa de crime contra a paz romana. Disseram os judeus: “E ali passaram a acusá-lo, dizendo: Encontramos este homem pervertendo a nossa nação, vedando pagar tributo a César e afirmando ser ele o Cristo, o Rei”(Lc 23:1,2). Neste ponto da história a acusação passa a ser de que Jesus estaria publicamente ensinando o povo a não pagar os tributos a Roma. Sabemos que a acusação é completamente falsa uma vez que Jesus havia dito que o que era de César deveria retornar a ele e o que era de Deus deveria ser dado a Deus. O moeda romana que circulava em Israel era dos romanos e estes exigiam os tributos devidos. Entretanto, o império respeitava a religião dos judeus não se intrometendo de modo direto na cultural religiosa local, e diante deste fato, Jesus disse que aquilo que de Deus pertenciam a Ele ( o coração, a fé, a sinceridade, a adoração), e o que era de César, os tributos, deveriam ser dados a ele. De modo algum Jesus quis ser um revolucionário agitador das massas em busca do poder político. E, portanto, o que Jesus quis semear foi o amor, a paz, o descanso da alma, o bem, de modo que a acusação do Sinédrio não tinha qualquer correspondência com a realidade. Porém, disseram: ele anda incitando, instigando e induzindo o povo a não pagar os tributos a César e afirma ser ele o “César” da nação de Israel.

Em nosso código penal em sua parte especial temos os chamados crimes contra a paz pública. Diz o código no art. 286: “incitar, publicamente, a prática de crime: Pena – detenção de 3 a 6 meses, ou multa” e no art. 287 também afirma: “Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena – detenção, de 3 a 6 meses, ou multa.” Nestes casos, o bem jurídico protegido é a paz pública. Jesus foi acusado de incentivar e de fazer apologia ao crime contra a ordem pública, a paz romana. E mais, afirmaram também que Jesus se auto-intitulava ser ele o Rei da nação judaica. Jesus estaria organizando motins e atentando contra a paz pública do Império Romano que de forma alguma permitiria que um povo subjulgado saísse de seu domínio. Em nossa Constituição Federal(88) tipifica essa conduta que os judeus queriam acusar Jesus: “Constitui crime(...) a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático de direito” [XLIV]. Era comum a tentativa do povo ou de alguns líderes radicais(os zelotes) a resistência ao pagamento de impostos aos romanos e a libertação enquanto nação do domínio de César, conforme o relato em Atos 5: 33-37. Mas posso afirmar que Jesus causou uma revolução no “aspecto religioso”, ao denunciar as muitas corrupções que eram feitas em nome da religião da época, e isso trouxe um impacto muito grande para as autoridades religiosas de Israel, mas nada tinha haver contra os aspectos políticos-econômicos-imperialistas de César.

Diante de tais acusações, entra mais um princípio já presente no direito do império romano, que é o principio do contraditório e da ampla defesa. Ou seja, conforme bem expressa Fábio Alexandre de Coelho em sua obra Teoria Geral do Processo que:

“O contraditório é um dos principais elementos utilizados no processo para garantir a solução justa do conflito. Sua importância é tão grande que os romanos o consideravam uma máxima(verdade que não admite contestação). De fato, para os romanos na solução do conflito era indispensável que a parte contrária fosse ouvida (audiatur et altera pars = ouça-se a parte contrária).”( 2007, p.99)

Pilatos interroga Jesus e pergunta se ele é o Rei dos Judeus. Dá a ele a oportunidade de se defender, de contestar as acusações. Na época de nossa ditadura militar muitos brasileiros eram presos sem ao menos conhecerem o que pesava sobre eles em termos de acusação. O princípio do contraditório é uma garantia das mais fundamentais pois é através dela que alguém pode se defender das acusações feitas. E estar positivado em nossa CF/88.

Jesus afirma que o reino dele não é o reino deste mundo: “... mas agora o meu reino não é daqui”(Jo 18:36). Jesus veio com a missão de implantar o reino dele nos corações, na alma humana, nada relacionado com um caráter político territorial. Diante de tais afirmações, Pilatos diz aos principais sacerdotes: “não vejo neste homem crime algum”. Então os judeus acusadores insistiram mais veementemente reafirmando as acusações. E disseram que Jesus andava causando alvoroço desde a Galiléia e por toda a Judéia... e quando Pilatos ouviu que Jesus era da Galiléia, aproveitou para sair dessa encruzilhada de condenar alguém inocente, remeteu Jesus a Herodes Antipas, pois este tinha a competência jurisdicional da região da Galiléia. No império Romano, o julgamento geralmente era feito na província onde o delito foi cometido, mas podia ser transferido para a província de onde o acusado tinha vindo. Pilatos aproveitou-se disto para enviar Jesus a Herodes (Lc 23: 1-12). Entretanto, Jesus nada respondeu perante Herodes. Este sem qualquer condenação tornou a enviar Jesus de volta a Pilatos. Mais uma vez, Pilatos reafirma a inocência de Jesus, mas a pressão dos principais sacerdotes, das autoridades e de parcela do povo foi tão intensa que as tentativas de livrar Jesus da condenação de morte não foram suficientes. Pilatos fez duas tentativas de apaziguar a fúria dos acusadores: primeiro disse que iria açoitá-lo sendo que isto já era uma medida extremamente cruel, pois que o açoite romano consistia em surras de chicote com fragmentos de metal ou de ossos para lacerar a pele. De acordo com a lei romana tal medida servia como advertência para o sujeito ser mais cuidadoso no futuro. Porém, os judeus continuaram pedindo a pena capital. Pilatos tem mais uma idéia. Era de costume por ocasião da páscoa a soltura de um prisioneiro. Pôs Pilatos a escolha entre Barrabás(havia cometido os crimes de rebelião e de assassinato) ou Jesus. O povo clamou por libertar Barrabás, e por condenar Jesus a pena capital da crucificação.

Pilatos nas circunstâncias em que se encontrava figurava como protótipo do que nosso direito atual chama de “juiz imparcial”. A imparcialidade do juiz, sendo ele um terceiro em relação às partes em litígio, deve tomar a decisão que beneficie a quem tenha efetivamente a razão na disputa. Deve manter a neutralidade e o desinteresse – não deve haver qualquer interesse do juiz na vitória de um dos contendores. Até este momento, Pilatos se encontrava em uma situação que não havia nada que o levasse a querer pender, se inclinar, ou favorecer qualquer das partes em questão. Pilatos depois de interrogar Jesus verificou que as acusações levantadas eram falsas, e que o problema central era o estritamente religioso. E nesse sentido, até este momento, diante da inexistência de dolo criminoso em Jesus para com o sistema legal romano, e assim sendo, circunstancia que favorecia sua imparcialidade enquanto juiz do caso, por todos os meios quis ele soltar Jesus, pois sem crime não deve haver penalidade.

No entanto, os líderes de Israel colocaram Pilatos contra a parede, minando a sua imparcialidade. Disseram: “Se soltas a este, não és amigo de César! Todo aquele que se faz rei é contra César! Ouvindo Pilatos estas palavras(...) Então, Pilatos o entregou para ser crucificado.” (Jo 19:12-16). Veja que quando puseram em perigo as suas regalias, o seu poder como procurador e governador da Judeia perante César, Pilatos “tremeu” na base. Nesse caso, com esta possibilidade de seus interesses pessoais serem questionados diante do Augusto imperador, Pilatos cedeu covardemente aos caprichos diabolizados dos judeus. A expressão “Amigos de César” indicava aqueles que apoiavam politicamente o governo do imperador, e esse apoio deveria estar acima de qualquer suspeita; mesmo que isso implique em condenar injustamente um inocente não só perante as leis como também na convicção de sua consciência.

Lembro-me que neste semestre que passou(2009) o professor de Constitucional II da faculdade falando a nós sobre a imparcialidade que o juiz deve ter, descortinou para nós que ele trabalhando em um tribunal daqui de Teresina chegou a presenciar várias vezes juízes recebendo presentes de Natal, fim de ano... de um rico empresário dono de uma das grandes lojas de roupas, móveis e eletrodomésticos. Então, como fica a imparcialidade de um juiz desse? A intenção desse empresário é clara: em qualquer litígio trabalhista envolvendo qualquer reclamação trabalhista de um empregado ou do sindicato a causa será sempre a seu favor, pois muitos juízes perderam sua imparcialidade na medida em que “bônus” todos os anos afluem das lojas do empresário cheio de “bondade” no coração para com os heróicos magistrados que trabalham incansavelmente em prol de nossa miserável população desfavorecida!!!! A constituição veda terminantemente estes receberem “presentinhos”, mas cadê o “caráter” desses juízes? Cadê a fiscalização interna do tribunal e do CNJ? Assim como Pilatos, alguns juízes preferem se corromperem, ao invés de cumprir a missão que a eles foi delegada, de modo que zelassem por aquilo que é justo e correto. Muitos são assim: convardes, medrosos, corruptos, bandidos de elite... preferem sacrificar o que é justo para poderem continuar bajuladores de César! Querido(a) leitor(a), nós seremos responsáveis por deixarmos perpetuar isso em nossa sociedade, se todas as vezes que virmos algo injusto se manifestar ficarmos de braços cruzados, consentindo com a assassinato do direito justo. Termino com esta citação:

“ Todas essas grandes conquistas que se podem registrar na história do direito: a abolição da escravidão, a eliminação dos servos, a livre disposição da propriedade territorial, a liberdade da indústria, a liberdade da consciência, não têm sido adquiridas sem uma luta das mais encarniçadas e que freqüentemente tem durado vários séculos, e quase sempre banhadas em ondas de sangue(...) renovação alguma é possível sem romper com o passado (...) O direito, considerado em seu desenvolvimento histórico, apresenta-nos, portanto, a imagem da investigação e da luta, em uma palavra – dos mais penosos esforços.” (IHERING, Von Rudolf. A luta pelo Direito, Ed.Rideel, 2005. p.14)

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BIBLIOGRAFIA

Bíblia de Estudo de Genebra

IHERING, Von Rudolf. A luta pelo Direito. Ed.Rideel, 2005.

COElHO, Fábio A. Teoria Geral do Processo. Ed.Juarez de Oliveira, 2º ed, SP, 2007.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ed. Saraiva, coleção saraiva. 42º ed. 2009

BITENCOURT, Cezar R. Código Penal Comentado. Saraiva, SP, 5º ed. 2009

MARCOS PAULO A M
Enviado por MARCOS PAULO A M em 11/01/2010
Reeditado em 06/02/2011
Código do texto: T2022654
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