A Justiça Militar Estadual e do Distrito Federal e a Ditadura de 1964

A verdade é um bem precioso, e foi por isso que Jesus Cristo em uma de suas passagens escreveu, "Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará". Infelizmente, a repetição de mentiras, acabam se tornado verdades, e tipo de informação deve ser combatida em respeito ao Estado democrática de Direito.

A Justiça Militar Estadual ou mesmo do Distrito Federal não é e nunca foi uma criação do governo que assumiu o poder no ano de 1964 em decorrência do movimento de 31 de março de 1964.

No ano de 1946, a Justiça Militar Estadual foi expressamente inserida na Constituição que promulgada naquele mesmo ano. Apenas para um melhor entendimento, no ano de 1946 ocorreu a redemocratização do país, e a nova Constituição marcou o término da era Vargas.

Deve-se esclarecer ainda, que no Estado de Minas Gerais e São Paulo a Justiça Militar existe há mais de setenta anos, período bem anterior a 1964, que é denominado de período militar, que prevaleceu até o ano de 1985, quando o último presidente General deixou o poder, João Batista de Oliveira Figueiredo.

Portanto, percebe-se que a Justiça Militar Estadual nunca foi uma criança do movimento de 1964, e aqueles que fazem este tipo de afirmalção, o fazem por dois motivos. O primeiro por desconhecerem a história ou mesmo data de surgimento das Justiças Militares Estaduais no Brasil, e o segundo com o intuito único e exclusivo de induzirem as pessoas ao erro.

Devido ao amor a verdade e também aos princípios que regem o Estado democrático de Direito é que se deve levar as pessoas as informações que condizem com a realidade.

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