Trabalho sob exposição ao Sol

Trabalho sob exposição ao Sol

Aquiles Lucas

Técnico de Segurança do Trabalho

Graduando em Direito

A legislação Brasileira ainda não contempla a exposição solar como risco laboral, a despeito de todos conhecerem o nexo entre exposição e câncer de pele.

A NR 15 (portaria 3214/78) que trata de atividades e operações insalubres não versa sobre exposição aos raios ultravioleta dos tipos UVA e UVB e radiações infravermelhas IV emitidas pelos raios solares, principalmente quando se trata de trabalho a céu aberto. Em 2005 a deputada Telma de Souza (PT-SP), encaminhou indicação ao então Ministro do Trabalho e Emprego Ricardo Berzoini, para a inclusão do protetor solar entre os itens de equipamentos de segurança em atividades que impliquem em elevada exposição ao sol, o projeto ainda propõe a alteração do iniciso V do artigo 200 da CLT, de forma a que nova redação inclua a proteção contra a exposição aos raios solares e, consequentemente, garanta o fornecimento de equipamento de proteção individual.

A proposta do projeto é que os protetores solares, então classificados como cosméticos, fossem qualificados como medicamentos, o que reduziria os impostos cobrados aos fabricantes, de modo a baratear o custo final do produto e torná-lo mais acessível ao consumo, ouve amplo debate a cerca do tema, em novembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto isentando os protetores solares da tributação referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ao mesmo tempo, a Sociedade Brasileira de Dermatologia iniciou, nos meios de comunicação, uma campanha de prevenção ao câncer de pele.

O protetor solar é um creme que protege a pele contra a ação nociva dos raios ultravioleta dos tipos UVA e UVB e radiações infravermelhas IV emitidas pelos raios solares em atividades desenvolvidas a céu aberto e pelas radiações provenientes de trabalhos com soldas elétricas, lâmpadas germicidas, fornos e equipamentos de secagem.Protege ainda, contra a ação agressiva de produtos e substâncias solúveis a base de água e contra a ação de substâncias lipossolúveis.Indicado para: Todos que exerçam atividades expostos às irradiações citadas acima, principalmente pessoas de pele muito clara e sensível, que se queimam facilmente quando expostas ao sol. Trabalhadores do campo, construção civil, laboratórios, salva-vidas, hospitais, fundições, soldadores, clínicas médicas e indústria siderúrgica.

A opção pelo uso do protetor solar pelo empregador é uma questão de avanço de nossa gestão de riscos relacionados ao trabalho, muitos empresarios ainda enchergam o investimento em prevenção com gasto e não com parte dos investimentos dos mais rentaveis, saúde e qualidade de vida.