A unificação das polícias - uma só polícia com estética militar

No Brasil, por força da CF, nos Estados e no Distrito Federal existem duas polícias, uma denominada polícia militar e a outra denominada polícia civil, sendo que a primeira é a responsável pelo policialmente ostensivo e preventivo, e a segunda pela investigação.

Devido as regras estabelecidas no código de processo penal e no próprio texto constitucional nenhuma das polícias possui o ciclo completo de polícia, cada uma tem um limite.

Essa divisão tem sido questionado por uns, defendida por outros, e por aí segue. Os chamados especialistas defendem a extinção da polícia militar segundo argumento de que no Estado de Direito a polícia deve ser civil.

Para outros, o problema da criminalidade é a existência de duas polícias, mas não se faz nenhuma menção a precariedade do sistema prisional, a fragilidadfe da lei, que permite que a maioria dos condenados até quatro anos fique em liberdade, ou se for o caso, pague uma ou umas cestas básicas e siga em frente.

Os especialistas acreditam que a unificação da PM com a PC formando a polícia do Estado será a solução para todos os problemas relacionados com a segurança pública. Bastará um decreto ou mesmo uma Emenda e tudo está resolvido.

Acredita-se que com a unificação das polícias da noite para o dia o Brasil será um novo país, uma nova nação, deixará o terceiro mundo e ingressará de vez no panteão dos países denominados de civilzados ou de primeiro mundo.

Na realidade, a unificação das polícias não é e nunca foi a solução para as questões de segurnça pública que tanto atormentam o país e que tem levando um aumento da impunidade. O melhor caminho na busca de uma política efetiva de defesa social seria estabelecer áreas de competência, matérias, para que cada polícia possa desenvolver a sua atividade de forma completa, ou seja, desde a ocorrência do fato até a solução da questão, o que tem sido denominado de ciclo completo de polícia.

A defesa do ciclo completo de polícia vem sofrendo críticas por alguns setores que desconhecem o seu significado e não querem que a polícia brasileira passe por uma evolução em atendimento aos preceitos que se encontram estabelecidos no art. 144, da Constituição Federal de 1988.

Mas, no intuito do debate e tendo em vista as várias teses que tem sido formulados, por qual motivo então não se unificar a PC com a PM com o surgimento de polícia do Estado com base na estética militar, sujeito aos princípios de hierarquia e disciplina estabelecidos em regulamento disciplinar.

No mundo civilizado, França, Espanha, Estados Unidos, entre outros, a polícia é assentado em rígidos princípios de hierarquia e disciplina, com uma estrutura militar, que tem por objetivo manter a unicidade da Corporação na busca de um serviço que seja de qualidade a população.

Além disso, nos países como Espanha, Chile, entre outros, existe uma Justiça Especializada para processar e julgar os policiais pela prática de ilícitos praticados no exercício de suas atividades.

Neste sentido, é preciso que a questão da unificação das polícias seja discutida de forma técnica e científica na busca de uma proposta que esteja voltada para os interesses da população, que é destinatária dos serviços de segurança conforme o estabelecido expressamente no texto constitucional.

Proibida a reprodução no todo ou em parte sem citar a fonte em atendimento a lei federal que cuida dos direitos autorais no Brasil.