JURISPRUDENCIA ART. 33 LEI DE TOXICO - LIBERDADE PROVISORIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

Entendimento de que houve revogação tácita da vedação legal

1 - EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE - ORDEM DENEGADA. Com o advento da Lei 11.464/07, que alterou a Lei 8.072/90, passou-se a permitir a liberdade provisória aos acusados pela suposta prática de crimes hediondos ou a ele equiparados, desde que ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.

(TJ/PR Processo: 461593-0 Habeas Corpus Crime Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara: 4ª Vara Criminal Natureza: Criminal Órgão Julg.: 5ª Câmara Criminal Relator: Desembargador Marcus Vinicius de Lacerda Costa Ação Originária: 2007000167846 Nº Protocolo: 2007.00291563 Acórdão 6185 Publicação 15/02/2008 Número DJ 7553)

2 - EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N° 11.343/06. LEI N° 11.464/07 REVOGOU TACITAMENTE O ART. 44, CAPUT, DA LEI N° 11.343/06, NA PARTE EM QUE VEDA A LIBERDADE PROVISÓRIA AO AUTOR DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AOS AUTORES DE CRIMES HEDIONDOS E ASSEMELHADOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM A ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ABALO SOCIAL. AUSÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS. CONCESSÃO DA ORDEM. a) A Lei nº 11.464, publicada no Diário Oficial da União de 29.03.07, mesma data em que entrou em vigor, alterou a redação do art. 2º, da Lei nº 8.072/90, revogando a vedação à concessão de liberdade provisória nos crimes hediondos e equiparados, inclusive aquela contida na Lei nº 11.343/06. b) "(...) 2. O juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito imputado ao paciente, a existência de indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a intranqüilidade social não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão para garantia da ordem pública, se desvinculados de qualquer fator concreto, que não a própria conduta, em tese, delituosa. 3. Aspectos que devem permanecer alheios à avaliação dos pressupostos da prisão preventiva. 4. As afirmações a respeito da gravidade do delito trazem aspectos já subsumidos no próprio tipo penal, além de que qualquer prática criminosa, por si só, intranqüiliza a sociedade. (...)" (STJ, RHC n° 20872/SC, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias, DJU de 10.12.07).

(TJ/PR Processo: 466373-8 Habeas Corpus Crime Comarca: Ivaiporã Natureza: Criminal Órgão Julg.: 3ª Câmara Criminal Relator: Desembargador Rogério Kanayama Ação Originária: 200700000728 Nº Protocolo: 2008.00004136 Acórdão 5295 Publicação 22/02/2008 Número DJ 7558)

Entendimento de que a vedação legal é constitucional e válida

EMENTA: RECURSO CRIME EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE, NA HIPÓTESE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 11.343/2006 - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O crime de tráfico ilícito de drogas, segundo disposto no artigo 44 da Lei 11.343/2006, é insuscetível de liberdade provisória. Recurso conhecido e provido.

(TJ/PR Processo: 451396-8 Recurso em Sentido Estrito Comarca: Campo Mourão Vara: 1ª Vara Criminal Natureza: Criminal Órgão Julg.: 5ª Câmara Criminal Relator: Desembargador Jorge Wagih Massad Ação Originária: 200700000214 Nº Protocolo: 2007.00237992 Data 07/02/2008 Acórdão 6182 Publicação 15/02/2008 Número DJ 7553)