Uso de veículos públicos, oficiais, em face dos preceitos estabelecidos pelo texto constitucional

O Brasil vem passando por vários mudanças, transformações, mas ainda existem algumas questões que precisam ser analisadas, discutidas, com a sociedade, como por exemplo, o uso de veículos públicos, oficiais, chapa branca, por funcionários públicos.

A prática se faz presente nos três poderes da República, e também nas diversas unidades federativas, em algumas oportunidades contrariando os princípios que se encontram expressamente estabelecidos no vigente art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988.

Atualmente, não existe uma norma jurídica, entenda-se lei, cuidando expressamente do uso de veículos públicos por funcionários públicos no exercício de suas funções.

Apesar disto, em respeito ao princípio da moralidade, algumas regras têm sido estabelecidas, como por exemplo, que o veículo público a disposição do funcionário deve ser utilizado apenas e tão somente no trajeto casa-trabalho, trabalho-casa, e eventualmente nos deslocamentos referentes a eventos oficiais, o que é diverso de eventos particulares.

O veículo oficial, mantido pelo erário público, em razão do princípio da moralidade não deve ser utilizado para atender interesses pessoais do funcionário, ou mesmo de seus familiares, agregados, ou ainda, atividades diversas daquelas relacionadas com o serviço público.

O correto seria que cada funcionário público fizesse o seu deslocamento até o trabalho por meios próprios, como é a realidade da grande maioria dos trabalhadores brasileiros, e eventualmente alguns funcionários em razão da função que exercem fizessem os seus deslocamentos em veículos públicos, os chamados carros oficiais.

O veículo oficial não se deve se transformar no principal meio de transporte do funcionário, como se estivesse a seu serviço e não a serviço da coletividade, que é a destinatária dos serviços públicos conforme ensina Hely Lopes Meirelles.

Em respeito aos princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, a matéria deveria ser expressamente regulamentada o que evitaria abusos e excessos, tudo em respeito aos princípios da publicidade e da moralidade, que devem reger o Estado democrático de Direito.

Há muito se diz que não basta a mulher de César parecer honesta, esta deve ser honesta, o que significa que não basta apenas o discurso de moralidade, ou a cobrança deste dicurso de terceiros. É preciso a vivência do discurso na prática, para se evitar a ocorrência da hipocrisia.

No dito popular existe uma expressão, "faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço". Portanto, a coisa pública deve ser tratada como pertence a todos, e não como propriedade particular, voltada para interesses particulares.

Mas, enquanto a questão não é regulamentada, o que há muito já deveria ter ocorrido, cabe a própria administração pública, direta ou indireta, verificar o uso que tem sido feito por seus integrantes dos veículos oficiais, em respeito ao princípio da moralidade e da impessoalidade.

O Brasil conforme mencionado não precisa apenas de discursos, o Brasil precisa de efetividade, na busca do cumprimento da Constituição Federal de 1988, e para isto tanto o povo, como os administradores e administrados, e ainda os integrantes da administração pública devem respeitar as regras previamente estabelecidas.

Proibida a reprodução no todo ou em parte sem citar a fonte em atendimento a lei federal que cuida dos direitos autorais no Brasil.