002-Prefácio do Livro: Subversão Constitucional de João Wilton Alves

002-Prefácio do Livro:

SUBVERSÃO CONSTITUCIONAL

do autor João Wilton Alves

UM LIBELO PELA SEGURANÇA JURÍDICA

João Wilton Alves é sem dúvida alguma a maior autoridade do Brasil em aposentadoria especial dos policiais civis. Ninguém se debruçou no assunto como ele, ninguém teve ou tem militância em prol do respeito a esse direito como ele. Por isso mesmo é que Subversão Constitucional se constitui em um livro definitivo.

A indignação do autor é tão grande quanto à dos demais servidores policiais que se tornaram vítimas da ação inescrupulosa de governantes e procuradorias. Lançando mão de premissas falsas fundadas em argumentos jurídicos claramente falaciosos, lhes tem sido negado um direito legítimo. Porém, há de se ressaltar ser imensurável a indignação do autor, pois ele a transformou em sacerdócio. Em prudente distância do muro das lamentações fáceis e inócuas, João Wilton desfraldou uma bandeira de luta e este excelente livro é um de seus frutos. Todos deveriam lê-lo, especialmente os donos do poder e os julgadores, pois, quem sabe assim, possam acrescentar mais um pouco de conhecimento ao seu reconhecido saber jurídico.

A Lei Complementar Federal nº 51, de 20 dezembro de1985, disciplinou a aposentadoria dos policiais civis e, longe de estar lhes concedendo regalias, estava, isso sim, substituindo a Lei Federal nº 3313, de 14 de novembro de 1957, que lhes permitia aposentar-se aos vinte e cinco anos de serviço estritamente policial. A LC 51 reduziu o tempo exigido de trabalho estritamente policial de vinte e cinco para vinte anos, mas acrescentou outros dez para que a aposentadoria se dê. Com isso, acrescentou mais cinco anos para o exercício do direito, totalizando, pois, trinta anos de serviço. Como reconhece a Organização Internacional do Trabalho, a atividade policial é uma atividade de risco permanente que se estende até mesmo após o ingresso na inatividade. Entretanto, o administrador público, com o auxílio do legislador, assim não considerou e interpretações maldosas da Emenda Constitucional nº 41 pretendem que os policiais civis percorram os tortuosos caminhos de suas funções reconhecidamente estressantes, até os sessenta anos de idade. Ora, mais uma vez se percebe uma ação meticulosamente orquestrada e cheirando a revanchismo contra uma categoria que serviu ao regime militar por força do cumprimento de suas obrigações, eis que serviu igualmente a todos os governos deste país, desde os primórdios de sua História. Infelizmente, tudo leva a crer que tudo isso é parte do tiro que a sociedade brasileira desferiu no próprio pé, ao desprestigiar a Polícia e os policiais, provocando, inclusive, a inversão de valores à qual assistimos estarrecidos, em que agentes da lei são postos no banco dos réus e bandidos são protegidos, desculpados e até mesmo valorizados.

De forma irretocável, o autor demonstra que a Lei Complementar 51 se encontra em plena vigência e que seu descumprimento gerou em Minas Gerais um grande disparate, uma Babel jurídica como ele mesmo gosta de dizer. É preciso que as quatro esferas de poder, Executivo, Judiciário, Legislativo e Ministério Público (sim, Montesquieu que se revolva indignado em seu túmulo, mas o Brasil conseguiu a façanha de mudar-lhe a consagrada teoria) se conscientizem de que a lei existe para ser cumprida e não para ser manipulada de conformidade com sentimentos pessoais, políticos e ideológicos. É preciso que pensem no policial como cidadão. Assim como os demais, ele também possui família, também paga impostos, também serve à Nação, inclusive, no seu caso específico, com a própria vida.

Esta obra é um libelo contra a desfaçatez jurídica, um manifesto contra a injustiça que vem sendo praticada contra os servidores policiais civis, um apelo ao respeito à cidadania. Como dito inicialmente, Subversão Constitucional é uma obra escrita pela maior autoridade brasileira no assunto.

Prezados leitores, queiram tomar assento nesta sala de aula e bons estudos. Com vocês, o insigne Professor João Wilton Alves.

Danilo dos Santos Pereira

Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais – Sindepo/Minas

joaowiltonalves
Enviado por joaowiltonalves em 31/08/2006
Código do texto: T229824