Contestação/indenização/Dano Moral

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1a. Vara Cível desta Comarca

Autos de n. 000/02

Carlos Roberto Smith, brasileiro, separado de fato, residente e domiciliado em Palmas-TO, à xxx vem à honrosa presença de vossa excelência, por sua procuradora signatária, que para os efeitos do artigo 39, I do diploma adjetivo civil, indica nesta cidade de Araçatuba-SP –endereço profissional à xxx, tempestivamente responder aos termos da presente ação, como se segue:

Preliminarmente,

Pretende a requerente indenização por dano moral porém não reúne condições para a ação, portanto o seu pedido é juridicamente impossível. O ato ilícito é fonte de obrigação, a da indenizar ou de ressarcir o prejuízo causado, ao lesado incumbe o ônus de provar culpa ou dolo do causador do dano. Deveria constar alguma prova neste sentido na exordial. Sem a prova do dano ninguém pode ser responsabilizado civilmente. Ela deve ser declarada carente de ação e operar-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito e condenada a pagar as despesas mencionadas a final e verba honorária consoante eqüitativa apreciação do juiz. Se no entanto, assim não for entendido, à evidência, deve o pedido ser rejeitado.

Em relação aos fatos mencionados na exordial, cumpre noticiar a este respeitável juízo que requerente e requerido possuem quase a mesma idade, portanto ela possuía 18 anos à época da casamento e ele 19 anos. O Requerido não tem conhecimento acerca da participação da requerente em concurso de "miss", e pode afirmar que era estudante e não motorista de táxi. Os dois em função do casamento prematuro deixaram de estudar.

De fato o requerido formou-se no fim do ano de 1975 pela Instituição xxx nesta cidade (doc. j.), só que não iniciou suas atividades como profissional liberal obtendo sucesso logo a seguir pois em maio de 1976 logrou aprovação em concurso público de provas e títulos para o cargo de xxxx( doc. J.) e não se recorda de nenhum estímulo que tenha recebido por parte da requerente, tanto que, assim que tomou posse xxxx, foi abandonado por ela que alegou desconforto em virtude da residência alugada ser pequena e humilde. O aluguel representava 50% dos vencimentos do requerido. O requerido face ao baixo vencimento da época, não podia arcar com o aluguel de um outro imóvel. Na verdade a autora já queria se separar do autor.

Logo após a requerente acabou retornando, pois naquela época sua irmã xxx ainda não tinha posses, acabou indo para a casa da genitora do requerido que a trouxe de volta à cidade de xxxx. É fato notório que os vencimentos do réu, aliás de toda a xxxx à época era muito insignificante, portanto não era permitido levar vida social, no máximo era convidado para festas de aniversário como acontece em toda família.

Naquela época (1.977) a relação conjugal já havia se deteriorado, a autora sempre inconformada com a vida de casada, tendo de se dedicar ao lar, passou a elevar os gastos, fazendo que os parcos vencimentos do requerido tornassem-se insuficientes e que constantemente se socorresse de empréstimos bancários.

O requerido foi removido para xxxxxx, e como não havia muitas residências naquela localidade à época – não havia casas populares – teve de arcar com a despesa de um aluguel altíssimo que consumia 60% dos seus vencimentos. Talvez tivesse participado de alguma festa como todo casal. Nunca nem sonhou em ir para o exterior e talvez tivesse providenciado mesmo passaportes, apenas para ter um documento a mais, já que era xxxxx

Que arma automática? Que ameaça velada? Se assim fosse o requerido estaria louco, no entanto vive atualmente, já por cerca de 13 anos, em união estável com a Dra..) que nunca mencionou ou presenciou nenhum comportamento anormal no requerido. Será que a agressividade estava nele?

Pediu exoneração da xxxxxx, ainda na constância da vida matrimonial, motivado pela própria requerente que só fazia se queixar da pequena remuneração da época e passou a advogar para propiciar maior conforto a família. Talvez os vencimentos da xxxx fossem compensatórios, porém para a requerente nada era satisfatório. Só brigava, lamentava e reclamava.

A vida melhorou, tanto que a requerente providenciou uma plástica, fez regime e cuidou de se separar do requerido, isto em meados do ano de 1987, ( o requerido era advogado) oportunidade em que criou mentalmente uma falsa situação para justificar sua pretendida separação de corpos, devidamente auxiliada por colegas que também haviam se separado do marido. Chegou-se no que ela planejava. Porém nada restou provado, nem passou perto.

De tudo que está dito na exordial, nada mais além de falaciosas alegações, que não agasalham a pretensão da requerente; cárcere privado, maus tratos, nunca existiram, tanto que a requerente mesmo admite que o filho xxxx pulou o muro da residência ( quem está privado de liberdade não pula muro quando quer e a hora que bem entende, isto é deformação de tipicidade).

Tudo fez parte de um arquitetação maquiavélica no sentido de se incriminar o requerido, auxiliada pelas colegas separandas, uma promotora e outra auxiliar de juízo, ex esposa do advogado colega de escritório do requerido.

Tudo foi apurado e arquivado, faz parte de um passado distante, (18 anos) que a requerente quer de toda forma ressuscitar tenta prejudicar o requerido passando-se por vítima, por pobre coitada, coisa que não é conforme a realidade. ~

A irmã da requerente é proprietária de mais de 50 imóveis nesta cidade, até pouco tempo possuía três postos de gasolina, onde trabalhalhava o filho xxxx, maior de 23 anos de idade. Tanto a requerente, quanto o filho xxxx têm dinheiro aplicado com a referida irmã.

A paixão é tanta que a exordial é uma verdadeira salada de textos eivada de alegações destituídas de fundamento, citações de casos desconexos, com o intuito apenas de fazer ver a este juízo que o requerido é um monstro, algo abominável e, obviamente tirar proveito desta situação.

Oras, aonde que, em sã consciência um pai de família, bacharel em Direito, formado a duras penas, aprovado em concurso público para xxxxxx com baterias de testes psicotécnicos, iria cometer tantas atrocidades, justamente com os filhos e esposa? Só se o requerido estivesse louco. Isto é ilógico.

Fatos semelhantes já foram debatidos na ação de alimentos (autos 233/02) proposta pela requerente na 4a. Vara Cível desta comarca, o assunto também foi objeto da ação de divórcio que tramitou na referida Vara (autos 540/02), onde discutiu-se a partilha de bens imaginários que, segundo a requerente, constituiu o fato ilícito a justificar uma ação de indenização, mais uma deformação de interpretação de artigo de lei. (cópia das sentenças em apenso).

O requerido foi retirado de casa por ordem judicial concedida em ação de separação de corpos movida pela requerente ( doc. j.) e não como se alega, às folhas 05 da exordial ou seja, que ela e os filhos tiveram de ser retirados de casa. Ela, após esta providência, de imediato transferiu-se para xxxx, em companhia dos filhos. Chegou até a trocar de identidade colocando seu nome de solteira, depois, na iminência de processar o requerido tornou a tirar outra identidade, agora com o nome de casada. ( doc.j)

A requerente e os filhos sempre estiveram em melhores condições que o réu, que passou cerca de 03 anos instalado em alojamento; primeiro em xxxxx, depois em xxx, até instalar–se definitivamente em uma residência popular que até a data de hoje não está quitada, aliás só foram pagas algumas parcelas( doc.j)

O requerido, após a separação conjugal ocorrida em xxxx, completamente desfalcado, endividado, tendo de começar novamente, veio ao xxxxonde foi contratado para exercer as funções de xxxxxx, na instalação do Estado. Foi dispensado de suas funções por duas vezes, ficando largo tempo desempregado, sendo que na ultima vez teve de renovar sua carteira de advogado junto a OAB local para poder se manter. ( doc. j.)

Recentemente logrou aprovação em concurso público de provas e títulosxxxxxxx. Durante o tempo que esteve contratado, complementava os vencimentos com aulas em Colégio da Prefeitura local. ( doc. j.) É notório e sabido que a Capital xxxx foi recém construída e os vencimentos públicos são irrisórios.

É pioneiro no Estado doxxxx Não possui nenhum bem, vive apenas de seu vencimento como Delegado de Polícia, ou seja, com aquilo que restou após vultosos descontos a título de pensão.( doc.j.)

O requerido nunca foi lembrado, nem pela requerente nem pelos filhos enquanto ela se manteve por longo tempo com a poupança do casal (doc. j.) que lhe propiciou a montagem de uma lanchonete na Avenida Nova York nesta cidade, aquisição de veículo – Um veículo volkswagem GOL que ela possui até hoje e ainda dinheiro aplicado junto à irmã.

A requerente não mediu as conseqüências que decorreriam de sua atitude impensada – não conseguiu arranjar um parceiro que a assumisse, foi vítima do seu temperamento, e agora quer a todo custo criar embaraços à relação conjugal do requerido, e causar prejuízos à sua atual família. Tudo capricho! Reside nesta cidade em casa confortável de propriedade da irmã que a remunera para que cuide de uma chácara.

Sempre viveu muito bem. Já entrou com ação de alimentos para ela, para o filho xxxx ( maior de 23 anos) e agora esta de indenização, enfim pretende fazer um banzé judicial. Só inveja e ciúmes!

O filho xxxxx, antes de iniciar o curso de Direito na UNIP trabalhava no Banco Sudameris do qual foi despedido e veio a receber polpuda indenização, cujo montante está aplicado com a tia, sendo que também reside em uma das propriedades da referida, que é próximo à sua genitora e próximo ao primo xxxx, filho de xxx que também reside em suntuoso palácio. Antes de trabalhar no Sudameris estava na Aeronáutica, nunca empacotou nada na vida, muito menos o irmão.

Está terminando o curso de xxxx, nesta cidade e nunca precisou trabalhar, tem dinheiro suficiente para ficar apenas estudando, apesar de viver em união estável com a esposa da qual separou-se recentemente e possuir uma filha, ou seja, possuir uma família para sustentar, poucos têm este privilégio. A pouco tempo esteve na residência do requerido e lhe passou uma procuração para inscrição ao concurso do Banco do Brasil. Ele e seu irmão xxxxx viviam constantemente na casa da avó (genitora do requerido) em Bauru-SP.

Não há provas que a saúde da requerente tenha sido abalada por comportamento do requerido, pelo contrário, quem ficou abalado durante muito tempo foi o requerido, tamanha violência da requerente por ocasião da separação. Insuflou as colegas da justiça, foi uma histeria geral. Até hoje possui este hábito, agora utiliza os filhos. E continua insuflando os filhos contra o pai. O requerido também tem sérias duvidas de que a pensão de xxxx, que seria para pagamento das prestações escolares- UNIP- , esteja tendo esta destinação.

Também nada se provou nas outras alegações, não havia bens coisa nenhuma, o dinheiro ela levou com as jóias que restaram, outras jóias foram devolvidas pelo requerido pois haviam sido adquiridas pelo valor de $ 5.000 (cinco mil dólares).

Óbviamente ela planejava fugir com estas jóias e deixar o pagamento para o requerido. Como o requerido iria pagar esta dívida? Mesmo assim ficou grande quantidade de dívidas referente a compras em Lojas. As contas apareciam, umas após as outras. Algumas foram pagas, outras estão para serem pagas até hoje.

A propósito, até a pouco tempo o nome do requerido constava no SPC de São Paulo. Desde xxxxxxx a requerente praticava compras no comércio sem consentimento, vindo a onerar toda a família e fazer o requerido passar vexames.

Enfim, tudo foi devidamente arquitetado e planejado, o objetivo era sair do casamento fazendo-se passar por vítima e deixar o maior número de dívida possível ao requerido. Ainda por cima, já em xxxxx ligava constantemente para a genitora do requerido – xxxxx – vociferando uma série de ameaças.

O requerido é filho único e sua genitora- solteira e viúva- de 73 anos, vive apenas de uma aposentadoria de 200,00 (duzentos reais) e necessita da ajuda do requerido para compra de remédios e outras necessidades. Também é diabético e hipertenso. É obeso, necessita de cuidados médicos para não enfartar.

Na exordial não se tem notícia de nenhuma atitude que autorize uma ação de indenização, só alegações infundadas, só inverdades com intuito de trazer prejuízos ao requerido, incomodá-lo com processos ao amparo da justiça gratuita. A impossibilidade jurídica do pedido é patente, daí a carência de ação. Em momento algum a requerente citou qualquer fato que pudesse gerar eventual responsabilidade do requerido.

Basta uma simples análise para sentir incoerência dos fatos. O requerido não é parte legítima para figurar no pólo passivo desta ação. Assim, padece a exordial de vício insanável, vez que na narração dos fatos, não decorreu logicamente a conclusão, ou seja, dentre os fatos articulados não se vislumbra qualquer responsabilidade do requerido que leve à conclusão do pedido, de requerer sua citação e condenação.

A lei processual brasileira disciplina e a jurisprudência acolhe o entendimento de3 que não sendo parte legítima, pode e deve, o requerido alegar a ilegitimidade em preliminar de contestação (art. 301, X – CPC ) e requer a extinção do processo sem julgamento do mérito ( art. 267, VI-CPC).

Desta forma, impõe-se o indeferimento da inicial com conseqüente extinção do processo sem a apreciação do mérito, nos termos dos artigos 267, I, IV, VI e 295, II do CPC, porque o requerido é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da presente ação.

Restou assim incontroversa a má-fé da requerente, pois utiliza-se do processo para a consecução de objetivo ilícito, devendo portanto ser acoimada de litigante e má-fé, e de conseqüência, responder por tudo, nos exatos termos da lei.

À luz do artigo 17, CPC; Reputa-se litigante de má fé aquele que:

I- deduzir pretensão ou defesa contra texto de lei ou fato incontroverso;

II- alterar a verdade dos fatos;

III- usar do processo para conseguir objetivo ilegal,...

O litigante de má fé postula na contra mão. É entulho que obstrui o fluxo procedimental, com graves lesões para o interesse público. Quem deduz legítima pretensão é prejudicado pelo congestionamento daquele que, abusivamente, faz uso do processo e de expedientes meramentes formais, sem um mínimo resquício de direito a ser tutelado. Logo não há como ignorar que este é o único objetivo da presente ação.

Pede-se e espera o acolhimento da liminar. Se vencida deve o pedido ser rejeitado e a ação julgada totalmente improcedente com base nos motivos alegados, condenando a requerente em honorários, custas processuais, despesas efetuadas para contestar a presente e acompanhá-la até final do transito em julgado, de conformidade com o artigo 18 do CPC.

Finalmente protesta por todo o gênero de provas em direito admitidas, como oitiva de testemunhas e depoimento pessoal.

Requer-se a intimação do requerente na pessoa de seu advogado, para se manifestar a respeito da preliminar e do mérito.

Termos em que deve a presente ser recebida e juntada aos autos, extinto o processo nos termos da preliminar, ou, no mérito, rejeitado o pedido, como medida de inteira justiça.

R. Deferimento

Araçatuba, 17 de fevereiro de 2003

carlos roberto smith
Enviado por carlos roberto smith em 29/08/2011
Código do texto: T3188762