Por quais motivos desisti de advogar?

Prólogo:

Escrevendo sobre o tema “Advocacia hoje” o escritor-jurista Luis Fernando Rabelo Chacon, em seu blog, fez a pergunta: “Qual a carreira jurídica você pretende alcançar após a faculdade?”:

As respostas previstas objetivamente eram: Advocacia com escritório próprio; Advocacia como funcionário, Advocacia como Procurador Público, Magistratura, Ministério Público, Delegado de Polícia, Cargos administrativos no Poder Judiciário, Docência no Ensino Superior, Outros.

O resultado foi surpreendente, pois 20% dos alunos pretendem exercer a advocacia com escritório próprio, 3% pretende atuar como advogados funcionários e 4% como advogados procuradores.

Então, 27% dos entrevistados pretendem ser advogados, um número muito expressivo! Dos demais, computando as profissões mais escolhidas, 13% pretendem a magistratura, 16% o ministério público e 15% Delegado de Polícia.

Num tempo em que se diz ou se ouve dizer que “advogar é difícil”, os alunos estão empenhados em advogar, o que merece uma comemoração.

Agora, devemos lançar algumas reflexões sobre o mercado da advocacia.

1 - O que temos de atração na referida carreira, sobretudo, na advocacia com escritório próprio?

2 - Será que o que as faculdades de direito ensinam é o suficiente para que esses advogados tenham sucesso na condução de seus escritórios?

Em breves palavras quero provocá-los!

A carreira da advocacia com escritório próprio nos permite ser verdadeiros profissionais liberais e disso deriva uma série de benefícios como, por exemplo, escolher o tipo de serviço que pretende prestar e até mesmo escolher o cliente que pretende atender ou não atender.

UMA OBSERVAÇÃO OPORTUNA: Eu, autor deste texto (Por quais motivos desisti de advogar?), por exemplo, sempre tive por norma pétrea NÃO DEFENDER: Estuprador, latrocida, pedófilo. Para mim, a comprovada culpa desses criminosos deveria ensejar uma rápida e exemplar condenação à morte.

A economia brasileira, crescendo, permitirá, nos próximos anos, que espaços se abram para a atuação de advogados do setor privado e público, isso, também é positivo. O conteúdo ensinado nas faculdades de direito, pelo menos no Brasil, está longe de preparar o aluno para a realidade da advocacia, sobretudo em escritórios próprios.

Isso se deve ao fato de que o advogado, nessas condições, passa a ser um prestador de serviços, um gestor de finanças, de pessoas, de clientes e, nada disso é ensinado aos alunos. Nem mesmo a Pós-Graduação em Direito permite isso, pois preocupada está com a informação prática da técnica jurídica em si e não da gestão ou gerenciamento do escritório.

Pois bem, em rápido pensamento, uma conclusão: no futuro teremos mais advogados, porém o sucesso dos escritórios estará atrelado àqueles que, além de uma boa formação técnica jurídica, estejam empenhados e preparados em gerenciar bem o seu negócio.

EXPLICANDO AS VIELAS ESCURAS DA IGNORÂNCIA

Depois desse breve intróito vou tentar justificar as razões pelas quais desisti de advogar. No texto “Por que não é fácil estudar Direito?”, publicado no Recanto das Letras em 25/10/2009, lá no finalzinho do supracitado texto eu respondi:

“Não é fácil estudar direito porque é mais cômodo e menos sofrido não estudar absolutamente nada e vegetar nas vielas obscuras da ignorância danosa.”. Claro que NÃO É esse o meu caso!

Afirmo que estudei e ainda estudo Direito todos os dias! Todavia, neste texto, vou citar alguns exemplos de safadezas, ou ações, ou procedimentos desleais, incorretos, indignos dessa nobilíssima classe de profissionais: ADVOGADOS.

AQUI FAÇO MAIS UMA PERGUNTA: Como viver com dignidade e honradez exercendo a advocacia?

Essa resposta foi dada no Espaço Vital! Leia a matéria acessando o link: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=22491

Depois de ler a matéria você, leitor amigo, poderá tirar suas conclusões e avaliar se compensa continuar advogando. Observe que o valor da causa foi R$ 100 mil reais. Ao conceder Honorários sucumbenciais de R$ 10,00 (dez reais) a honorária sucumbencial ficou, assim, em 0,01% do valor da causa. Absurdo? Ridículo? Também entendo desse modo.

O magistrado leciona que "se a Cabec discorda dos valores arbitrados a título de verba honorária, não é este o meio adequado para manifestar a sua irresignação contra a decisão monocrática". Aponta, então, para "o competente recurso de apelação".

Aqui cabe uma pergunta simples: Qual seria a força da pretensão que fez o insigne juiz pensar: “Estou acima da lei! Se quiser espernear contra minha soberana decisão recorra ao TRF da 5ª Região.”.

Claro que eu me utilizaria do Competente Recurso da Apelação e certamente ganharia na briga da fé e esperança contra essa boçal sentença da ignorância legiferante. Todavia, embora entenda ser extremamente errado, o gostoso mesmo seria dar um murro na boca ou entre as sobrancelhas do energúmeno, que se arvora de excelência, gritando: "Respeite quem honra o direito à honradez profissional".

PARODIANDO O EX-ARBITRO DE FUTEBOL ARNALDO CEZAR COELHO

"A REGRA É CLARA". Ora, vejamos o que preestabelece o artigo 20 da Lei Processual:

Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos:

a) o grau de zelo do profissional;

b) o lugar de prestação do serviço;

c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

Vejamos uma jurisprudência sobre o caso em comento. E não é diferente o que se tem julgado no Egrégio Tribunal Regional Federal do Sul do Brasil:

“Ao realizar a apreciação eqüitativa, a fim de fixar os honorários nas causas em que a Fazenda Pública resta vencida, o juiz deve considerar os critérios elencados no § 3º do art. 20 do CPC. Sopesando conjuntamente esses fatores valorativos, fixa-se os honorários em 10% sobre o valor da causa.” (TRF4 – APELAÇÃO CIVEL 2004.70.00.036843-6 UF: PR Data da Decisão: 08/11/2006 Orgão Julgador: PRIMEIRA TURMA Fonte DJU DATA:22/11/2006 PÁGINA: 336 Relator JOEL ILAN PACIORNIK.). (SIC).

Assim sendo, recorre-se a esta corte para fixar os honorários de forma eqüitativa, conjurando-se a aplicação do § 3.º do art. 20 do CPC e a fortiori, o critério do patamar de 10% (dez por cento) e do teto de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.". (SIC).

No texto “Nossa inútil justiça cega”, publicado no Recanto das Letras em 21/08/2010 eu escrevi os seguintes parágrafos: Leia o texto completo em:

http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/2451312

“UMA OBSERVAÇÃO NECESSÁRIA: Os juízes (juízas) não são e nunca foram proibidos de ministrar aulas. A Constituição de 1988, artigo 95 - que trata das vedações da briosa categoria -, manteve uma exceção, aquela que lhes permite lecionar.

O problema da decantada e necessária celeridade processual, sempre em xeque, é que, no dia a dia, alguns magistrados (Conheço alguns poucos pragmáticos que não fazem isso) praticamente trocaram os processos já conclusos para sentenças, volumosos, trabalhosos e enfadonhos pelo ensinar e por um bom reforço de caixa.

Logo não adianta brigar com o seu advogado porque o juiz (juíza) está há muito tempo ou mais de cinco meses com o processo no gabinete (engavetado) sem julgar, isto é, concluso para sentença sem decidir, pois o seu advogado não pode fazer nada.

Sobre a impunidade já dizia o grande criminalista Heleno Cláudio Fragoso (Que Deus o tenha): "Muito mais eficiente que a pena é a certeza da punição. De nada adianta discursos ideológicos sobre o crime, quando o delinquente sabe que jamais será punido.".

Certo dia eu resolvi comentar com um juiz amigo a quem reputo as mais valorosas qualificações profissionais, familiares e sociais o fato de eu estar insatisfeito com o exercício da advocacia.

Considero esse magistrado um amigo e irmão. É um juiz de carreira que sublima suas atitudes pautadas nos princípios jurídicos.

“Princípio é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para a sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico.

É o conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes componentes do todo unitário que há por nome sistema jurídico positivo.” – (Celso Antonio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. 8ªEd. São Paulo: Malheiros Editores, 1996, p.545).

Na ocasião em que eu manifestei minha insatisfação o honorável amigo, paciente, perguntou-me: “Não seria um caso de falta de vocação?”. Não. Em absoluto!

Por definição VOCAÇÃO é a inclinação ou talento especial para o exercício de certa profissão ou atividade. Talvez meu talento não seja assim tão especial, mas a inclinação é fortíssima para o exercício da advocacia pelos motivos que passo a expor:

1. Em 1989 fui aprovado no concorridíssimo vestibular da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ; 2. Antes de concluir o curso de graduação em 11 de dezembro de 1993, na UFRJ, eu me submeti a um concurso para a Seccional da OAB/RJ, concorrendo com 622 outros candidatos, onde só poderiam ser classificados 30 concursados. Fui classificado em 9º lugar!

Nesse concurso fui aprovado de primeira para o estudo de dois anos - Estágio Profissionalizante - que frequentei de julho/1992 a julho/1994. Por ser militar do Exército e estar no Serviço Ativo não poderia advogar por impedimento preestabelecido no Estatuto da Advocacia e OAB.

Fique servindo à Pátria até o ano de 2002. Em Campina Grande-PB, já na reserva, para não ficar à toa, fiz um teste classificatório e fui aprovado para o curso preparatório à Magistratura, realizado no Tribunal de Justiça da Paraíba, durante o período de 10 de março a 18 de dezembro de 2003. Não fiz concurso para juiz.

Sabe-se que o exame de ordem da OAB, atualmente, tem um índice de REPROVAÇÃO superior a 88% (Jornal Nacional - Edição do dia 09/12/2010), mas no primeiro semestre do ano de 2004 fiz o exame de ordem e fui aprovado já na primeira tentativa. Naquele ano (2004) o Exame de Ordem teria sido mais fácil? Talvez. Quem sabe? Não sei!

Leia, caso queira, caríssimo (a) leitor (a) a matéria recente veiculada no Espaço Vital sob o título:

OS NÚMEROS FANTÁSTICOS DO EXAME DE ORDEM

* Inscreveram-se 106.855 candidatos para o terceiro certame de 2010.

* Cobrando R$ 200,00 por inscrição, a OAB deve ter arrecadado, só com a última edição, R$ 21.371.000,00 (Vinte e um milhões, trezentos e setenta e um mil reais).

Está mais do que clistalino e evidente o excelente e extraordinário lucro que obteve a OAB com os concursados nesse recém-concurso. Mas, isso é outra história totalmente alheia, como um anacronismo, aos motivos pelos quais desisti de advogar.

CONCLUSÃO

Pelo acima exposto creio e entendo NÃO ME FALTAR vocação para o exercício da advocacia. Qual é o problema... então? Ouso responder assim: Tenho receio de me aviltar como pessoa e profissional! Não vejo outro motivo, pois o próprio Rui Barbosa certa ocasião proferiu com muita propriedade o que se segue:

"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto." - (Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86).

Felizmente, ainda, NÃO estou envergonhado de ser honesto! Quero e continuarei estudando e aprendendo, sendo útil à família, a mim mesmo e satisfatoriamente necessário à sociedade. Quem me fizer uma consulta jurídica envidarei esforços no sentido de responder da melhor forma possível.

Farei correções em petições (iniciais ou recursais), pesquisas por jurisprudências, doutrinas etc., mas dispensarei honorários ridículos e contrários à Lei Processual. Não aceitarei promessas de presentes do tipo que alguns clientes, às vezes "amigos", fazem:

“Doutor não tenho como lhe pagar, mas a gente se ajeita...”.

Ora, desde quando o "se ajeitar" pagará minhas contas, minha extremada dedicação às causas ajuizadas, a frequência diária ao Fórum ou Delegacias, a exorbitante anuidade estabelecida pela OAB, o estresse nas audiências e tantos outros infortúnios originados pelos despachos interlocutórios, quase sempre procrastinadores, de algumas excelências também estressadas pelo excesso de trabalho?

Tão decepcionado estou com o Poder Legislativo que, às vezes, é preferível ficar em casa brincando com meus animais de estimação, vendo filmes, lendo e estudando doutrinas, para nos intervalos cantar no caraoquê o refrão da música "Minha Mulher Não Deixa Não" - (Composição de Rerginho e Dj Sandro):

"Vou não, quero não, posso não

Minha mulher não deixa, não

Não vou não, quero não..."

Por ser extremamente pragmático não consigo ser tolerante com uma causa jurídica simples que tramita por mais de quatro anos e depois desse vaivém de papéis lastrados nas decisões boçais e despachos procrastinadores estabeleça, por sentença, a honorária sucumbencial em 0,01% do valor da causa.

Esse valor simbólico e mesquinho, que vai de encontro ao que preestabelece a Lei Processual é uma ofensa à Advocacia e para quem trabalha à boa-fé. Ora, como fica o amor-próprio do profissional consciencioso? Alguns recalcitrantes leitores poderão me perguntar:

“Por que estudou e se formou em uma das melhores Universidades do Brasil (UFRJ) se agora abdica do direito de advogar?”.

Eu acreditava que o Poder Legislativo poderia mudar as leis e dessa forma o Poder Judiciário poderia ser mais ágil para fazer uma justiça equânime. Aquele que considera ou perde (é o meu caso) o valor prático e concreto das coisas NÃO DEVE ADVOGAR!

Ademais, perdi essa fé após o mais recente pleito com a eleição de alguns deputados de competência extremamente duvidosa. Desejo encerrar esta peroração transcrevendo o que escrevi no texto “Nossa inútil justiça cega”, publicado no Recanto das Letras em 21/08/2010:

“Mesmo estando inquieto com o porvir de nosso país, com a corrupção generalizada, com os destinos dos meus concidadãos execrados pelos desmandos que vejo galopantes; pela criminalidade banalizada; pelos abusos praticados contra os desafortunados e, mesmo assim ainda crentes na nossa legislação inútil e justiça cega, quero arrematar este texto com mais um período do saudoso advogado e tribuno por vocação, Rui Barbosa de Oliveira, político e jurisconsulto”:

"Eu não troco a justiça pela soberba. Eu não deixo o direito pela força. Eu não esqueço a fraternidade pela tolerância. Eu não substituo a fé pela superstição, a realidade pelo ídolo." - (Rui Barbosa de Oliveira – O Partido Republicanos Conservador, 61).