NUMERUS CLAUSUS

Na faculdade, a professora Débora, para ilustrar o significado de numerus clausus, nos contou uma historieta. Trouxe-a, hoje, para que seja partilhada. Perdoem aqueles que não estudam Direito: se a narração não é bela, ajuda, ao menos, na fixação do termo.

Era uma vez, uma menina de seis anos, que usava shortinho, botinha, e foi a um acampamento de crianças, em um convento.

A mãe a avisou: Vá e obedeça. Sabia que temos uma parenta que virou freira? Muda de nome, faz voto de pobreza. Lá no convento há um lugar chamado clausura. Não pode entrar ali. Ali, gente comum não entra. Fique apenas no acampamento.

No acampamento, o prédio, contíguo, atiçou a curiosidade da menininha, e ela entrou no convento.

Um corredor muito escuro. Um quarto. Nada. Ouve um ranger de porta. Sai correndo.

Em Olinda há freiras enclausuradas há mais de setenta anos.

Numerus clausus (rol taxativo) é o oposto de numerus apertus (rol exemplificativo).

Qual o rol exemplificativo mais conhecido do direito brasileiro – exemplificativo, por excelência?

O artigo 5º da Constituição Federal.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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