A INFLUÊNCIA DO PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

A Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), também chamada de Pacto de San José da Costa Rica é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, na cidade de San José da Costa Rica entrando em vigência a 18 de julho de 1978. É uma das bases do sistema interamericano de proteção dos Direitos Humanos.

O Pacto baseia-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que compreende o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria e sob condições que lhe permitam gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos.

Os direitos assegurados na Convenção Americana são essencialmente os direitos de 1ª geração que cuidam da proteção das liberdades públicas, ou seja, os direitos individuais, compreendidos como aqueles inerentes ao homem e que devem ser respeitados por todos os Estados, como o direito à liberdade, à vida, à propriedade, à manifestação, à expressão, ao voto, entre outros.

Os Estados signatários desta Convenção se comprometeram a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que está sujeita à sua jurisdição, sem qualquer discriminação.

Brasil subscreveu a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 27 de 26 de maio de 1992, que aprovou o texto do instrumento, dando-lhe legitimação para o nosso país. A Convenção entrou em vigor a partir do Decreto presidencial nº 678 de 06 de novembro de 1992, publicado no Diário Oficial de 09 de novembro de 1992, p. 15.562 e seguinte, que determinou o integral cumprimento dos direitos disciplinados no Pacto de São José da Costa Rica.

O CADH desde que não conflitante com a Constituição Federal vale no mínimo, como lei ordinária, sendo que essa é a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal, que adota o sistema paritário e o monismo onde tanto o Direito Internacional como o Interno se integram em um único sistema.

É mister afirmar, que o Pacto de São Jose da Costa Rica é sem dúvida, um modelo a ser seguido por toda a humanidade,pois essa Convenção trouxe consigo uma luz de esperança para todos, onde os direitos humanos devem ser resguardados com prioridade, o mundo não pode se esconder em meio a escuridão das desigualdades sociais e políticas.

As principais garantias fundamentais expostas na nossa constituição federal vieram dessa declaração, ela foi de suma importância no constitucionalismo brasileiro, do artigo 1° até o artigo 6° da nossa carta magna pode ser notado como refletiu e influenciou-se por essa Convenção.

Além de criar garantias fundamentais, individuais e coletivas obrigando todos os países membros que ainda não possuíam tais garantias em suas constituições que as garantisse, ainda criou a Corte Interamericana de Direitos Humanos para fiscalizar e julgar a violação contra os direitos do homem.

Diante de tal exposto percebemos que a Declaração Americana de Direitos veio para sacramentar a sofrida luta do homem no decorrer dos tempos. Para que tenha iguais condições de vida, liberdade, dignidade, integridade pessoal e moral, direito à educação e condições que garantam a proteção da família.

Yana Moura
Enviado por Yana Moura em 23/01/2012
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