TRABALHO vs. TRABALHO!

TRABALHO vs. TRABALHO!

FATO REAL COMIGO ACONTECIDO...

Sobre uma grande bacia emborcada na “flor d’água” de uma imensa baia de águas revoltas e ao sabor dos ventos diversificados em suas potências de projeções, o ser humano vai se deslocando pelas tangenciais em cabotagem continua à procura de um futuro certo ou que lhe dê condições de apenas sobreviver neste mar de tribulações que os poetas chamam de “Vida!”. A quaisquer movimentos irregulares acontece o desequilíbrio da “bacia” causando um desconforto aos passageiros dela, movimentos esses, às vezes, aleatórios a vontade do seu condutor.

Podemos considerar a bacia como uma família ao lado de outras neste oceano que é a nossa existência terrena, onde, cada condutor, a dirige em prol dos seus dependentes, contudo, levando no seu bojo um seu agregado, aqui denominada EMPREGADA DOMÉSTICA, pessoa que trabalha em seus misteres e, normalmente, dependendo da bacia (ou família). É tratada como uma pessoa da casa, digna do mesmo respeito dispensado aos demais membros da família. Contudo, na maioria das vezes, não tendo a mesma “educação de berço” nem os entendimentos sociais, educacionais, morais, religiosos ou de sacrifício. Dos quais os seus patrões e os demais membros da “bacia” são possuidores, limitando-se apenas a elaborar o seu mister diário, se alimentar, e ir embora ao final de cada expediente à espera do salário mensal no fim de cada mês, isso, com “honrosas exceções para confirmar a regra”.

As famílias continuam circunvagando procurando um “lugar ao sol” na difícil trajetória pelos caminhos da vida, o mesmo ocorre com a empregada unificada à família, porém, tendo a sua um pouco afastada do seu local de trabalho. Ela não leva para a sua família as vicissitudes do lar que a aceitou, todavia, talvez, pela deficiência escolar ou mesmo de uma vivência com um tipo de “navegação” diferente do seu, todavia, trás com ela os problemas advindos do seu lar na espera de um arrimo que possa ampará-la e aos seus em dificuldades passageiras ou perenes, se os seus patrões são tementes a Deus ou portadores de compaixão, geralmente ajudam a sua auxiliar procurando minimizar os seus desatinos com conselhos e mesmo com a ajuda monetária disponível das suas reservas, levando-se em conta que a serviçal, até então, tenha se mostrado competente, atenta, laboriosa, respeitando e dando respeito; ajuda essa que também agraciará ao fornecedor recebendo em troca um serviço mais dedicado.

Com o passar do tempo (às vezes só alguns meses) algumas facetas incongruentes começam a se destacarem do comportamento da empregada, ora, motivada pela ambição de trabalhar onde tenha quase tudo em contraste com o pouco que tem na sua “bacia”, ora, querendo dominar a “bacia” em igualdade de condições com os chefes, os filhos e até os netos. Quando lhe é vedada essa possibilidade de comandamento, Ela começa a arquitetar uma forma de “levar vantagem pecuniária” mesmo que tenha de se afastar da “Bacia” que a acolheu com humanidade e respeito...

É MOMENTO, NO SEU ENTENDER, DE PROCURAR A JUSTIÇA DO TRABALHO!...

***

No nosso país, a maioria das leis só serve para o usufruto de uns poucos que ficam com as suas benesses em prejuízo de uma maioria que tem que lhe cumprir os seus ditames, sob pena de acabarem sendo penalizados exemplarmente e com estardalhaço.

Não sou contra a punição, todavia, sou frontalmente adverso à discriminação legal (ou não) onde transcorrem “dois pesos para uma só medida” e/ou, prêmios e castigos com as suas distribuições sendo impermeável ou vetada a quem realmente e justamente mereça a dádiva ou a repreensão, pecuniária, ou não.

No meu modesto entender, tem que haver os litígios e as desavenças para que seja valorizada a paz, a justiça e a harmonia aflorando da argamassa do lugar comum ou dos contraditórios entre o “Bem” e o “Mal”.

A VERDADE nunca poderá ser mascarada ou camuflada com a incúria em que, determinados artigos de “Leis crápulas”, lhe sejam desregradamente contrários, simplesmente em razão de ela ser a “Estrela-guia” da Justiça impoluta e, dessa forma, ser o lastro permanente e ponto de apoio ou de discernimento dos magistrados cumpridores dos seus misteres.

Diuturnamente, os noticiários em geral nos informam sobre crimes e mais crimes ocorrendo cada vez mais seqüenciais e sendo praticados visualmente e em todos os lugares. O “Mal” só é solidário consigo próprio, sendo resultante, na maioria das vezes, pela impunidade ou a falta do seu cerceamento ( oficial / ou não). A continuar com está, o terrorismo acabará sendo banalizado e se ombreando com outros delitos mais comuns.

Fiquei a minha vida funcional toda a trabalhar em policiamento ou como Escrivão nos cartórios de inúmeras delegacias de polícia e na vara cível da minha comarca judicial, com isso e, por isso, pouco me dediquei ou tive tempo disponível para conhecer outras Leis além dos Códigos Penais e a nossa Constituição (que, na verdade, quase nada constitui em razão da renovação quase que constante dela sem que a anterior tenha sido integralmente cumprida).

Aposentei-me, há anos, indo para os meus aposentos cuidar de escrever livros e poesias, todos inéditos neste nosso país em que pouco se lê e menos oportunidade é dada aos iniciantes em geral.

No final do ano próximo passado, coloquei no meu lar uma senhora de vinte anos de idade, casada e mãe de um menino de dois anos de existência, referida senhora, recusou-se, peremptoriamente, em ter a sua Carteira de Trabalho (CTPS) assinada e anotada, ao insistir com ela da necessidade legal de tal procedimento, ela desapareceu da minha residência, logo depois de receber o salário combinado entre nós.

Poucos meses depois, por volta de maio-2004, àquela senhora retornou ao trabalho depois de muito insistir e em razão de outras pessoas por ela intercederem, todavia, novamente, alegou não querer nenhum vinculo trabalhista e que só poderia trabalhar por menos de quatro horas nos dias úteis, recusando-se de lavar e passar a rouparia da família, aceitando apenas cuidar da faxina e de lavar o vasilhame da casa. Quando ia dispensá-la para evitar ser cobrado pela Justiça do Trabalho, ela, choramingando, me informou que o marido estava desempregado e estar sendo humilhada na casa do sogro, onde residia.

Com pena da sua aflitiva situação, passamos, eu e a minha esposa, a dar-lhe o almoço e o jantar para que fosse levado para o seu esposo e o pequeno filho deles e, por isso...Ela continuou no trabalho em minha casa, recebendo um salário de R$l90,00 (cento e noventa reais) mensais, ao mesmo tempo em que pagávamos R$ 100,00 (cem reais) a uma sua tia para a complementação do seu trabalho em cada mês.

Alguns meses depois, a empregada em foco (porém, sem luz) compareceu em duas lojas próximas da minha casa e comprou roupas e calçados para ela e a família dela, mandando anotar tudo em minha conta sem a minha permissão. Ao ficar sabendo da compra irregular, informei-a de que iria pagar as lojas e descontar do décimo terceiro salário e férias no final do ano, pois, pretendia lhe dar tais benefícios mesmo com a recusa dela no vínculo trabalhista.

No dia 02 de outubro de 2 004, após lhe ter pagado o mês de setembro/2004, ela... Desapareceu da minha residência sem nos comunicar da ausência, porém, alegando para outras pessoas que estava com “depressão”, todavia, indo passear em Belo-Horizonte com o marido, atualmente empregado na “Usimec” de Ipatinga.

Treze dias depois, Ela retornou dizendo que não queria mais trabalhar de doméstica, ao ficar sabendo que eu não lhe cobraria pelas suas compras feitas nas lojas, agradeceu, e saiu da minha casa, antes, novamente dizendo estar grata em razão de ter sido por mim quitada, meses antes, uma sua conta de luz que ia ser cortada, igualmente nada lhe cobrando.

Apesar de todos esses agradecimentos, foi direto para um contador e um advogado e, de lá, para a Justiça do Trabalho onde reclamou aviso prévio, diferença salarial e outras vantagens, bem como, a assinatura da CTPS dela, anteriormente recusada por ela própria e com artimanha.

NOTIFICADO, resolvi apresentar a minha defesa por escrito não contratando nenhum advogado, levando, comigo, a tia dela que de tudo sabia e ainda lavara a rouparia da minha família face a recusa dela em exercer tal função, confirmando tudo ante o M Juiz...

DECEPÇÃO!...

Fui condenado a pagar a empregada “indenizações” e ao INSS com taxas e correções em juros, além da assinatura da Carteira de Trabalho retroativa ao final do ano passado (assinatura essa que ela, várias vezes recusara, inclusive dizendo não ter a CTPS ou CPF). Bem como, me submeter a um acordo amigável onde ela pedira mais de um mil e trezentos reais, caindo para oitocentos e o MM. Juiz optando por trezentos e cinqüenta reais, embora soubesse que eu havia pagado e ela mais de um mil e seiscentos reais nos cinco meses em que ela trabalhara apenas por menos de quatro horas diárias somente varrendo e lavando vasilhas, inclusive lhe pagando contas em lojas; em razão do que até aqui disse... RECUSEI O ACORDO!

A ação continuou com a sentença saindo no dia 16/11/2 004, me onerando em várias centenas de reais.

O meu maior e único erro foi em não ter despedido a empregada tão logo ela recusara a assinatura da CTPS, contudo, como despedir uma jovem mãe tendo uma criança para cuidar, uma genitora que lhe cobrava pelo cuidado com o neto, e um marido só recentemente conseguindo um emprego?

Descobri, assim, que é essa uma das razões do alto índice de desemprego no Brasil, pois, na certa, muitas portas serão fechadas para tal empregada ao saberem o que ela fez requerendo os seus “direitos”, os quais, realmente poderia ter pela lei, contudo, não os tinha pela lei maior que é da moral e da consciência, ficando a máxima:

“É muito mais fácil guiar o animal feroz e selvagem dobrando-lhe o instinto do que o ser humano baseando-se na sua honra, razão, consciência ou... reciprocidade!”

A LEI EXISTE! E O MAGISTRADO ESTÁ COBERTO DE RAZÃO EM ME PUNIR PECURNIARIAMENTE baseando-se no direito. Contudo, se esquecera do meu compadecimento para com a empregada e com a sua família, exatamente pelo fato dos legisladores, ao elaborarem os ditames e artigos não terem se interessados pelo “lado humano” sempre presente em quem tem fé em Deus e não são bandido nem terrorista. Sendo, igualmente, um trabalhador como a reclamante, só melhor remunerado por ter se esforçado e sacrificado para tal.

Vou ter que desembolsar cerca de uns oitocentos reais (ou mais) e, o mais irônico de tudo, foi ter sido inserido na sentença de que, se : “TIVESSE O RECLAMADO ASSINADO REGULARMENTE A CTPS DE SUA EMPREGADA, TERIA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA A SEU FAVOR. “ , Ora, isso é, pelo menos, discutível, pois, poderia assinar a CTPS da reclamante usando de grave ameaça e/ou violência no recesso do meu lar e sem testemunhas, e ainda pagá-la uma quantia irrisória, ou, no mesmo errado sistema, forçá-la a assinar um recibo do valor legal; será que, mesmo assim, tal assinatura teria servido de requisito pré-constituido à meu favor ? Quanto ao termo “regularmente” era a minha intenção cumprir a lei e assinar a CTPS., que ela, peremptoriamente, recusou, no entanto, não foi penalizada por essa negativa, tendo todo o peso da “culpa” vindo sobre mim em forma de indenização para a reclamante e pagamentos do INSS, além de juros e correções monetárias, ISSO É JUSTO ?

No bojo do mesmo feito, provei ter pagado muito mais do que o salário mínimo num total mensal de C$290, 00, ou seja: C$ 190,00 para a reclamante e C$ 100,00 para uma sua tia lavar a rouparia da casa que ela recusara de fazê-lo e, com tal SENTENÇA “EXPRESSANDO UM SENTIDO GERAL”, CONTUDO, NÃO” MORAL OU DE CONSCIÊNCIA PLENA”, TEREI QUE INDENIZÁ-LA, ALÉM DE PAGAR JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS A ELA E AO INSS.

Apesar de ter sido constado na sentença de que a única testemunha ouvida na audiência “afirmara não ter presenciado a conversa das partes a respeito do desligamento (fls. 10 do feito)” Uma declaração da mesma testemunha, constante da minha defesa e aceita pelo MM. Juiz e apensada aos autos, afirma exatamente o contrário corroborando a ausência dela do emprego, a sua recusa em assinar a CTPS., o pagamento além do salário mínimo em complemento do trabalho que a reclamante não quis efetuar. (Grifos e destaques meus).

No meu modesto entender (SMJ), vale muito mais a prova técnica do que a testemunhal, além disso, ao final das oitivas dos que prestaram declarações, não foi lido antes da assinatura e, sim, entregue o digitado para todos lerem, isso, num momento de angustia para os envolvidos. E, portanto, confiando na Justiça eu assinei sem ler, se tivessem lido para todos como soer comum na área judicial criminal, na certa, a testemunha teria confirmado tudo o que me deu por escrito e de sua livre e expontânea vontade e que está nos autos que resultaram na sentença.

Se não paguei o INSS foi por me ter sido negado, pela própria reclamante, que, com artimanha, alegara só poder lavar vasilhas e varrer a casa num período de até quatro horas dos dias úteis, dias esses que ela foi acumulando até desaparecer no dia 02/11/2 004.

Comprovando as “Portas abertas para ela” coloquei uma sua tia em sua substituição até o seu voluntário retorno, o que não correu a não ser ter vindo a notificação judicial para a audiência transcorrida no dia 04/11/2 004.

Perante o MM. Juiz do Trabalho, a reclamante usou e abusou das mentiras das mais deslavadas e, ao lado de um advogado atuante, enquanto o reclamado (Eu) tivera que assistir e escutar a tudo e sendo proibido de rebater, debater ou ser com ela acareado, em nome (ou em razão) de uma lei que só não é absurda por ser Lei!

Não sou contra a reclamação de direitos quando eles realmente são merecidos e coibidos, entretanto, sou frontalmente contra, quando deles resultam em benesses para quem não teve o merecimento honorável, embora possa o ter legal. Resultando numa sentença expedida exatamente pela Justiça vendada por lei (ou leis) feita sem o respaldo ou o fulcro do bom senso e humanidade de equiparação, afinal, eu também fui e sou um trabalhador, portanto, igualmente fazendo parte do substantivo “Trabalho”.

Se, em cada ação, se der prioridade a parte mais fraca ou carente, dia virá em que a “CORRENTE DA VERDADE” ficará composta apenas de elos fracos, pusilânimes e esquivos. Todos nós sabemos que a verdade não pode ter sósias nem máscaramentos e sempre será nítida e incontestável além de ser uma espécie de espelho refletor de Justiça, sob pena de, assim não ocorrendo, até a própria Justiça acabar por se estilhaçar ante os “elos defectivos” por ela premiados, indo, por isso, se estagnar no” lado negro” e anterior do mesmo espelho, onde se mesclará com os desatinos e os acúmulos de sentenças estéreis baseadas em leis falhas e, assim forcejadas, pela não apuração consciente de cada caso que chegar aos tribunais.

O magistrado não é totalmente culpado, a culpa maior vem de leis feitas em gabinetes com ar refrigerado e com muito dinheiro nos bolsos, todavia, sem as partes interessadas podendo influir e dar opiniões e, na maioria das vezes, atuando, tais legisladores, com desconhecimento do que votam, em causa própria, ou, pior! : à procura de votos eletivos.

No meu caso, fiz prova de tudo o que aqui aleguei e apresentei em minha defesa empírica e somente por mim elaborada, justamente EM RAZÃO DE UMA DESSAS LEIS QUE NOS NOTIFICA DE QUE NÃO PRECISAREMOS DEFENSORES, podendo, nós mesmos, nos defender por escrito ante um magistrado e um advogado oponente ao lado da reclamante.

Sei, sobejamente, que o desconhecimento da Lei não nos isenta de culpa, entretanto, se há numa notificação a informação de que o reclamado, qualquer que seja ele, poderá se defender por escrito, me levou a crer que não precisaria pagar (me onerando mais) um advogado para tal defesa, o que me levou ao “ledo engano” por desconhecer às minúcias das Leis Trabalhistas, engano esse que foi se somando a outros, tais como:

Ninguém me informou de que não poderia apresentar alguns quesitos na audiência e, por isso, os levei em separado, entretanto, o MM. Juiz, na certa cumprindo a Lei, os leu, todavia, não os aceitou alegando que eles não tinham importância???

Não entendi!

Os quesitos diziam exatamente sobre outros empregos da reclamante, talvez nos mesmos dias que ela “lapidou” só trabalhando comigo por menos de quatro horas diárias, bem como, por qual razão ela apresentara na Justiça (audiência referida) uma CTPS com mais de dois anos e, para mim, alegara não ter Carteira do Trabalho nem CPF. Justamente para fugir das anotações e assinatura da Carteira de Trabalho para, com ardil, desaparecer da minha casa no dia 02/11/2004 e, uns dias depois, ser substituída por uma Notificação judicial resultante de sua reclamação contra a minha pessoa.

A lei me obriga a ASSINAR A CTPS DA RECLAMANTE COM VÁRIOS MESES DE ATRAZO e, consequentemente, pagando correções e/ou juros, além de pagar a parte que cabe a ela quando do recolhimento ao INSS, pagamento esse que só não fiz desde o início de seu trabalho em minha casa, por ter sido vetado por ela... ISSO É JUSTO?

Além de ter pagado a reclamante C$190,00 reais mensais e, pára a tia dela C$ 100,00 para complementar o trabalho afeto a ela, ainda vou ter que pagar a reclamante a diferença de R$190,00 (combinado entre nós) para a do salário mínimo de R$ 260, 00 (que ela recusou): isso é matemática moderna, arcaica ou...impossível ? Ou, é mais um “Calcanhar de Aquiles” dessa lei que persegue, sem os ditames da consciência, um trabalhador à favor de outro ?

Concordo, plenamente, em pagar ao INSS por que o Instituto não tem culpa por ter por contribuinte um patrão (Eu ) ignorante ou... Benevolente humanitariamente com a sua empregada! E, uma reclamante esperta, mal agradecida e escorregadia, para não dizer o pior! Que, além de ter recebido alimentação às minhas custas e por algum tempo para o seu marido desempregado, ainda receberá benesses monetárias “legalizadas” pela lei em foco.

Quando fiz a minha própria defesa empírica, imaginava que a Lei do Trabalho teria em seus meandros ao menos uma incrustação paralela ao direito que eu imaginava ser a da MELHOR CONSCIÊNCIA DO JULGADOR e, para tal, fiz juntar vários recibos em que a reclamante informou e assinou alegando não querer a CTPS. Assinada e anotada e que trabalharia apenas fazendo faxinas e por menos de quatro horas nos dias úteis, além disso, fiz prova de que pagava a ela o combinado e a tia dela mais cem reais para fazer trabalhos mensais que deveriam ser efetuados por ela. Somando-se a tudo isso, também provei que efetuara o pagamento das lojas que deveria ser quitado por ela, até conta de luz vencida da casa dela eu paguei sem pedir ressarcimento. Apresentei uma testemunha (a mesma tia dela que lavava roupas em lugar dela), enquanto a reclamante compareceu a audiência apenas assessorada ou assistida pelo seu advogado. NUMA PROVA CABAL DE QUE APENAS O FATO DA SUA CTPS NÃO ESTAR ASSINADA SERIA (COMO FOI) O BASTANTE PARA ANULAR TODAS AS MINHAS PROVAS EM DESFAVOR DA RECLAMANTE, fato esse comprovado na sentença onde o MM. Juiz informou ou sentenciou que “A não assinatura da CTPS era o suficiente para me onerar ainda mais do que eu fora”, entretanto, ao assim julgar-me, se esquecera da “MELHOR CONSCIÊNCIA” EM TAL JULGAMENTO, limitando-se a seguir somente o “Direito” e proteger o recolhimento ao INSS.

A acreditar na sentença em foco, creio que os elos a que me referi, cada vez mais vão se tornando frágeis por estarem mesclados de leis imprevidentes enxovalhando as consciências estribadas na verdade pura que não aceita cortes, recortes, sósias ou o contraditório à sua essência prima que é refletir o que lhe é colocado à frente desde que seja... JUSTO!

Embora desconhecendo os meandros da Lei do Trabalho, ouso pensar que o Estado também me deve indenização por não me ter dado alimentação durante mais de três décadas e meia em que estive na ativa e trabalhando muito além das oito horas diárias e até nos feriados e dias santificados, enquanto a reclamante, por algumas horas, se empanturrava com a minha comida e até levava para os seus, como já me referi, para, após a sentença, ainda receber indenizações, para mim, no presente feito... Esdrúxulas!

Continuando com a minha ousadia, tenho o direito de pensar que, quando a Notificação para a Audiência determinou-me comparecer ” trajando vestimenta adequada ao ambiente forense” portanto, me onerando mais ainda por ter tido que comprar uma camisa nova, tal ditame talvez exista justamente para “doirar a pílula” e colocar em paz o julgador por estar beneficiando uma pobre empregada e punindo um rico e bem trajado patrão, no meu caso, falso rico e, também, assalariado.

NÃO IREI RECORRER DE TAL SENTENÇA POR DOIS MOTIVOS PRINCIPAIS, o primeiro, com fulcro de que a Lei, em qualquer instância em que eu procurar socorro, estará sempre se baseando e dando lastro à mesma circunstância em que fui condenado e, segundo, porque o meu foro íntimo me informa de que, em situação análoga e no futuro, estarei sendo novamente recalcitrante. Preferindo atender aos ditames da minha consciência e do meu coração, muito embora em oposição aos artigos frios de tal lei (ou leis).

Assim referenciado, peço escusa pela prolixidade, no entanto, a justifico por ter sido necessária a uma maior clareza dos fatos comigo transcorridos, ficando na expectativa de que esta minha condenação sirva de exemplo para que outras pessoas bem intencionadas não venham a cair na “arapuca” em que me enfiei voluntariamente e correndo o risco consciente em prol de, somente... FAZER O BEM!

Coronel Fabriciano (MG), 19 de novembro de 2 004.

SEBASTIÃO ANTÔNIO BARACHO

conanbaracho@uol.com.br

ADENDO:

Dias depois (06/12/2004), recebi uma intimação para “Apresentar os cálculos de liquidação que deverão ser apresentados, em cinco dias, com memória e resumo” e, NOVA DECEPÇÃO! Teria que contratar um advogado, o qual, com procuração firmada por mim, poderia apanhar, em depósito, o processo 1071/2004, na secretaria. Fica a pergunta: Se eu poderia, como pude me defender sem advogado cumprindo a Notificação e comparecendo perante o MM. Juiz na audiência, por qual razão, apenas para apanhar o processo para “fazer as contas“, eu preciso de um advogado? Isso é, no mínimo, discriminação ou, mais um engano da Lei em foco. No meu ver, os meandros da audiência que redundou na minha condenação (sem defensor) é muito mais relevante do que o simples fato de me emprestarem o processo resultante da mesma audiência que me condenou, além disso, tenho “ MASP. “ e sou Escrivão Policial, portanto, com “fé de ofício” adquirida.

No dia 09/12/2004, após muito diálogo, consegui do Cartório da Terceira Vara uma fotocópia do processo para apresentar os cálculos monetários, no entanto, na folha 30 do feito, o MM. Juiz me deu o prazo de dez dias, a partir de 06/12/2004, para apresentar os cálculos, contudo, o mesmo cartório, na mesma data do despacho do magistrado, reduziu o prazo para cinco dias (fls. 31), como aprendi que “quem pode mais manda mais” estarei cumprindo o prazo me dado pelo juiz e não o do Cartório.

O mesmo.

Sebastião Antônio Baracho Baracho
Enviado por Sebastião Antônio Baracho Baracho em 21/01/2007
Código do texto: T354216