013- João Wilton Alves- POLICIAIS CIVIS CONSEGUEM REAVER DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL

Número 013- João Wilton Alves- POLICIAIS CIVIS CONSEGUEM REAVER DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL

Jornal Mais-Ano 3-Janeiro de 2005-nº 32

No dia 20 de dezembro de 2004, a Assembléia Legislativa de Minas Gerais promulgou, por unanimidade de votos, a Emenda Constitucional 68, que devolve aos Policiais Civis do Estado o direito a aposentadoria especial com 30 anos de serviços, sendo 20 dedicados estritamente à carreira policial.

A luta para reaver esse direito partiu do Dr. João Wilton Alves, Delegado e Diretor de Relações Intersindicais do Sindepo/Minas, e ganhou o apoio ao Deputado Estadual Sargento Rodrigues, bem como do próprio Sindicato, do Sindpol e dos Deputados Mauri Torres, Rêmolo Aloise, Adelmo Carneiro Leão, Dilzon Melo, Antônio Andrade, Luiz Fernando Faria e George Hilton.

A aposentadoria especial foi promulgada pela Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985. Porém, devido a um erro de interpretação por parte do Estado de Minas Gerais, esse direito foi retirado dos Policiais Civis, a partir de 16 de dezembro de 1998. Nessa data, foi promulgada a emenda constitucional nº 20 consoante como o artigo 40, parágrafo 4º da Constituição Federal, que diz. “É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata esse artigo, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física, definidos em lei complementar”. “Compete ao Governo Federal, e não ao Estadual, legislar sobre aposentadoria. Além disso, uma Emenda Constitucional não tem o poder de revogar uma lei complementar, e a Lei Complementar 51 em nenhum momento deixou de viger. Portanto, fica claro, que o Governo do Estado de Minas Gerais foi recalcitrante ao negar ao Policial Civil o direito à aposentadoria com 30 anos de serviço”, explicou Dr. João Wilton Alves.

Antes dessa data, a lei que vigia era a lei Federal nº 3.314 de 1957, que previa aposentadoria para o Policial Civil com 25 anos de atividade. José Sarney aumentou o tempo da aposentadoria do servidor Policial, mas diminuiu o tempo em atividade estritamente policial, revogando as disposições em contrário.

A luta empreendida pelo Dr. João Wilton Alves vem desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 20. Como estudioso do direito e conhecedor das Leis e da Constituição Brasileira, o Diretor de Relações Intersindicais do Sindepo / Minas comprou, primeiramente sozinho, a briga com o Governo do Estado de Minas Gerais para reaver o direito à aposentadoria especial para os Policiais Civis desse Estado. Posteriormente, teve a brilhante idéia, que foi prontamente apoiada pelo Diretor Jurídico do Sindpol, Dr. Cristiano Xavier, de enviar aos Senadores da República e aos Deputados Federais um pedido de análise de seu direito à aposentadoria, o que gerou, no Senado Federal, a nota técnica de número 242 de 2004, que diz: “Já existe regulamentação para matéria voltada aos servidores das carreiras policiais. Trata-se da Lei Complementar 51, de 20/12/85, que dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial nos termos do artigo 103 da Constituição Federal. De acordo com o estabelecido no diploma legal, o servidor policial tem direito de se aposentar após 30 anos de serviços, desde que 20 deles sejam dedicados ao cargo de natureza estritamente policial, requisito já cumprido pelo missivista, de acordo com as informações fornecidas. Na parte conclusiva do exposto, concluimos que a Emenda Constitucional de número 41, sobre reforma da previdência, não trouxe alterações específicas para a aposentadoria do policial.

joaowiltonalves
Enviado por joaowiltonalves em 06/09/2006
Código do texto: T233909