EXAMES COMPLEMENTARES PARA TRABALHADORES QUE EXECUTAM SERVIÇOS EM ALTURA

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHO - ANAMT

Reprodução permitida .

EMENTA:

1 O trabalhador em altura deve ser submetido a cuidadoso exame

clínico (anamnese e exame físico) voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura.

2 Nenhum exame complementar, apesar de útil e muitas vezes

indispensável, inclusive EEG, ECG, eritrograma e glicemia de jejum,

substituem o exame clínico.

I - DOS FATOS

O trabalho em altura, também denominado trabalho vertical e, na língua inglesa, work of height, é uma das principais causas de acidente do trabalho fatal no Brasil e no mundo. Alguns ramos de atividades profissionais se destacam, em particular a Construção Civil, Telecomunicações, Produção e Distribuição de Energia Elétrica,

Conservação e Manutenção Predial, Montagens Industriais e outras. Algumas atividades recreativas como alpinismo,montanhismo e vôo de asa delta também originam sérios acidentes.

Existe uma grande variabilidade de fatores causadores de quedas de planos elevados (altura), tais como a falta de boas condições físicas e psíquicas do trabalhador. Também existe uma grande variedade de condições clínicas que poderiam afetar o estado de saúde do trabalhador e contribuir para a queda de planos elevados, originando sérios acidentes, muitas vezes levando à morte.

O fator humano - estado de saúde do trabalhador - apesar de não ser o fator que mais freqüentemente ocasiona a queda de planos elevados, deve ser considerado relevante e objeto de observação quando da análise dos acidentes por

queda, e os fatores que predispõem o trabalhador a esse tipo de acidente devem ser devidamente pesquisados por ocasião dos exames ocupacionais (admissional, periódico, de retorno ao trabalho ou mudança de função).

Como anteriormente citado, existe uma grande variedade de condições que predispõem a queda do próprio nível ou de locais altos. Entre essas condições, citamos a epilepsia, vertigem e tonteira, e outros distúrbios, como do equilíbrio, movimentação, cardiovasculares, otoneurológicos e psicológicos, em particular a ansiedade e fobia de

altura (acrofobia). Concomitante com essas condições clínicas, outros fatores circunstanciais que independem de exame médico prévio devem ser considerados. É o caso do consumo de bebida alcoólica por trabalhador hígido antes de iniciar o trabalho em locais altos, a alimentação inadequada, as noites mal dormidas e o uso de medicamentos que atuam sobre o sistema nervoso central, os quais nem sempre podem ser identificados nos exames ocupacionais.

II ANÁLISE E DISCUSSÃO

A análise do ponto de vista médico da questão do trabalho em altura é complexa e polêmica. Em resposta à pergunta formulada Médico do Trabalho associado da ANAMT sobre a existência de exames complementaresindicados para os trabalhadores que exercem ou exercerão suas atividades em planos elevados, informamos que não

constatamos na legislação trabalhista a obrigatoriedade de qualquer tipo de exame específico para essa atividade.

Entendemos que, precedendo a qualquer exame complementar, o médico do trabalho deve realizar anamnese minuciosa contemplando história clínica atual e pregressa, enfatizando a pesquisa de condições que poderão contribuir ou determinar queda da própria altura ou de planos elevados, como antecedentes de desmaios, tonteira, vertigem,

arritmias cardíacas, hipertensão arterial, convulsão, uso contínuo ou abusivo de bebida alcoólica e drogas, uso de medicamentos que interferem no sistema nervoso ou ritmo e freqüência cardíaca. Após isso, proceder a meticuloso exame físico, com verificação da existência ou não de restrição aos movimentos, distúrbios do equilíbrio ou coordenação motora, anemia, obesidade, hipertensão arterial, cardiopatias e outras patologias que poderão contribuir para acidentes com queda de altura.

Algumas empresas possuem protocolo próprio que varia de acordo com sua característica específica de

trabalho. Por exemplo, um dos exames solicitados com freqüência é o eletroencefalograma com fotoestimulação e

hiperpnéia - EEG. O EEG nem sempre se apresenta alterado. A epilepsia é diagnosticada eminentemente pela história

clínica descrita pelo paciente ou pelos familiares. No entanto, sabe-se que os portadores de epilepsia costumam omitir

essa condição clínica no exame admissional (estima-se que de 50% a 60% dos casos). Diante dessa evidência,

recomenda-se a realização de um EEG inicial para trabalhadores em altura, seja no exame admissional ou quando o

trabalhador passa a executar este tipo de tarefa, mesmo não sendo um teste diagnóstico obrigatório por lei.

Nas localidades com elevada prevalência de portadores de doença de Chagas e respectiva cardiopatia, faz-se

necessária à realização de eletrocardiograma -ECG em repouso.

Outros testes laboratoriais de diagnóstico também podem ser considerados na elaboração de protocolo

específico para trabalhadores em altura, mesmo não constando como obrigatórios na NR 7. A pesquisa de anemia

poderia ser feita através de uma cuidadosa inspeção de pele e mucosas e pela realização do eritrograma. Outra prova

laboratorial recomendada seria a glicemia em jejum.

Outros métodos complementares poderiam ser necessários, mas sua prescrição dependeria dos dados obtidos

da história clínica e exame físico.

Com relação a possíveis exames complementares a serem realizados nos exame periódicos de saúde, após

afastamento prolongado ou mudança de função, não existe regra pré-estabelecida, devendo prevalecer o bom senso,

sendo indispensável verificar a existência de fatos novos que tenham ocorrido entre a admissão no trabalho e o novo

exame ou entre o último exame periódico e o que estiver sendo realizado, seguindo-se os mesmos procedimentos

clínicos e métodos complementares adotados por ocasião do exame admissional, sempre comandados pelos dados

observados no exame clínico.

O médico deve alertar os trabalhadores, a gerência e a liderança da empresa de que os principais fatores para se

evitar os acidentes são a boa prevenção, a sinalização adequada, o procedimento para liberação de serviços em altura, o

uso de cintos de segurança tipo paraquedista e bons pontos de ancoragem para os cintos, calculados por engenheiros

especialistas.

O médico do trabalho deve, também, orientar a equipe de segurança do trabalho e os encarregados pela

realização dos serviços em altura sobre a necessidade de se apurar o estado de saúde do trabalhador antes de se iniciar o

trabalho. Existem várias situações que poderão provocar acidentes em planos elevados conforme citados

anteriormente, e que vale a pena serem relembradas: alimentação inadequada, consumo de bebida alcoólica e drogas

psicoativas, distúrbios do sono. O encarregado pelo trabalho deve, sempre no início de cada atividade, perguntar ao

trabalhador se este se encontra em condições físicas e psíquicas para realizar o trabalho em altura e registrar esse fato no

documento de Permissão para o Trabalho em Altura, sendo essa umas das perguntas básicas da Lista de Verificação

(check list) para trabalho em altura.

III CONCLUSÃO

O Médico do Trabalho deve estar muito bem familiarizado com as condições de trabalho. Os trabalhadores que

realizarão as atividades nos planos elevados devem ser submetidos a rigoroso exame clínico no exame admissional,

onde a história clínica atual e pregressa são indispensáveis. O exame clínico deve averiguar os possíveis distúrbios que

poderão causar acidente por queda, desde a acrofobia até a existência de epilepsia. O encarregado pela realização do

trabalho deve sempre perguntar ao trabalhador se o mesmo se encontra em condições de realizar o trabalho naquele

momento e, se não estiver se sentindo seguro, esse trabalhador não deve ser autorizado a executar o trabalho.

Periodicamente, o estado de saúde do trabalhador deve ser reavaliado com o mesmo rigor clínico do exame admissional

e, sempre que necessário e indicado, complementado por testes diagnósticos.

Elaboração Dra Walnéia Cristina de Almeida Moreira

Colaboradores - Dr Willes de Oliveira e Souza, Dr Mariano Ravski,

Dr Flávio Henrique Holanda Lins .

Coordenação - Dr Arlindo Gomes (Diretor Científico)

Belo Horizonte, 08 de agosto de 2004.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHO - ANAMT

Reprodução permitida desde que citada a fonte.EMENTA:

1 O trabalhador em altura deve ser submetido a cuidadoso exame

clínico (anamnese e exame físico) voltado às patologias que poderão originar

mal súbito e queda de altura.

2 Nenhum exame complementar, apesar de útil e muitas vezes

indispensável, inclusive EEG, ECG, eritrograma e glicemia de jejum,

substituem o exame clínico.

I - DOS FATOS

O trabalho em altura, também denominado trabalho vertical e, na língua inglesa, work of height, é uma das

principais causas de acidente do trabalho fatal no Brasil e no mundo. Alguns ramos de atividades profissionais se

destacam, em particular a Construção Civil, Telecomunicações, Produção e Distribuição de Energia Elétrica,

Conservação e Manutenção Predial, Montagens Industriais e outras. Algumas atividades recreativas como alpinismo,

montanhismo e vôo de asa delta também originam sérios acidentes.

Existe uma grande variabilidade de fatores causadores de quedas de planos elevados (altura), tais como a falta

de boas condições físicas e psíquicas do trabalhador. Também existe uma grande variedade de condições clínicas que

poderiam afetar o estado de saúde do trabalhador e contribuir para a queda de planos elevados, originando sérios

acidentes, muitas vezes levando à morte.

O fator humano - estado de saúde do trabalhador - apesar de não ser o fator que mais freqüentemente ocasiona a

queda de planos elevados, deve ser considerado relevante e objeto de observação quando da análise dos acidentes por

queda, e os fatores que predispõem o trabalhador a esse tipo de acidente devem ser devidamente pesquisados por

ocasião dos exames ocupacionais (admissional, periódico, de retorno ao trabalho ou mudança de função).

Como anteriormente citado, existe uma grande variedade de condições que predispõem a queda do próprio

nível ou de locais altos. Entre essas condições, citamos a epilepsia, vertigem e tonteira, e outros distúrbios, como do

equilíbrio, movimentação, cardiovasculares, otoneurológicos e psicológicos, em particular a ansiedade e fobia de

altura (acrofobia). Concomitante com essas condições clínicas, outros fatores circunstanciais que independem de

exame médico prévio devem ser considerados. É o caso do consumo de bebida alcoólica por trabalhador hígido antes de

iniciar o trabalho em locais altos, a alimentação inadequada, as noites mal dormidas e o uso de medicamentos que atuam

sobre o sistema nervoso central, os quais nem sempre podem ser identificados nos exames ocupacionais.

II ANÁLISE E DISCUSSÃO

A análise do ponto de vista médico da questão do trabalho em altura é complexa e polêmica. Em resposta à

pergunta formulada Médico do Trabalho associado da ANAMT sobre a existência de exames complementares

indicados para os trabalhadores que exercem ou exercerão suas atividades em planos elevados, informamos que não

constatamos na legislação trabalhista a obrigatoriedade de qualquer tipo de exame específico para essa atividade.

Entendemos que, precedendo a qualquer exame complementar, o médico do trabalho deve realizar anamnese

minuciosa contemplando história clínica atual e pregressa, enfatizando a pesquisa de condições que poderão contribuir

ou determinar queda da própria altura ou de planos elevados, como antecedentes de desmaios, tonteira, vertigem,

arritmias cardíacas, hipertensão arterial, convulsão, uso contínuo ou abusivo de bebida alcoólica e drogas, uso de

medicamentos que interferem no sistema nervoso ou ritmo e freqüência cardíaca. Após isso, proceder a meticuloso

exame físico, com verificação da existência ou não de restrição aos movimentos, distúrbios do equilíbrio ou

coordenação motora, anemia, obesidade, hipertensão arterial, cardiopatias e outras patologias que poderão contribuir

para acidentes com queda de altura.

Algumas empresas possuem protocolo próprio que varia de acordo com sua característica específica de

trabalho. Por exemplo, um dos exames solicitados com freqüência é o eletroencefalograma com fotoestimulação e

hiperpnéia - EEG. O EEG nem sempre se apresenta alterado. A epilepsia é diagnosticada eminentemente pela história

clínica descrita pelo paciente ou pelos familiares. No entanto, sabe-se que os portadores de epilepsia costumam omitir

essa condição clínica no exame admissional (estima-se que de 50% a 60% dos casos). Diante dessa evidência,

recomenda-se a realização de um EEG inicial para trabalhadores em altura, seja no exame admissional ou quando o

trabalhador passa a executar este tipo de tarefa, mesmo não sendo um teste diagnóstico obrigatório por lei.

Nas localidades com elevada prevalência de portadores de doença de Chagas e respectiva cardiopatia, faz-se

necessária à realização de eletrocardiograma -ECG em repouso.

Outros testes laboratoriais de diagnóstico também podem ser considerados na elaboração de protocolo

específico para trabalhadores em altura, mesmo não constando como obrigatórios na NR 7. A pesquisa de anemia

poderia ser feita através de uma cuidadosa inspeção de pele e mucosas e pela realização do eritrograma. Outra prova

laboratorial recomendada seria a glicemia em jejum.

Outros métodos complementares poderiam ser necessários, mas sua prescrição dependeria dos dados obtidos

da história clínica e exame físico.

Com relação a possíveis exames complementares a serem realizados nos exame periódicos de saúde, após

afastamento prolongado ou mudança de função, não existe regra pré-estabelecida, devendo prevalecer o bom senso,

sendo indispensável verificar a existência de fatos novos que tenham ocorrido entre a admissão no trabalho e o novo

exame ou entre o último exame periódico e o que estiver sendo realizado, seguindo-se os mesmos procedimentos

clínicos e métodos complementares adotados por ocasião do exame admissional, sempre comandados pelos dados

observados no exame clínico.

O médico deve alertar os trabalhadores, a gerência e a liderança da empresa de que os principais fatores para se

evitar os acidentes são a boa prevenção, a sinalização adequada, o procedimento para liberação de serviços em altura, o

uso de cintos de segurança tipo paraquedista e bons pontos de ancoragem para os cintos, calculados por engenheiros

especialistas.

O médico do trabalho deve, também, orientar a equipe de segurança do trabalho e os encarregados pela

realização dos serviços em altura sobre a necessidade de se apurar o estado de saúde do trabalhador antes de se iniciar o

trabalho. Existem várias situações que poderão provocar acidentes em planos elevados conforme citados

anteriormente, e que vale a pena serem relembradas: alimentação inadequada, consumo de bebida alcoólica e drogas

psicoativas, distúrbios do sono. O encarregado pelo trabalho deve, sempre no início de cada atividade, perguntar ao

trabalhador se este se encontra em condições físicas e psíquicas para realizar o trabalho em altura e registrar esse fato no

documento de Permissão para o Trabalho em Altura, sendo essa umas das perguntas básicas da Lista de Verificação

(check list) para trabalho em altura.

III CONCLUSÃO

O Médico do Trabalho deve estar muito bem familiarizado com as condições de trabalho. Os trabalhadores que

realizarão as atividades nos planos elevados devem ser submetidos a rigoroso exame clínico no exame admissional,

onde a história clínica atual e pregressa são indispensáveis. O exame clínico deve averiguar os possíveis distúrbios que

poderão causar acidente por queda, desde a acrofobia até a existência de epilepsia. O encarregado pela realização do

trabalho deve sempre perguntar ao trabalhador se o mesmo se encontra em condições de realizar o trabalho naquele

momento e, se não estiver se sentindo seguro, esse trabalhador não deve ser autorizado a executar o trabalho.

Periodicamente, o estado de saúde do trabalhador deve ser reavaliado com o mesmo rigor clínico do exame admissional

e, sempre que necessário e indicado, complementado por testes diagnósticos.

Elaboração Dra Walnéia Cristina de Almeida Moreira

Colaboradores - Dr Willes de Oliveira e Souza, Dr Mariano Ravski,

Dr Flávio Henrique Holanda Lins .

Coordenação - Dr Arlindo Gomes (Diretor Científico)

Belo Horizonte, 08 de agosto de 2004.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHO - ANAMT

Reprodução permitida desde que citada a fonte.

Antonio Ferreira
Enviado por Antonio Ferreira em 13/04/2012
Reeditado em 17/04/2012
Código do texto: T3609556