A ARTE DE REPRESENTAR

José Ribeiro de Oliveira

Falar em defesa de interesse próprio é um dom comum. Todos possuem. Uns com eloqüência, garbo e outros dotes; outros com tibieza, porém, não há quem não se disponha a guerrear com quem quer que ofenda seus interesses. Esta é uma aptidão natural dos seres, humanos ou não. Não é comum, entretanto, esta aptidão, quando se trata de interesse alheio. Neste caso, é essencial abdicar do egoísmo, do individualismo, da vaidade, em troca unicamente do desprendimento e do zelo pela vontade do titular do interesse. Representar é apresentar-se em nome de quem está ausente, mas portando a sua vontade, outorga esta que não pode desviar e em nada contrariar o mandado estabelecido. Assim, a outorga de um ou de mil tem o mesmo valor e força de cumprimento pelo que ela expressa e pela legitimidade de quem a exerce. A avareza, a tergiversação ou qualquer vício de vontade no exercício da representação, não significa simples quebra de contrato, é enganar, ludibriar, trair, agir desonestamente. Este comportamento não é uma conduta meramente comissiva, mas nela incide aquele que, por desídia, sentimentos pessoais ou qualquer outro motivo injusto ou injustificável, causa lesão ao representado. Portanto, qualquer vício intercorrente no exercício da representação constitui um conflito entre a vontade do representante e a do representado, tornando, por conseguinte, corrompida a representação e ilegítimo o outorgado, violando o princípio da confiança, essencial nesa relação.

Professor José Ribeiro de Oliveira
Enviado por Professor José Ribeiro de Oliveira em 16/06/2011
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