Brincadeiras de mau gosto na internet

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 5º, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. O item V desse artigo assegura “o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”, e de acordo com o item X, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Logo, quem posta vídeos em sites públicos, contendo imagem não autorizada de qualquer pessoa, ou ainda quem posta mensagens depreciando alguém, pode ser condenado a indenizar o prejudicado por dano material, moral ou à imagem, sem prejuízo de ações penais cabíveis.

Com essas garantias constitucionais, o Estado estabelece a tutela penal e civil. Em sede criminal, o Código Penal Brasileiro prevê nos seus artigos 138 a 140:

CAPÍTULO V: DOS CRIMES CONTRA A HONRA

Calúnia

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Art. 141 - As penas cominadas neste capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

Assim, mesmo que vídeos sejam postados apenas “por brincadeira”, para “zoar” alguém, as consequências são muito sérias. Se quem posta os vídeos é menor, este pode ser obrigado a cumprir medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e aplicadas pelo juiz da infância e da juventude. Os pais ou responsáveis pelos menores poderão ser condenados a indenizar as vítimas da brincadeira de péssimo gosto.