Pais que batem em filhos: atenção

Recentemente assistimos a aprovação da chamada "Lei da Palmada", projeto que impede que pais e educadores utilizem agressão física para fins punitivos em crianças e adolescentes. Ao mesmo tempo, essa decisão do Congresso foi motivo de chacota de alguns, indignação de outros e protesto de muitos. O sentimento que pairava era de total insegurança por parte, principalmente, dos pais, que se viram de um dia para o outro obrigados a descobrir outra forma de educarem seus filhos.

Esse projeto, apesar de radical e extremamente taxativo, está em concordância com a tendência mundial de proteção aos menores. Nos EUA, desde 2007, pais que maltratam seus filhos, ao serem denunciados, passam por palestras educativas, psicológicas e tratamentos psiquiátricos, se necessário. Também está totalmente acordado com o ECA, que salienta "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais." (Art 5).

Confesso que no começo meus sentimentos quanto a esse Projeto eram ambíguos. Ao mesmo tempo em que eu gostaria que os direitos dos menores fossem sempre preservados, eu sentia um receio quanto ao "perder o controle" dessas crianças. Isso porque eu cresci recebendo esse tipo de punição física como forma educativa, acreditando que outras condutas não fossem resolutivas e, sim, paliativas.

Essa semana, porém, comecei a pensar diferente. Isso porque recebi a visita de uma jovem de 13 anos, que orientada por um parente, foi diretamente a promotoria pedir socorro.

Normalmente o protocolo de denúncia segue a seguinte hierarquia: inicialmente faz-se a denúncia à Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA), que por sua vez irá acionar o sistema de Assistência Social e, caso precise, o Conselho Tutelar, para somente depois solicitar uma averiguação da promotoria pública.

Neste caso que lhes conto, a criança, sem saber de nada disso, procurou diretamente a promotoria pública, que deveria ser a última instância de apoio. Na ocasião, notei hematomas graves em face e membros, além de escoriações sugerindo espancamentos prévios. Também havia uma tala no pé esquerdo e a menina mancava. Sua história foi breve, mas com um apelo urgente de ajuda. A criança apanhava diariamente de pais e avós, assim como seus dois irmãos menores, de 8 e 4 anos. Ao me contar sua história, muitas vezes a criança se emocionou, além de sustentar uma vontade enorme de fuga.

Depois desse fato me tranquei em meus pensamentos. Me perdoem os colegas da área de saúde que atenderam a garota e a enfaixaram o pé, mas seria mesmo difícil pensar na hipótese de agressão física? E os professores, que convivem diariamente com essa jovem, será que eles não conseguiram notar as lesões e a personalidade recuada, triste e chorosa da menina?

Diante disso, passei a compreender que a questão é essencialmene negligenciada pela sociedade, passando a ser um problema judicial. Caberia mesmo uma providência, jurídica, legislativa, para que essas crianças deixem de sofrer.

Deixei de achar que a lei iria ser mais uma tentativa do Estado interferir na instituição Família, para finalmente entender que a lei não é punitiva para os pais e sim, pedagógica! A sociedade precisa disso. Estamos desatentos, negligentes e imprudentes ao deixar de tomar essa responsabilidade.

Além disso, creio que o castigo corporal só muda o comportamento na frente do agressor. Não é um mecanismo eficiente de convencimento, porque não muda a conduta de quem é agredido. Quem é agredido aprende a resolver conflitos através da violência e a subjugar o mais fraco.

Dessa forma, convido a ti, caro leitor, a estudar os dois lados da moeda e a tomar sua decisão consciente. Não se deixe manipular pelo que a mídia distribui de forma fácil, pelo senso comum daqueles que ignoram essa situação e pelos que nada fazem para contribuir para o desenvolvimento desse país.

Acredito em vocês! Muda Brasil!

Gustavo Scalioni
Enviado por Gustavo Scalioni em 29/01/2012
Código do texto: T3468980
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