Administração Direta e Indireta

Disserte sobre a assertiva abaixo, afirmando, retificando parcialmente ou retificando totalmente seu conteúdo:

“Enquanto a administração direta é composta de órgãos internos do Estado, a administração indireta compõe-se de pessoas jurídicas de direito público ou privado também denominadas entidades.”

A assertiva está correta, pois o Decreto-lei n. 200/67, com as alterações posteriores e com fundamento na descentralização administrativa, propôs, no art. 4º, a atual estrutura administrativa da organização federal, dividindo-se em: Administração Direta e Indireta.

No âmbito federal, a Administração Direta encontra-se conceituada no art. 4º, inciso I, do mencionado decreto-lei. Portanto, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e na dos Ministros. O núcleo fundamental refere-se ao fato de a própria Constituição implicitamente considera-la como um conjunto de órgãos públicos que compõe a estrutura dos entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sujeitando-se ao regime jurídico administrativo. A realização da atividade administrativa ocorre de forma centralizada, uma vez que os serviços públicos são prestados diretamente por aqueles entes federativos.

Registre-se, ainda, que à Administração Direta compete, exclusivamente, a prestação dos serviços indelegáveis em razão da natureza e da importância dos mesmos: segurança pública, defesa nacional, manutenção da ordem interna e prestação jurisdicional.

Quanto a Administração Indireta, é composta por entidades que possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis pela execução de atividades administrativas que necessitam ser desenvolvidas de forma descentralizada. Nesse caso, há transferência da execução dos serviços públicos para outras entidades, integrantes ou não da Administração Pública, mas sempre sob controle estatal. No âmbito federal, o conceito legal está disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto-lei n. 200/67. Composta pelas autarquias, fundações públicas e empresas estatais, mais especificamente, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.