SIMULAÇÃO ABSOLUTA VS RELATIVA CÓDIGO CIVIL 2002 art 167

A Simulação é o ato de fingir, enganar e até mesmo dissimular.

Encontrada no negócio jurídico, a simulação deriva de duas especies.

Especies de Simulação:

1.ABSOLUTA

O contrato é simulado sendo um negócio jurídico aparente, ele é tido como Inexistente, o agente simula um contrato com intenção de prejudicar a terceiros e burlar a lei.

2.Relativa

As partes criam um negócio juridico, quando na verdade queriam outro.

Os Efeitos da Simulação

É a NULIDADE.

Exceto para a simulação Relativa Inocente, quando na verdade o agente tenta dissimular o fato, sendo que não há a intenção maliciosa de enganar terceiros.

Ex: Homem tenta dissimular uma doação, firmando um contrato de compra e venda.

SIMULAR= contrato de compra e venda

DISSIMULAR = doação.

Como neste caso não há intenção de prejudicar terceiros e nem de burlar a lei, o agente somente quer esconder o verdadeiro motivo da doação.

Com isso, a acão do negócio jurídico irá subsistir.

Sendo que haverá a nulidade da ação e a validação do negócio aparente dissimulado.

Art. 167. CC- É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

Qualquer simulação que tenha a intenção de burlar a lei e prejudicar terceiros, receberá o efeito da NULIDADE, excluindo totalmente o negócio Jurídico.