A Guarda Civil / Municipal e o Trânsito

Guarda Municipal pode multar

Polêmica

GM tem permissão para multar

Convênio de cooperação entre o Estado e o Município permite a guardas municipais atuarem no trânsito

Tem sido fomentada uma polêmica em Lafaiete sobre a legalidade das multas aplicadas pelos guardas municipais. O tema tem sido motivo de muitas reclamações, e já chegou aos poderes públicos, recentemente foi realizada uma reunião com a chefe da GM, Ana Lúcia de Assis, na Câmara Municipal, quando foi sabatinada pelos vereadores. Em todas as vezes, tem sido provada a legitimidade da ação da corporação ante as infrações de trânsito.

Um Convênio de Cooperação Técnica e Operacional realizado entre o Estado e o Município atribui aos membros da corporação desempenharem o que prevê a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações conseqüentes. O convênio foi assinado em 23 de janeiro de 2005 pelo chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Otto Teixeira Filho, o secretário de Estado adjunto da Fazenda, Hélio César Brasileiro, o comandante geral da Polícia Militar, coronel Sócrates Edgar dos Anjos e o prefeito Júlio Barros.

A GM foi implantada em Lafaiete em 2001, tendo seus integrantes ingressado na corporação por meio de concurso público. Com sede na avenida Geraldo Plaza, Paulo VI (zona sul), seu efetivo compõe-se, hoje, de 40 guardas credenciados como agentes de trânsito para os fins e cumprimentos do Código Brasileiro de Trânsito. Três viaturas atendem às suas funções, além de 3 motos, trailler, uma rede operacional constituída de 16 rádios portáteis, um rádio fixo e equipamentos que lhes possibilitam atuarem com prontidão e eficiência no trabalho de segurança pública.

Foto : A diretora da Guarda Municipal, Ana Lúcia de Assis, disse que a GM pode multar

Frederico
Enviado por Frederico em 28/01/2007
Código do texto: T361890