S.O.S.

Petição atravessada nos autos de um Processo que corre, AINDA HOJE, sem solução de continuidade nos Juizados Especiais desde 06.2009, contra o Grupo Santander que cobrava dívida inexistente minha e de dependente que não conheço.

Por favor, S.O.S., Meritíssimo !

Requeiro constrangido, mas certíssimo

Deste direito . Veja e fique ciente:

Do meu avô, velha raposa, sempre ouvi:

“ - Quem advoga em causa própria, pra si,

Tem, na verdade, um maluco por cliente!”

Não sou maluco, mas aceitei um cartão

Do Banco Santander; no cansaço, então.

Sabe, aquela insistência da vendedora:

“-Não paga anuidade, não paga seguro”,

Não paga multa, a coisa é boa ,te asseguro”.

Aceitei. Que burrice estarrecedora!

Primeira fatura. Seguro casado.

Não quero seguro, disse aporrinhado.

“-Tudo bem, ta cancelado o seguro.”

Respondeu-me educado telefonista:

-“ Fique tranqüilo,o senhor saiu da lista,

Não vai mais receber, isto eu te juro...”

Mas, bem diz o ditado: homem que jura

E mulher que chora, mentira pura.

As faturas continuaram a chegar!

Telefonema até na hora da janta.

Parei de atender, não adianta

Ouvir banqueiro “aplicar”!

Meritíssimo, já não sei como fazer:

“- Quem é Mirian” ? Minha esposa quer saber.

E eu respondo desgastado: “- Nunca vi esta mulher!

Já fiz o que devia : - Acionei a Justiça,

Juntei documentos, mandei rezar até missa,

´Mas... Não se manca o Santander!

Será que tem mistério, algo errado?

Não sei, mas eles tem um ditado

que aqui cabe bem e lá vai:

Dí-lo bem D. Quixote,

da estultice fazendo mote:

“Yo no creo en brujas, pero que las hay, las hay!”…

Muito antes da audiência

O banco tomou ciência

da multa diária aplicada!

Mas nunca deu bola pra isto.

“- A qualquer Juiz eu resisto

- Não paro e não pago nada”!

Assim não pode ficar Meritíssimo.

Pois é constrangedor e chatissimo

Desta forma ter que agir!

É... Senadores e banqueiros, sem siso,

Parece que nem do Juízo,

Decisões querem cumprir!

Assim, pra chamar mesmo a atenção

Desta forma requeiro: Prolate a decisão,

com a multa já computada:

São cento e oitenta dias

A trinta reais a estadia.

5. 580,00 dentro da lei calculada!

Este valor, bem se vê, é “ mixaria”.

Está somado até hoje, e eu diria

que pro Banco não está mal!

Por isso, ainda requeiro,

Pelo trabalho e pelo esmero,

O resto em dano moral!

C. de Itapemirim, 06.11.2009

Nelson de Medeiros
Enviado por Nelson de Medeiros em 08/05/2012
Reeditado em 08/05/2012
Código do texto: T3656268
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