Pedido de reconsideração de decisão junto à OAB/TO

Excelentíssimo Senhor Presidente da OAB/Tocantins.

Ref. Of. N. 057/2010-TED/OAB/TO

Pedido de Reconsideração de Decisão

Carlos Roberto Smith, qualificado no processado acima mencionado, torna à honrosa presença desta entidade, objetivando reconsideração da decisão proferida pelos motivos a seguir explicitados.

De forma alguma nós nos dirigimos à esta entidade objetivando intermediação junto ao Conselho Nacional de Justiça para apreciação do mérito de uma ação. Tampouco para apontar vícios processuais. Isto já foi amplamente discutido nos autos do processo que tramitou no Tribunal de Justiça de São Paulo e as providências recursais foram devidamente encaminhadas. ( PGR proc. N. 31233-STJ- Recurso em Mandado de Segurança)

O que queremos seja apreciado e intermediado é a ocorrência do cerceamento de defesa, verdadeira negativa do estado democrático de Direito, por parte do Desembargador Reis Kuntz (TJ/SP) que ao julgar Embargos de Declaração em seu acórdão determinou que se certificasse incontinenti o transito em julgado remetendo a seguir os autos à Comarca de origem. E o prazo para a defesa? É inexistente no nosso ordenanento jurídico? Houve ou não abuso de poder e autoridade?

Ainda, quando saiu a publicação deste acórdão, no dia 22.09.2008, data em que começaria a correr o prazo para defesa, os autos já haviam sido remetidos à comarca de origem em dia anterior, ou seja dia 19.09.2008 com certificação do decurso do prazo. Como é possivel? O advogado não se faz mais necessário? De que forma teríamos acesso aos autos para elaboração de defesa? Tudo foi demonstrado cristalinamente e com certeza é de singela compreensão.

Se pactuarmos com atitudes de negativa de defesa através de medidas truculentas que exteriorizam total abuso de poder e de autoridade, para que OAB? Para que advogados?

“Ex positis” pedimos que, após uma análise detida do assunto seja reconsiderada a decisão prolatada com a devida intervenção da OAB junto ao CNJ.

R. Deferimento.

Palmas, 07 de junho de 2010