Sigilo nas licitações em face da Copa do Mundo

A Constituição Federal de 1988 de forma expressa assegura o princípio da publicidade como sendo um dos princípios a serem observados pela administração pública em federal.

Mas, apesar da clareza do texto constitucional, o governo federal busca a aprovação junto ao Congresso Nacional de uma lei onde seja autorizada a realização de licitações sob sigilo.

A pretendida norma jurídica fere expressamente o texto constitucional e não pode e não deve ser aprovada pelo Congresso Nacional em respeito aos princípios que regem o direito administrativo.

Por mais relevante que uma obra possa ser considerada essencial não se deve e não se pode admitir uma licitação seja realizada sob o princípio do sigilo.

Portanto, se a Constituição Federal de 1988 ainda permanece a mesma, nenhuma licitação poderá ocorrer sem a estreita observância das regras estabelecidas na lei de licitação, lei federal 8666/93 e também no art. 37, caput, do texto constitucional.

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