Pedido de Reconsideração de Decisão do CNJ

Ao Colendo Conselho Nacional de Justiça

Ref. Reclamação Disciplinar

0002931-88.2009.2.00.000

(200910000029310)

Pedido de Reconsideração de Decisão

Carlos Roberto Smith, qualificado no processado acima mencionado, torna à honrosa presença deste Colendo Conselho, objetivando reconsideração da decisão proferida pelos motivos a seguir explicitados.

De forma alguma nós nos dirigimos à este Conselho objetivando dirimir controvérsias jurídicas constantes do artigo 544 do Código de Processo Civil Brasileiro. Isto já foi amplamente discutido nos autos do processo que tramitou no Tribunal de Justiça de São Paulo.

O que queremos seja apreciado e manifestado é a ocorrência do cerceamento de defesa, verdadeira negativa do estado democrático de Direito, por parte do Desembargador Reis Kuntz que ao julgar Embargos de Declaração em seu acórdão determinou que se certificasse incontinenti o transito em julgado remetendo a seguir os autos à Comarca de origem. E o prazo para a defesa? É inexistente no nosso ordenanento jurídico?.

Ainda, quando saiu a publicação deste acórdão, no dia 22.09.2008, data em que começaria a correr o prazo para defesa, os autos já haviam sido remetidos à comarca de origem no dia anterior, ou seja dia 19.09.2008 com certificação do decurso do prazo. Como é possivel? De que forma teríamos acesso aos autos para elaboração de defesa? Tudo está demonstrado cristalinamente no processado e com certeza é de singela compreensão

“Ex positis” pedimos que, após uma análise detida do assunto seja reconsiderada a decisão prolatada.

R. Deferimento.

Palmas, 18 de maio de 2010