Portaria 02/2011 - Norma para padronização dos Procedimentos Fiscais para Atendimento/ Investigação de Denuncias.

PORTARIA 002/2011

NORMAS PARA PADRONIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS ATENDIMENTO/INVESTIGAÇÃO DE DENUNCIAS.

A Secretaria Municipal de Saúde Atendendo o Disposto na Legislação Sanitária vigente, lei Federal 6.437/1977 e Lei Estadual 16.140/2007 e o Plano de ação da Vigilância Sanitária para o exercício 2011 e 2012, que prevê na diretriz 03 o desenvolvimento de ações operacionais da vigilância sanitária na meta 3.10 estabelece a implantação de normas para procedimento fiscal no atendimento de denúncias e também de investigação nesse sentido resolve:

Art. 1.° Criar procedimentos Fiscais para Atendimento de Denuncias e também de investigação, com objetivos de melhorar a qualidade de vida da população de Anicuns:

a) Pelo Telefone e Fax: (64) 35644221;

b) Por Email: visanicuns@gmail.com

c) Pessoalmente na Vigilância Sanitária: Av. Marechal Floriano Peixoto s/n Centro, ao Lado do Cepal.

Art. 2.° O Atendimento das Denuncias pela Vigilância Sanitária,

Será através do livro de atendimento de denuncias neste será anotado pelo receptor da denuncia, qualquer funcionário da Secretaria de Saúde que esteja fazendo a recepção do núcleo e terá que ser identificado os seguintes itens:

a) Endereço Completo do Denunciado;

b) Número da Denuncia, uma seqüência da denuncia anterior

c) Tipo de Denuncia;

d) Ponto de Referencia;

e) O tipo que foi feito a denuncia: Telefone, Pessoalmente, por Email ou Fax;

f) Se a denuncia foi feita por Usuário do SUS, Agente Publico ou outro tipo de denunciante.

g) Data e Horário de recepção da denuncia.

Art. 3° As Denuncias recebidas neste livro de atendimento de denuncias será repassada para um outro livro denominado “Livro de Investigação de Denuncias” no momento que o Fiscal Chegar na recepção e em 48 horas será iniciado um processo de investigação, que se inicia com a primeira visita de dois fiscais ao local denunciado.

Art. 4° O Livro de investigação de denuncias obedecerá a numeração do livro de atendimento de denuncias, e em cada visita em local denunciado que não for encontrado o investigado, será feito um breve relatório que discriminará os seguintes itens:

a) Data e Horário da Visita, para registrar o inicio da investigação;

b) O motivo pelo qual não foi Feito o Termo de Intimação ou Notificação;

c) Nome dos Fiscais que estiveram no local.

EX: Estivemos no Local... E Não foi possível Realizar a Fiscalização no local, pois o investigado não estava presente....

OBS: Este relatório deve ser feito Quantas Vezes for necessário até que seja encontrado o investigado para apuração da denuncia.

Anicuns, 04/02/2000, as 08h30min. João/José.

Art. 5° No caso da Denuncia não proceder será lavrado pelos Fiscais, Termo de notificação (TN), Concluindo assim a investigação.

Art. 6° No caso de confirmação da denuncia os fiscais lavraram o termo de intimação (TI) e neste irá tipificar a infração, e de acordo com a gravidade dará um prazo para que o infrator cumpra as exigências fiscais, esse prazo pode variar entre imediata resolução da infração até um prazo de 30 dias.

Art. 7° Após a Lavratura do TI ou TN, Os Fiscais repassara para o responsável pela Alimentação do SINAVISA – Sistema Nacional de Vigilância sanitária o referido termo imediatamente para que este faça alimentação do sistema e anotará no livro de investigação de denuncia o numero do termo lavrado.

Art. 8° No inicio de investigação todo relatório citado no art. 4 da referida portaria também deverá ser entregue ao responsável pela Coordenação da Vigilância Sanitária, e também para o responsável pela Alimentação do SINAVISA, que é o programa oficial da Vigilância sanitária.

Art. 9° No Vencimento do Prazo Estipulado pela Vigilância Sanitária no TI, Os fiscais Deverão voltar ao local da denuncia para verificar o cumprimento e no caso da ausência do infrator repete-se a seqüência do art. 4 desta portaria .

Art. 10 O não cumprimento do TI, Será Avaliado pelos Fiscais e no caso de verificar que o temo não foi cumprido por Menosprezo, será lavrado Auto de Infração (AI), podendo ser autuado com multa a ser definida de acordo com a gravidade da infração.

Art. 11 O Cumprimento do TI, encerra a Investigação sendo Lavrado o termo de Notificação e nos Dois Livros Será Registrado o Numero do TN. E OK.

Art. 12 No Ato da Investigação os Fiscais Não receberão nenhuma Denuncia feita pelo investigado, visto que em algumas vezes essas denuncias inviabiliza o bom andamento da investigação, o investigado será orientado pelos fiscais a fazer a denuncia por telefone ou pessoalmente na sede da Vigilância Sanitária municipal.

Art. 13 Em Denuncias especificas de Exercício Ilegal da Profissão, Será investigado de Forma Urgente no Maximo em 24 horas, sendo comunicado ao conselho da categoria, e tomado providencias conforme Portaria de normas para padronização da fiscalização de exercício ilegal da profissão.

Art. 14 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Anicuns, 04 de Janeiro 2011

José Carlos Ribeiro