Formas de mitigar a falta de sanção pelo descumprimento do artigo 227 da CF/88 - Abandono Afetivo

Como já vimos, não há sanção para o descumprimento do dever de convivencia, então buscamos na lei algumas formas de tentar coibir a pratica deste abuso para com os filhos advindos de uma separação.

A primeira delas é uma efetiva participação, tanto do juiz das varas de familia como dos promotores, afinal não se pode realizar uma audiencia nas varas de familia que envolva menores sem a presença do ilustre representante do MP, então, cabe a ambos se assegurarem que a criança esta tendo a convivencia familiar com ambos os genitores, verificar se ha acordo de visitas homologado, se não, procurar conversar com os presentes (advogado e partes) e fixar o direito de visitas, mesmo sem haver pedido das partes, o juiz poderá valer-se do principio da proteção integral da criança, do minimo existencial, da dignidade da pessoa humana, da liberdade entre outros para agir de oficio no caso de não haver direito de visitas homologado, sempre pensando no melhor paraa criança. Neste acordo o juiz poderá também utilizar de uma multa prevista no ECA em seu artigo 249 para o caso de um dos genitores obstar o direito de visita do outro e por fim, a indenização por responsabilidade civil.

As ideias de multa e fixação de acordo de visitas é para coibir que venha a acontecer e que as discursoes nas varas de familia versem apenas sobre o direito de alimentos e a indenização como forma de punição por ter desobedecido a lei.

Dani Moura
Enviado por Dani Moura em 20/10/2006
Código do texto: T268886
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