O traficante é obrigado a pagar imposto de renda?

O traficante é obrigado a pagar imposto de renda?

Resposta: SIM.

O traficante é obrigado a pagar o imposto de renda, independentemente, da origem do dinheiro, se lícita ou ilícita, em face do princípio da pecunia “non olet”. (o dinheiro não tem cheiro).

Para o Fisco não interessa se a origem do dinheiro é lícita ou ilícita, se é dinheiro "limpo" ou dinheiro "sujo", afinal de contas o "dinheiro não tem cheiro."

Logo, um traficante deve(ria) declarar Imposto de Renda, e certamente incidiria a maior alíquota sob as suas rendas (27,5%). Caso não declare imposto de renda responderá pelo crime de tráfico de drogas e de sonegação fiscal.

Nesse sentido:

Sonegação fiscal de lucro advindo de atividade criminosa: "non olet". Drogas: tráfico de drogas, envolvendo sociedades comerciais organizadas, com lucros vultosos subtraídos à contabilização regular das empresas e subtraídos à declaração de rendimentos: caracterização, em tese, de crime de sonegação fiscal, a acarretar a competência da Justiça Federal e atrair pela conexão, o tráfico de entorpecentes: irrelevância da origem ilícita, mesmo quando criminal, da renda subtraída à tributação. A exoneração tributária dos resultados econômicos de fato criminoso - antes de ser corolário do princípio da moralidade - constitui violação do princípio de isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética. (STF - HC 77530 RS , Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 24/08/1998, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 18-09-1998 PP-00007 EMENT VOL-01923-03 PP-00522)

Todavia, Luiz Flávio Gomes defende que não se aplica esse princípio no Direito Penal, haja vista que seria obrigar o réu a produzir prova contra si mesmo. (1)

(1) http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2011/12/13/e-possivel-imputar-ao-traficante-o-crime-de-sonegacao-fiscal-em-concurso-com-o-trafico/