Direitos do Aposentado - Perguntas e Respostas

1. Qual a idade mínima para aposentadoria por idade?

Homem 65 anos, mulher 60 anos de idade.

2. O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é o benefício concedido ao segurado do INSS que trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou a integridade física.

3. O que devo comprovar para pedir aposentadoria especial?

Além do tempo de trabalho, exposição a agentes nocivos pelo período exigido (15, 20 ou 25 anos). também é necessário comprovar o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva, encontrada no site do INSS (www.previdencia.gov.br)

4. Há muitos anos não pago o INSS, mas preencho os requisitos para aposentadoria especial, perdi a qualidade de segurado?

Não, a Lei 10.666/03, mesmo que o contribuinte não esteja contribuindo não haverá perda da qualidade de segurado.

5. Contribui com a previdência, de forma descontinua, tenho direito a me aposentar?

Sim, caso você tenha contribuído por um período e passe outro sem contribuir, mesmo que haja várias interrupções terá direito de somar o tempo para fins de aposentadoria.

6. O que é aposentadoria integral e proporcional?

Aposentadoria proporcional é aquela em que o trabalhador ainda não completou a idade mínima ou o tempo integral.

Aposentadoria integral é aquela que o trabalhador já possui idade e tempo integrais.

7. Qual o tempo e idades mínimos para aposentadoria integral e proporcional?

Em regra, para aposentadoria integral, se mulher, 30 anos de contribuição e 60 de idade. Se homem, 35 anos de contribuição e 65 de idade.

Para aposentadoria proporcional, se mulher, 48 anos de idade e 25 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição

Se homem, 53 anos de idade e 30 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

8.O que é fator previdenciário?

É uma fórmula de cálculo que considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do segurado ao se aposentar. Incidirá sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, apurados entre julho de 1994 e o momento da aposentadoria corrigidos monetariamente.

9. Como se calcula o fator previdenciário?

Através da seguinte fórmula:

f= Tc x a x [1 +(Id + Tc x a)]

Es 100

10. A utilização do fator previdenciário é sempre obrigatória?

Não, é obrigatória para aposentadoria por tempo de contribuição integral e proporcional, e, é facultativa para a aposentadoria por idade.

Não se aplica fator previdenciário nas aposentadorias especial e por invalidez.

11. O que é expectativa de vida?

Para efeitos de cálculos do fator previdenciário, a expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria é obtida a partir da tábua completa de mortalidade construída pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (acesso em www.ibge.gov.br), para toda a população brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.

12. Como saber o valor da aposentadoria integral?

O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá a média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.

13. Como saber qual será o valor da aposentadoria proporcional?

O valor do benéfico será 70% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até 100% do salário de benefício.

14. Como posso saber qual será a melhor época para eu me aposentar?

Na aposentadoria integral basta verificar o cumprimento da idade mínima e do tempo mínimo exigidos pelo INSS.

Na aposentadoria proporcional é preciso buscar o auxílio de um bom profissional e verificar os seguintes dados: a) em quanto o fator previdenciário irá reduzir o meu benefício? b) em quanto o pedágio irá reduzir o meu benefício? c) compensa eu me aposentar hoje ou continuar a contribuir por mais alguns anos? d) compensa eu contribuir com um valor maior ou menor do que o que contribuo atualmente, compensa contribuir sobre o teto? e) compensa (quando possível) pagar o INSS de períodos anteriores? De posse destas informações você pode programar a melhor época para solicitar o seu benefício.

15. Aposentei-me e continuei contribuindo com o INSS, posso pedir revisão da aposentadoria?

Depende, se a aposentadoria for por integral, não. Se a aposentadoria for proporcional, sim. Mas é preciso antes de decidir propor a ação, procurar um bom profissional, pois, há casos em que a desaposentação reduz o benefício.

16. O que é desaposentação?

É uma ação através da qual o aposentado renúncia ao benefício atual por um mais vantajoso, que é feito a partir de cálculos que consideram os valores que o aposentado continou contribuindo ´para o INSS após a aposentadoria.

17. Como na desaposentação há renúncia do benefício, fico sem receber minha aposentadoria até decisão final?

Não, somente após receber o novo benefício cessará o pagamento da atual aposentadoria. O aposentado não fica um único mês sem receber o benefício.

18. Posso pedir revisão do meu benefício em qualquer época?

Não, é preciso estar atento para o prazo decadencial.

19. Como é feito o cálculo da pensão por morte?

O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.