Lição de educação e cidadania

* Prof. Ms. Arnaldo de Souza Ribeiro

Educação nunca foi despesa. Sempre foi investimento com retorno garantido.

William Arthur Lewis. Economista Britânico. Nasceu em Saint Lucia, então Território Britânico, no dia 23/01/1915 e faleceu em Bridgetown, Barbados, no dia 15/06/1991.

Em recente viagem ao Rio de Janeiro, presenciei uma exemplar e inusitada lição de educação e cidadania digna de ser divulgada para que sirva de estímulo a outros cidadãos, que eventualmente possam ter a infelicidade de se tornarem vítimas de algo semelhante.

O fato ocorreu em uma manhã de segunda-feira, próximo à Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Durante o percurso, o motorista do táxi relatava-me que naquele local e, em especial, naquela hora não eram comuns engarrafamentos daquela proporção. Explicava-me que o aumento da circulação de veículos dava-se em razão do aquecimento da economia e da flexibilidade nos parcelamentos, fatores que aumentavam o número de motoristas despreparados.

Enquanto ele falava e aguardávamos a movimentação dos automóveis, surge um automóvel, cujo motorista, ao forçar de forma abrupta a passagem, fez colidir os retrovisores. Ato contínuo manifestou o responsável pela colisão:

“ – Você não desconfia?”

De forma firme, porém educada respondeu a vítima da colisão:

“ – Você é muito ignorante. Sorte sua que o retrovisor é removível, caso você o estragasse ou estrague o meu carro, pagará tudo na Justiça.”

Por alguns minutos agressor e agredido estiveram lado a lado esperando fluir o trânsito, no mais absoluto silêncio.

Enquanto aguardava, refleti acerca das possíveis consequências que poderiam advir daquele pequeno incidente, se as atitudes fossem além das palavras.

Diariamente os jornais televisivos, escritos e eletrônicos noticiam que as pequenas desinteligências ocorridas no trânsito envolvendo pessoas despreparadas, estressadas e com os ânimos acirrados os transformam em grandes casos de polícia, muitas vezes com consequências desastrosas e irreversíveis para ambos.

Naquele incidente, um cidadão comum de forma simples e coerente, interpretou e aplicou um dos princípios orientadores do Direito Contemporâneo, que determina: a ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos.

Tais atitudes exigem que os representantes do povo e os operadores do Direito sejam diligentes e coerentes em seus atos, para que os cidadãos possam acreditar na tutela do Estado e na promoção da Justiça.

O avanço das ciências e o desenvolvimento dos meios de comunicação e de transportes encurtaram as distâncias, porém, distanciaram as pessoas e alteraram-lhes o modus vivendi, causando-lhes desequilíbrios emocionais, notadamente marcados pelo medo e pela intolerância, dificultando a convivência social. Deste modo, os profissionais da saúde deverão levar aos portadores de tais patologias, palavras de ânimo, motivação e segurança para ajudá-los a encontrar força e entusiasmo para que possam enfrentar e resolver seus problemas de forma sensata, equilibrada e fraterna.

Com o propósito de promover a Dignidade da Pessoa Humana, os Constituintes de 1988, restabeleceram o Estado Democrático de Direito e determinaram que todos são iguais perante as leis, conforme preceituam os artigos 5º e 6º, in verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Pelo exposto, espera-se que os representantes do povo, os operadores do Direito e os profissionais da saúde, em especial, sejam diligentes nos seus atos e abnegados em seus trabalhos, para que os cidadãos possam acreditar no Estado e na Justiça e assim exercerem diuturnamente seus direitos constitucionais. E que este exercício de cidadania materialize-se em atitudes nobres e equilibradas, a exemplo daquela protagonizada pelo motorista do táxi que evitou um possível conflito por acreditar que, se os seus direitos fossem desrespeitados, seriam tutelados pelo Estado.

Itaúna, 28 de julho de 2010.

* Arnaldo de Souza Ribeiro é Doutorando pela UNIMES – Santos - SP. Mestre em Direito Privado pela UNIFRAN – Franca - SP. Especialista em Metodologia e a Didática do Ensino pelas Faculdades Claretianas – São José de Batatais – SP. Coordenador e professor do Curso de Direito da Universidade de Itaúna – UIT – Itaúna - MG. Professor convidado da Escola Fluminense de Psicanálise – ESFLUP – Nova Iguaçu - RJ. Advogado e conferencista. E-mail: arnaldodesouzaribeiro@hotmail.com