Aumento salarial para a Segurança Pública em Minas Gerais: uma rápida análise

Recentemente, o Governador do Estado de Minas Gerais anunciou um aumento para área de Segurança Púbica (PMMG, CBMMG, PCMG e Agentes Penitenciários) de 10% para o mês de outubro de 2011; 12% em Outubro de 2012; 12% em outubro de 2013; 10% em junho de 2014; 15% em dezembro de 2014 e 12% em abril de 2015, totalizando 100,73% de aumento acumulados no período, tendo em vista serem os aumentos concedidos cumulativamente.

O teto do funcionalismo público, nos termos do art. 37, XI, da Constituição da República, em âmbito estadual nos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo não pode ser superior aos vencimentos de Desembargador do Tribunal de Justiça, sendo este equivalente a 90,25% do salário dos Ministros do STF, que hoje equivale a R$26.723,13, sendo portanto o salário dos Desembargadores R$ 24.117,62.

A Emenda Constitucional n. 47/2005 estabeleceu no art. 37, § 12 da CRFB/88 que fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça.

Em Minas Gerais, a Emenda à Constituição Estadual n. 79 de 11 de julho de 2008, utilizando-se da faculdade concedida pela EC 47/05 veio a fixar o limite único do teto do funcionalismo público, sendo que esta regra não se aplica aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores, haja vista que estes subsídios não podem ser igualados ao subsídio dos Deputados Federais, por expressa vedação Constitucional. Assim, o teto salarial no âmbito do Estado de Minas Gerais é, atualmente, exatos R$ 24.117,62, podendo este subsídio ser o máximo recebido pelo Governador do Estado, nos termos do art. 37, IX e § 12 da CRFB/88 c/c art. 24, §§ 1º e 7º da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Diante do louvável aumento concedido pelo Governador o salário de um Soldado da PM passará a ser a partir de 2015, R$4.098,41 e de um Coronel aposentado R$ 26.819,79, caso tenha sido Coronel na ativa será R$28.397,43.

Para que o reajuste realmente seja efetivado faz-se necessário que haja aumento nos salários dos Ministros do STF, de tal forma que recebam não menos do que R$32.000,00 em 2015. Outrossim, o Governador de Minas Gerais também deverá ter o seu subsídio fixado no limite máximo permitido, ou seja, em 90,25% dos salários dos Ministros do STF, caso contrário seria conceder aumento “pra inglês ver”, pois daria com “uma mão e tiraria com a outra.”

Alguns não estão satisfeitos com o aumento, alegando a necessidade de ser imediato e ainda que o aumento concedido será nada mais do que mera reposição do índice inflacionário anual acumulado. Ora, não de pode olvidar que temos a Lei de Responsabilidade Fiscal que limita percentualmente parte da Receita Corrente Líquida do Estado para os gastos com pessoal. Outrossim, não é só o ramo de Segurança Pública que necessita de aumento, e a educação(professores), saúde e demais setores?Não podemos ser egoístas a tal ponto. O Governo tem limite em lei e deve se preocupar com todos os setores estatais, afora que o Estado não suportaria pagar o referido aumento de uma só vez. Quanto ao índice inflacionário, este gira em torno de 6 a 10% ao ano. Numa hipótese de altos índices inflacionários, o poder aquisitivo reduziria em 40% e o aumento salarial ultrapassa 100%, logo não há que se falar que o reajuste é mera reposição do índice inflacionário, ou que o poder aquisitivo em 2015 aumentará pouco em relação a hoje. A não ser que ocorra como no final do mandato do Presidente José Sarney, o fenômeno da hiperinflação. A título exemplificativo, a inflação de 2003 a 2010 subiu 44%, enquanto o salário mínimo subiu 112%.

A função exercida pela Polícia Militar é de extrema importância, indiscutivelmente, para todos. Seria impossível preservar um Estado Democrático de Direito sem a presença da Polícia Militar, tendo vem vista que esta garante a Segurança Pública para que todos os demais setores da sociedade trabalhem e produzam para o Estado e para a sociedade. Todas as profissões tem sua importância e relevância na sociedade, existindo somente diferenciação de função e salário. Todos precisam de todos; não existe função inútil.

A responsabilidade da PMMG é altíssima, seus militares trabalham arduamente, expondo diuturnamente suas próprias vidas para salvar qualquer cidadão e preservar a segurança pública, restabelecendo-a imediatamente em caso de rompimento.

Assim, por estes e por inúmeros outros motivos, nada mais justo que os responsáveis pela Segurança Pública (PMMG, CBMMG,PCMG e Agentes Penitenciários) sejam bem remunerados.

O Governador do Estado de Minas Gerais, por intermédio do Comando-Geral da PMMG, das Associações e Parlamentares, soube de forma ímpar reconhecer os valores dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública e todos nós esperamos que a qualidade na prestação de serviço público aumente muito. É o mínimo que se espera dos servidores públicos responsáveis pela Segurança Pública.

No dia 16 de agosto de 2011 foi publicada e entrou em vigor a Lei 19.576/2011 que concretizou o aumento anunciado pelo Governador.

Peço vênia para utilizar as mesmas expressões do Excelentíssimo Sr. Cel PM Comandante-Geral Renato Vieira de Souza: “A medida demonstra o reconhecimento do Exmo. Sr. Governador do Estado e dos Senhores Deputados Estaduais com o sucesso da Instituição, bem como a clara disposição de continuar investindo na melhoria das condições de trabalho e na qualidade de vida de seus integrantes.”

Importante frisar ainda que salários públicos não são para enriquecimento. Caso, algum servidor público, militar ou não, tenha essa pretensão poderá tentar a sorte na iniciativa privada ou mesmo na loteria.

Rodrigo Foureaux
Enviado por Rodrigo Foureaux em 06/07/2012
Reeditado em 06/07/2012
Código do texto: T3764076