VOTOS NULOS. O DESEJO DE MUITOS PARTIDOS E CANDIDATOS.

É mais que oportuno, juntos, refletirmos sobre o nosso sistema eleitoral, haja vista que não é muito difundido alguns critérios que muitos partidos politicos têm especial sabor - como é o caso dos votos nulos.

Então vejamos:

O eleitor que se gaba de não votar no partido, mas no candidato, pode estar equivocado. Cada voto apurado é adicionado aos recebidos pelos demais candidatos do partido, pela legenda e/ou coligação.

Nesse sentido, para se eleger um representante no legislativo, o partido político tem, em princípio, de atingir determinado quociente eleitoral, calculado a partir da soma de todos os votos válidos, excluindo brancos e nulos, dividido pelo número de cadeiras a serem preenchidas.

Exemplo: no caso de dez cadeiras a serem preenchidas e o total de votos válidos for igual a 100 mil, o coeficiente eleitoral será de 10 mil votos. Ou seja, na proporção de cada 10 mil votos, obtidos pelo partido e/ou coligação, elege-se um deputado. Matematicamente, se o quociente for de 10 mil votos e a soma de todos os

votos recebidos pelo partido for de 20 mil, serão eleitos dois deputados.

Até na hipótese plausível dos primeiros colocados terem recebido menos de 10 mil votos.

No caso da Câmara Federal, o total de votos válidos não é dividido por 513, total de cadeiras a serem preenchidas. A divisão faz-se por Estado, que tem o número de congressistas estabelecido de acordo com o número de eleitores.

Como o quociente é determinado pelo total de votos válidos, os partidos políticos tendem a se beneficiar, caso o número de votos nulos seja maior.

Logicamente, os partidos políticos não se posicionam contra o voto nulo, pois quanto mais votos nulos, menor será o quociente eleitoral.

A aberração do voto branco, antes contabilizado na eleição proporcional, foi expurgada pela Lei Eleitoral 9.504/97, propiciando maior legitimidade ao processo eleitoral.

O quociente eleitoral também estimula os candidatos a trocar de partido, um ano antes do início do processo eleitoral. Em geral, trata-se do prazo mínimo exigido para a filiação partidária a fim de

que o registro do candidato seja aceito pela Justiça Eleitoral.

O candidato tende a rejeitar o partido com candidatos fortes ou puxadores de voto. Isso porque estes ficarão com as primeiras colocações dentro do partido, de acordo com o quociente eleitoral atingido. Quem estiver num partido menor e como principal candidato, obviamente, terá mais chances de obter uma vaga que os demais candidatos, os quais contribuirão, com seus votos, para se atingir o quociente eleitoral.

No caso das coligações, os votos dados aos diferentes partidos coligados são contabilizados em uma só conta. O quociente eleitoral aplica-se a todos, independentemente do eleitor ter escolhido certa legenda.

Daí, a imprescindibilidade em não anularmos nossos votos, haja vista que assim agindo, estaremos beneficiando "potencialmente" alguns partidos e candidatos que não receberam quantidade expressiva de votos.

Clovis RF
Enviado por Clovis RF em 03/09/2010
Código do texto: T2477077
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