O absolutismo do Supremo Tribunal Federal: a prova cabal da ineficácia do Estado Democrático de Direito no Brasil.

Inicialmente, quero dizer que este texto é fruto de uma pesquisa que estou começando a fazer sobre o Supremo Tribunal Federal e o Estado Democrático de Direito no Brasil. É um texto inicial de uma pesquisa. Ele é curto, direto, elementar e contém as ideias principais que serão desenvolvidas em um artigo posterior, o qual será mais complexo, longo e profundo. Como fiz uma nota para colocar na Escrivaninha UOL, a linguagem utilizada aqui é mais direta, subjetiva. É óbvio que no artigo acadêmico que farei a linguagem não será assim. Fiz isso para ser mais didático aqui. Quero que este texto seja lido desde a dona de casa até o acadêmico de Direito e que todos compreendam a gravidade dos problemas que serão apresentados.

Não posso ficar calado quando inúmeras ilegalidades estão ocorrendo no meio jurídico e essas ilegalidades estão afetando a vida de milhões de brasileiros e ninguém fala sobre isso. O que exponho aqui não é encontrado em jornais, em revistas, em sites, em programas televisivos, enfim, em nenhum meio de comunicação de massa. Por quê? Existem duas respostas possíveis. Primeiramente, é o medo que há de contestar autoridades. Contudo, isso é permitido. Porventura não temos liberdade de expressão? Podemos sim contestar, protestar baseados em fatos, em argumentos convincentes sem agredir os direitos da personalidade alheia. Secundariamente, existe outra explicação e essa é a mais desprezível, pois, se não há o medo de contestar autoridades, então, possivelmente, há a conivência, a concordância com o que está ocorrendo. É importante ressaltar que alguns poucos acadêmicos e operadores do Direito no Brasil já têm discutido esse absolutismo do STF e a própria ineficácia ou o não cumprimento ao que realmente é um Estado Democrático de Direito.

Agora, sucintamente, vou dizer o que é o Supremo Tribunal Federal baseado nas definições retiradas do próprio site deste órgão do Poder Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal.

O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Entre suas principais atribuições está a de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente da própria Constituição e a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

Na área penal, destaca-se a competência para julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República, entre outros.

Em grau de recurso, sobressaem-se as atribuições de julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e, em recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.

A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, foi introduzida a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal aprovar, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (art. 103-A da CF/88).

Como se observa, o próprio nome Supremo Tribunal Federal já dá uma noção do poderio imenso desse órgão. Agora, formulo algumas indagações que nortearão o que será dito a seguir. Quem controla o STF? O STF realmente guarda os valores e os direitos assegurados pela Constituição? Os 11 Ministros representam necessariamente a universalidade e a diversidade de opiniões da população brasileira ou dos operadores do Direito, haja vista que o STF não tem, em tese, que dar atenção ou satisfação ao que o povo pensa? É legítimo que o que é enunciado por 11 Ministros valha como verdade absoluta, incontestável? Não seria melhor e mais democrática a instituição de uma Corte Constitucional no lugar de uma Suprema Corte?

Darei aqui respostas sintéticas a esses questionamentos, haja vista que ninguém quer passar meia hora ou mais lendo um texto no facebook. Já acho até que estou me prolongando demais, porém é por uma causa digna, nobre, que merece o meu empenho, aliás, o nosso empenho.

Hoje, não há um controle real e efetivo no Brasil sobre o que o STF faz ou deixa de fazer. O que garante que as decisões do STF estão de acordo com a Constituição? Será que essas decisões atendem realmente aos anseios dos cidadãos? O STF é uma Suprema Corte que atua alegando ser guarda da Constituição, muito embora a realidade exiba outras facetas. Se o STF fosse realmente mantenedor dos valores e dos direitos assegurados pela Constituição estaríamos sim vivendo em um Estado Democrático de Direito, mas isso não ocorre. Vale ressaltar que a ineficácia ou a impossibilidade do Estado Democrático de Direito no Brasil da forma como está posto não é culpa exclusiva do STF, mas esse tribunal colabora com isso significativamente. É interessante e é preocupante observar que os atuais 11 Ministros têm começado a levantar bandeiras de determinados movimentos sociais conduzidos por minorias. É o que chamo de Ditadura das Minorias com o consentimento do maior órgão do Poder Judiciário deste país. A ditadura dos militares já passou. Entretanto, a Ditadura das Minorias ou a Ditadura dos Juízes está à porta. Se não quiser o termo ditadura, pode utilizar absolutismo.

Nós que estudamos as leis sabemos que existem alguns direitos que são mais importantes, mais fundamentais que outros direitos e o que me indigna é que esse guardião da Constituição não tem levantado bandeiras que beneficiariam os cidadãos em geral. Por que o STF não levanta a bandeira do direito à vida? Vou explicar melhor. Esse direito à vida é desrespeitado de diversas formas no Brasil. A própria ineficácia do Sistema Único de Saúde deste país é um desrespeito a esse direito à vida. Por que o STF não levanta a bandeira do direito à segurança? Nem é preciso falar da violência e da criminalidade para ver que esse direito é desrespeitado. Por que o STF não levanta a bandeira do direito à propriedade? Inclusive a propriedade que não cumpre sua função social deve ser destinada a fim de reforma agrária. Por que o STF, como guardião da Constituição, não faz isso? Observe que utilizei apenas três direitos que estão consagrados no art. 5° da Constituição do Brasil e esses direitos fundamentais não estão sendo respeitados e nem muitos menos guardados pelo guardião designado para tal. Alguém pode até dizer que o STF não age sozinho, pois precisa ser questionado, ser acionado. Penso que isso só ocorre em tese. A própria produção de algumas Súmulas Vinculantes não ocorreram porque houve uma reiteração de decisões sobre determinado assunto. Quem disse que o STF já não foi questionado sobre os descumprimentos dos direitos acima citados? Sem falar que a própria indignação e o próprio clamor do povo já são suficientes para que essa Suprema Corte faça algo. Parece que o povo nem é titular, nem é digno de alguns direitos. Isso é um absurdo!

Os 11 Ministros do STF não representam necessariamente a universalidade e a diversidade de opiniões da população brasileira ou dos operadores do Direito. Isso é fato consumado. Sendo assim, é importante descartar o discurso e soterrar o argumento de que os 11 Ministros do STF são a representação da diversidade da sociedade brasileira. Isso é uma mentira desgraçada sem precedentes. O STF representa o interesse e o pensamento de 11 Ministros que dizem que fazem tudo respeitando e guardando a Constituição e só isso.

Não é legítimo que o que é enunciado por 11 Ministros valha como verdade absoluta, incontestável. Que Estado Democrático é esse? Isso já mostra como é insustentável e é inviável a continuação da existência de uma Suprema Corte em um Estado Democrático de Direito.

Como solucionar esses diversos entraves sociais? Inicialmente, seria melhor e mais democrática a instituição de uma Corte Constitucional no lugar de uma Suprema Corte. O atual STF tem até características de Corte Constitucional, mas ainda não o é de fato. Sem falar que não adianta ter caracteres de Corte Constitucional e ter essa supremacia toda e levantar bandeiras sociais a seu bel-prazer. Deve haver, depois dessa transformação da Suprema Corte em Corte Constitucional, a instituição de um período de mandato para os ministros da Corte Constitucional, sem reeleição, até porque isso evitaria diversos problemas. Deve haver também a criação de mecanismos para que o povo decida sobre questões sociais consideradas extremamente relevantes. O povo a que me refiro são os cidadãos de diversas classes sociais de diferentes faixas etárias que poderiam ser escolhidos para analisar determinado caso. É mais ou menos como o que ocorre com o tribunal do júri. A democracia não pode ser entregue a um punhado de pessoas que se utilizam do argumento da representação para praticar as mais desprezíveis atitudes ilegais e até mesmo imorais em algumas circunstâncias.

Como falei inicialmente, este é um texto inicial, simples e sintético. Ainda analisarei com mais profundidade o que fora exposto aqui. Só o divulguei para que observem algo relevante que não vem sendo dito por aí. Isso é apenas o começo. Alguém tem de falar. Que cesse o absolutismo do STF para que haja a viabilidade do Estado Democrático de Direito no Brasil! Para finalizar, a solidão e a aspereza do deserto não me incomodam. Que Deus abençoe o Brasil!

Saullo Pereira
Enviado por Saullo Pereira em 18/08/2011
Código do texto: T3167502
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