Posso perder a guarda do meu filho?

Dentro da promotoria pública, no departamento de Direitos da Infância e Juventude, estatisticamente falando, a orientação mais solicitada é àquela relativa a guarda judicional de filhos menores. Diariamente são recebidos emails, cartas e telefonemas, de mães questionando aos competentes se vão "perder" a guarda da criança.

Bom, para fins comparativos, há aproximadamente 10 anos atrás esse questionamento era tão raro quanto a possibilidade das mães perderem a guarda de seus filhos. Para ser mais taxativo, 90% dos casos conhecidos de crianças que moravam com os pais e/ou qualquer outro responsável eram devido a morte materna, peri ou pós-natal. (STF, 2008)

Porém, em 2003, o Código Civil desbancou a posse de guarda exclusiva da mulher. Desde então, começaram a sugir muitas e muitas dúvidas a respeito de quais são as condições que, legalmente, fariam a mãe perder o direito de criação dos filhos.

Consciente disso, aqui vão algumas orientações:

1. Mães, não se preocupem tanto assim! Somente perderão a guarda de suas crianças se violarem os Direitos Fundamentais da Criança, previstas no ECA, como: educação, saúde, moradia, cuidados, condições mentais-psicossociais e emocionais.

2. Porém, algumas condições não permitem que esses direitos citados acima possam ser consolidados. Por exemplo, mães com depressão profunda, abuso de álcool ou drogadição, doenças graves debilitantes ou perda de dignidade ética-moral. Todas essas condições, e algumas outras não citadas, podem ser motivos para SOLICITAÇÃO de mudança de guarda, mas a sentença será avaliada pelo juíz.

3. A condição financeira dos pais nada influencia na decisão do juíz. Não é porque um tem mais ou menos poder aquisitivo que o outro que a criação será melhor ou pior. Esse quesito não é levado em consideração.

4. Madrasta ou padrasto, convivendo junto com a criança, não é motivo para mudança de guarda. A não ser que eles ofereçam algum risco potencial à criança, como citado no item 1.

Em resumo, essas são as principais dúvidas.

Quando as crianças são maiores e, principalmente, em se tratando de adolescentes, a recomendação atual é de que haja Guarda Compartilhada, para ambos os pais serem beneficiados. Isso significa que os filhos irão conviver diariamente com pai e mãe, ter quarto na casa de ambos, sendo a necessidade de convivência com um ou com o outro avaliada pelo próprio menor e não pelos pais.

A Guarda Alternada, ou seja, a criança passar um período com a mãe e depois um período com o pai, não é mais aconselhado, por privar o menor de consolidar seus hábitos com ambos.

Em síntese, a mensagem que deve ficar é o questionamento constante dos pais separados sobre "o que será melhor para o desenvolvimento do meu filho?" e, dessa forma, a decisão sobre a guarda deve ser muito mais no âmbito familiar do que judicial.

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Dedicado ao grande amigo e parceiro de estudos, Dr. Guilherme Pessoa.

Gustavo Scalioni
Enviado por Gustavo Scalioni em 26/01/2012
Código do texto: T3463669
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